O livro de súmulas, 1ª edição, contém os enunciados da Corte desde a origem, as referências legislativas, os precedentes e as respectivas datas de publicação.
Assim, a publicação atende ao previsto no artigo 335 do regimento interno do Tribunal e aos ditames do Código de Processo Civil de 2015, que, em diversos artigos, ressalta a importância de uniformizar a jurisprudência dos órgãos jurisdicionais e de mantê-la estável e coerente.
O Livro de Súmulas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios apresenta os enunciados da Corte, além das respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 3ª edição abrange as Súmulas de números 1 a 27.
UntitledApresenta os enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respectivas referências legislativas e datas de publicação. Esta 4ª edição abrange as súmulas de números 1 a 29.
UntitledTrata-se de Diário da Justiça Eletrônico de n.11 de 17 de janeiro de 2011 que contém a PORTARIA CONJUNTA N. 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2011, que Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Campanha de Arrecadação de Alimentos e Roupas para as famílias afetadas pelos desastres naturais ocorridos na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
UntitledTrata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 1º/6/1997, na SHIS QI 29, conjunto 9, casa 18, Lago Sul, Brasília/DF, os réus, na qualidade de agentes de polícia, com abuso de poder e demonstração desnecessária de força e autoridade, mantiveram o ofendido por duas horas e meia no interior do cubículo da viatura, em frente à residência. Os acusados compareceram ao endereço para investigar a ocorrência do suicídio da esposa da vítima. Nesse contexto, o ofendido recusou-se a responder às perguntas dos agentes, devido ao estado emocional, momento em que o segundo réu, de dedo em riste, coagiu-o a responder, momento em que a vítima exigiu que o policial “tirasse o dedo de sua cara”. A primeira acusada deu ordem de prisão e o segundo réu desferiu um soco no ofendido, que não oferecia resistência. Na sequência, algemaram-no e mantiveram-no na viatura pelo tempo descrito. Requer a condenação nas penas do art. 3º, “i”, e do art. 4º, “a”, último núcleo, ambos da Lei 4.898/65. Recebida a denúncia e apresentadas defesas prévias. O MM. Juiz César Laboissiere Loyola reconheceu a prescrição e julgou extinta a punibilidade, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Transitado em julgado.
UntitledTrata-se de Habeas Corpus. Narra o impetrante que o paciente foi preso como suspeito de furtar o carro em que estava como carona. Alega que foi submetido a tortura para confessar a prática delituosa. Requer a concessão da ordem para que o paciente possa se dirigir a um hospital para fazer tratamento de emergência. O MM. Juiz Plantonista Olair Teixeira Sampaio determinou a expedição de alvará de soltura, sob fundamento de que a situação carcerária não oferece a mínima condição de tratamento médico e de salvaguarda dos direitos do paciente. O MP recorreu. Em acórdão da Relatoria do Des. Pedro Aurélio Rosa de Farias, a 1ª Turma Criminal manteve a concessão da ordem, por existir notícia de que o paciente foi ferido por arma de fogo, estava com a perna inchada, sem movimentos do pé e sem receber o devido atendimento médico nas dependências da DPE. Acusação de prática de tortura a ser apurada pelo MP, na qualidade de controle externo da atividade policial.
UntitledO Fórum de Brazlândia, localizado na Área Especial n. 4, rua 10, lote 4, Setor Tradicional, foi inaugurado em 3 de março de 1976, pelo Desembargador Lúcio Batista Arantes, então Presidente do TJDFT. Funcionou, inicialmente, de forma integrada à Circunscrição Judiciária de Brasília. A situação modificou-se pela Lei n. 6.750, de 10 de dezembro de 1979, ao criar a Circunscrição de Brazlândia, composta por uma Vara com competência geral, nos termos do art. 20, inciso V. Mantida a tradição de homenagear aqueles que contribuíram para o exercício da Justiça do DF e dos Territórios, o Tribunal Pleno decidiu, em 24/2/2006, dar ao Fórum de Brazlândia o nome do Desembargador Márcio Ribeiro.
UntitledA Região Administrativa de Ceilândia foi criada pela Lei n. 11.921, de 25/10/1989. Antes mesmo do ato, o TJDFT realizava trabalhos de facilitação do acesso à justiça à população local. Em 1987, teve início a construção do Fórum. A Lei de Organização Judiciária n. 8.185, de 14 de maio de 1991, contemplou a Circunscrição Judiciária de Ceilândia. A Portaria GPR n. 116, de 24 de março de 1994, declarou-a instalada. O prédio foi entregue em 8 de abril de 1994. A inauguração foi realizada durante a gestão do Desembargador Luiz Cláudio de Almeida, ex-Presidente do TJDFT. O nome escolhido para o Fórum foi o do Desembargador José Manoel Coelho, falecido em 1992, quando exercia a Presidência desta Corte de Justiça.
UntitledA Região Administrativa Recanto das Emas (RA XV) foi criada em 28 de julho de 1993 pela Lei n. 510, regulamentada pelo Decreto n. 15.046/1993, para atender ao programa de assentamento do Governo do Distrito Federal.
A instalação da Circunscrição Judiciária de mesmo nome ocorreu em 12 de janeiro de 2016, com a publicação, no Diário de Justiça Eletrônico – DJe, da Resolução n. 3/2016.
O Fórum está localizado na quadra 2, conjunto 1, lote 3. Foi inaugurado em 28 de março de 2016, nos termos da Portaria GPR n. 393/2016, pelo Presidente à época, Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira. O nome escolhido para o prédio foi o do Desembargador Valtênio Mendes Cardoso, ex-Presidente do TJDFT, falecido em 2006.
Anteriormente, as demandas judiciais da população do Recanto das Emas eram atendidas pela Circunscrição Judiciária de Samambaia.
O nome da Região Administrativa de Santa Maria provém dos ribeirões que banham a área. Foi criada pelo Decreto n. 14.604, de 10/2/1993. A cidade, até então, integrava o Gama. Por isso, o atendimento jurisdicional à população era realizado por aquela Circunscrição Judiciária.
Em 28 de novembro de 1996, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios encaminhou anteprojeto de lei à Câmara dos Deputados. Propunha, entre outras medidas, a criação da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, a qual foi autorizada pela Lei n. 9.699, de 8/9/1998.
O TJDFT iniciou, assim, a construção do Fórum. A obra foi inaugurada em 10 de abril de 2002, pelo então Presidente do Tribunal, Desembargador Edmundo Minervino. O prédio recebeu o nome do Desembargador José Dilermando Meireles (in memoriam). Está localizado na QR 211, Conjunto A, Lote 1, Santa Maria/DF.