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Descrição arquivística
211.3 - Crimes contra a vida/ Infanticídio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de infanticídio, artigo 123 do Código Penal. Trata-se do ato em que a própria mãe mata o filho recém-nascido, durante o parto ou logo após este.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F03 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

No evento foram proferidas várias palestras. Dentre elas, destaca-se "A Deflagração da Persecução Penal por meio de Termo Circunstanciado", que foi ministrada pelo Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação da PCDF, George Estefani de Souza do Couto.
Após a palestra, ocorreu o debate sobre o tema, que teve como moderadora a juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, e como debatedores o promotor de Justiça do MPDFT Moacyr Rey Filho; o defensor público do DF Maurício Morimoto Doi; o Comandante-Geral da Polícia Militar do DF, Marcos Antônio Nunes de Oliveira e o procurador-geral adjunto das prerrogativas da OAB-DF, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues.
Outra palestra foi "Os Percalços da Instrução Processual Penal", que foi proferida pelo advogado e conselheiro da OAB/DF Alexandre Vieira de Queiroz. Em seguida, teve início debate, que contou com a participação da juíza do TJDFT Ana Claúdia Loiola de Morais Mendes como moderadora, e como debatedores: o juiz do TJDFT, Fernando Brandini Barbacalo; o promotor de Justiça do MPDFT Rodrigo de Abreu Fudoli e o defensor público do DF Vinícius Fernando dos Reis Santos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F04 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

No evento foram proferidas várias palestras. Dentre elas, destaca-se "A Deflagração da Persecução Penal por meio de Termo Circunstanciado", que foi ministrada pelo Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação da PCDF, George Estefani de Souza do Couto.
Após a palestra, ocorreu o debate sobre o tema, que teve como moderadora a juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, e como debatedores o promotor de Justiça do MPDFT Moacyr Rey Filho; o defensor público do DF Maurício Morimoto Doi; o Comandante-Geral da Polícia Militar do DF, Marcos Antônio Nunes de Oliveira e o procurador-geral adjunto das prerrogativas da OAB-DF, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues.
Outra palestra foi "Os Percalços da Instrução Processual Penal", que foi proferida pelo advogado e conselheiro da OAB/DF Alexandre Vieira de Queiroz. Em seguida, teve início debate, que contou com a participação da juíza do TJDFT Ana Claúdia Loiola de Morais Mendes como moderadora, e como debatedores: o juiz do TJDFT, Fernando Brandini Barbacalo; o promotor de Justiça do MPDFT Rodrigo de Abreu Fudoli e o defensor público do DF Vinícius Fernando dos Reis Santos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Lançamento do livro "Direito ao Esquecimento".
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F01 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

A obra do juiz Luis Martius, lançada pela Editora Saraiva, discute a existência e o alcance que pode ser casuisticamente reconhecido a um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e divulgação de fatos pessoais do passado, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade e os parâmetros para uma intervenção judicial voltada a fazer cessar uma ofensa injustificada a um direito da personalidade albergado pelo esquecimento.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Lançamento do livro "Direito ao Esquecimento".
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F02 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

A obra do juiz Luis Martius, lançada pela Editora Saraiva, discute a existência e o alcance que pode ser casuisticamente reconhecido a um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e divulgação de fatos pessoais do passado, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade e os parâmetros para uma intervenção judicial voltada a fazer cessar uma ofensa injustificada a um direito da personalidade albergado pelo esquecimento.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)