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Item · 17/01/2011
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Diário da Justiça Eletrônico de n.11 de 17 de janeiro de 2011 que contém a PORTARIA CONJUNTA N. 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2011, que Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Campanha de Arrecadação de Alimentos e Roupas para as famílias afetadas pelos desastres naturais ocorridos na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por funcionário público (peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, emprego irregular de verbas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, violência arbitrária, violação de sigilo funcional etc.), artigos 312 a 327 do Código Penal. Trata-se dos crimes em que o funcionário público valendo-se do seu título, cargo ou serviço pratica ação contrária à administração, ou seja, falta com o dever de cooperar com a atividade administrativa do Estado.

Ação Penal n. 50353/97
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18.50353/97 · Processo · 1997
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Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 1º/6/1997, na SHIS QI 29, conjunto 9, casa 18, Lago Sul, Brasília/DF, os réus, na qualidade de agentes de polícia, com abuso de poder e demonstração desnecessária de força e autoridade, mantiveram o ofendido por duas horas e meia no interior do cubículo da viatura, em frente à residência. Os acusados compareceram ao endereço para investigar a ocorrência do suicídio da esposa da vítima. Nesse contexto, o ofendido recusou-se a responder às perguntas dos agentes, devido ao estado emocional, momento em que o segundo réu, de dedo em riste, coagiu-o a responder, momento em que a vítima exigiu que o policial “tirasse o dedo de sua cara”. A primeira acusada deu ordem de prisão e o segundo réu desferiu um soco no ofendido, que não oferecia resistência. Na sequência, algemaram-no e mantiveram-no na viatura pelo tempo descrito. Requer a condenação nas penas do art. 3º, “i”, e do art. 4º, “a”, último núcleo, ambos da Lei 4.898/65. Recebida a denúncia e apresentadas defesas prévias. O MM. Juiz César Laboissiere Loyola reconheceu a prescrição e julgou extinta a punibilidade, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Transitado em julgado.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18.47698/96 · Processo · 1996
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Trata-se de Habeas Corpus. Narra o impetrante que o paciente foi preso como suspeito de furtar o carro em que estava como carona. Alega que foi submetido a tortura para confessar a prática delituosa. Requer a concessão da ordem para que o paciente possa se dirigir a um hospital para fazer tratamento de emergência. O MM. Juiz Plantonista Olair Teixeira Sampaio determinou a expedição de alvará de soltura, sob fundamento de que a situação carcerária não oferece a mínima condição de tratamento médico e de salvaguarda dos direitos do paciente. O MP recorreu. Em acórdão da Relatoria do Des. Pedro Aurélio Rosa de Farias, a 1ª Turma Criminal manteve a concessão da ordem, por existir notícia de que o paciente foi ferido por arma de fogo, estava com a perna inchada, sem movimentos do pé e sem receber o devido atendimento médico nas dependências da DPE. Acusação de prática de tortura a ser apurada pelo MP, na qualidade de controle externo da atividade policial.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.2 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Trata-se de crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público quando age como particular, são eles: usurpação de função pública (apoderar-se ilegitimamente, indevidamente de função pública e passar a exercer os atos inerentes ao ofício), resistência (mediante violência física ou grave ameaça, impedir a execução de ato legal), desobediência e desacato, exploração de prestígio, corrupção ativa, contrabando, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento artigos 328 a 337 do Código Penal.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.3 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a administração da Justiça (reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, abuso de poder, evasão mediante violência contra pessoa, arrebatamento de preso, motim de presos, patrocínio infiel, sonegação de papel etc.), artigos 338 a 359 do Código Penal. São os atos praticados contra a Justiça que põe em risco sua autoridade, eficácia e prestígio.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.291.8 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.