Conjunto de processos judiciais referentes à omissão de socorro, artigo 304, da Lei 9.503. Trata-se aquele que se omite ou deixa de prestar socorro, ou, não podendo, de acionar quem o faça.
Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, que o delito estará consumado, artigo 310, da Lei 9.503..
Conjunto de processos judiciais referentes à violação da suspensão ou proibição de condução de veículo automotor, artigo 307, da Lei 9.503. Trata-se em violar, descumprir a suspensão ou proibição ou recusar, negar a entrega do documento de habilitação.
Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.
Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.
Conjunto de processos judiciais referentes à deserção, artigo 187 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o militar se ausenta sem licença, indevidamente da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, por mais de oito dias.
Conjunto de processos judiciais referentes à concussão, excesso de exação e desvio, artigos 305 a 307 do Código Penal Militar. O crime de concussão ocorre quando o militar exige para si ou para outrem, vantagem indevida, o crime de excesso de exação ocorre quando o militar abusa no cumprimento da obrigação através de cobrança por meio vexatório ou gravoso, e por fim o crime de desvio ocorre quando o militar que recebeu indevidamente em razão do cargo ou função, desvia para si ou em proveito de outrem o que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.
Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à produção editorial do TJDFT, como por exemplo o controle da produção gráfica e impressões.
As principais espécies documentais produzidas nesta série são ofícios, memorandos, relatórios, atas, planos e projetos.
Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de recursos humanos Tribunal, como por exemplo Parecer, Projeto de lei, Processo Administrativo .Como espécies documentais têm-se ofício, memorando,despacho decisório, despacho de instrução, formulário, dentre outras.
Conjunto de processos judiciais referentes à falsidade, artigos 311 a 318 do Código Penal Militar. Trata-se do crime de falsificar, omitir, emitir, atestar, destruir, certificar, fazer uso, ocultar, suprimir, atribuir em proveito próprio ou alheio, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar.