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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.2689/61 · Processo · 1961
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Trata-se da Ação de Cobrança da quantia de CR$ 18.933,00 (dezoito mil novecentos e trinta e três cruzeiros), referente aos aluguéis atrasados de um barracão, construído de taboas e telhas, situado na 3ª Avenida, nº 820, no Núcleo Bandeirante . O autor narra que os locatários dali se retiraram sem pagar a quantia. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), mais juros, custas e honorários, ou a penhora de bens. Expedido mandado de citação e penhora. Em Provimento de n.º 21/59, a Corregedoria do Tribunal indicou que o autor não apresentou prova da propriedade do imóvel, que o mandado foi entregue ao Oficial de Justiça, mas não foi devolvido, que a petição inicial não deveria ter sido distribuída, pois não foi paga a taxa judiciária e, por fim, que trata-se de ação executiva e não poderia ser atuada como de cobrança, que tem natureza ordinária. O Juízo determinou o cumprimento das recomendações da Corregedoria e posterior remessa ao Juízo de Brasília. Não há outra movimentação do processo.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.34485/66 · Processo · 1966
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Trata-se de Ação de Cobrança proposta pela União Brasileira de Compositores contra Elpídio Viana, para haver o pagamento da quantia de Cr$11.475.380 (onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta Cruzeiros) por ele arrecadada em nome e por conta da autora, a titulo de direitos de execução musical dos autores e compositores, seus sócios ou representados. Após regular tramitação do feito, em sentença datada de 29 de maio de 1968, a ação foi julgada procedente. O requerido interpôs apelação. Entretanto, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, conheceu e negou provimento ao recurso. A combativa defesa apresentou Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado, os quais foram rejeitados em Sessão Plena do Tribunal.

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Ação Executiva n. 4751/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4751/61 · Processo · 1961
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Trata-se da Ação Executiva para cobrança de duplicatas vencidas no valor total de CR$318.600,00 (trezentos e dezoito mil e seiscentos cruzeiros), correspondente à compra de um caminhão F-600, novo, ano 1960, com reserva de domínio. Requer a apreensão do bem e, não sendo possível, proceda-se à penhora para quitar as cártulas vencidas e uma vincenda, somando CR$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), além de mora, custas e honorários. A autora desistiu da ação, pois o requerido não morava mais em Brasília. Requereu o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial. A desistência foi homologada pelo Juízo.

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Ação Executiva n. 60476/69
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.114.60476/69 · Processo · 1969
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Trata-se de Ação Executiva de NCR$ 10.812,65 (dez mil e oitocentos e doze mil cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos), representados por 2 (dois) cheques. Narra o autor que as cártulas foram apresentadas ao banco, mas foram devolvidas com a inscrição: “Conta-corrente encerrada. Cheque sem cobertura suficiente.” Tentou buscar os diretores da empresa ré para buscar composição amigável, sem sucesso. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, sob pena de penhora. O autor desistiu da ação, por ter recebido o total da dívida. O Juízo homologou a desistência e julgou extinto o processo.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.14084/64 · Processo · 1964
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Trata-se de Ação de Cobrança. Narra a autora ser credora de CR$ 100.821,80 (cem mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), representada por duplicata vencida e sem aceite. Requer a condenação ao pagamento do principal, juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.

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Ação Executiva n.6352/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.6352/63 · Processo · 1963
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Trata-se de Ação Executiva de notas promissórias, sendo 4 (quatro) no valor de CR$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros) e as restantes de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), vencidas e protestadas. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação, por ter recebido da ré o valor pleiteado. A desistência foi homologada. O feito foi baixado e arquivado.

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Ação Ordinária n.3648/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.3648/62 · Processo · 1962
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra a autora ter autorizado a ré a usufruir serviços de transporte aéreo, com pagamento mensal, mas esta deixou de quitar os valores, que totalizaram CR$ 523.742,40 (quinhentos e vinte e três mil e setecentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta centavos). Requer a condenação ao pagamento da quantia, mais custas e honorários. Citada, a ré não contestou. Após audiência, o MM. Juiz julgou procedente a ação. Condenou a requerida ao pagamento do principal, mais juros moratórios a partir da citação, custas, despesas processuais e honorários. Feito o cálculo, a autora requereu a expedição de Mandado de Execução. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

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Ação Cominatória 324/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.324/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Cominatória. O autor narra que transferiu os bens de sua propriedade para a suplicada, a empresa Frigoríficos Industriais da Nova Capital S/A. A requerida recebeu parte dos itens, mas tem criado dificuldades para o recebimento dos restantes, além de reter bens que são de propriedade do requerente. Pleiteia que a empresa seja condenada a receber os itens acordados e restituir os que não lhe pertencem. Apresentada contestação e reconvenção, para que o autor complementasse os bens que não foram entregues e provasse a propriedade dos objetos que afirma serem seus. Em réplica, o suplicante reafirmou os argumentos da inicial e impugnou a reconvenção. A requerida apresentou tréplica na reconvenção. Realizada audiência de instrução e julgamento. Após, foi marcada audiência para publicação de sentença, que considerou ação e a reconvenção improcedentes, por não existirem provas do alegado. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.

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Ação Ordinária n.3781/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.3781/96 · Processo · 1996
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter se classificado em concurso público realizado em 9/11/1991, em 67º lugar. O certame foi prorrogado até 7/2/92 e o requerente foi convocado em 14.02.93, mas foi impedido de tomar posse por não ter registro de professor. Aduziu que a Instrução 399/92 permitia a posse através de certificado. Requer, com pedido liminar, a imediata nomeação e o ressarcimento das remunerações a partir da data em que deveria ter-se efetivado a posse. O pedido de tutela antecipada foi deferido. Apresentadas contestação e réplica. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pleito e cassou a liminar, porque sobreveio novo edital que fundiu os candidatos de dois certames anteriores, por ter o STF ter suspendido o instituto da ascensão funcional. A nova classificação do autor não permitia a nomeação até o final do prazo de validade. O requerente apelou. Argumentou que a negativa da posse pela ausência de habilitação permitiu a posse de candidatos com classificação inferior e que a jurisprudência permite o uso de certificado de conclusão de curso para comprovar a habilitação ao exercício. A 1º Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Entendeu que o candidato aprovado tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. A ré apresentou Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves. Baixado e arquivado.

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