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Descrição arquivística
Posse Gestão 2020-2022
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.PG 2020 · Item · 22/04/2020
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Posse da nova Administração Superior do TJDFT 2020-2022. Na ocasião, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva foi empossado no cargo de Presidente do TJDFT, em ato presencial, e as desembargadoras Ana Maria Amarante Brito, Sandra De Santis e Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias tomaram posse, respectivamente nos cargos de 1ª Vice-Presidente, 2ª Vice-Presidente e Corregedora da Justiça do DF, em ato telepresencial.

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Lançamento do livro "Direito ao Esquecimento".
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F01 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

A obra do juiz Luis Martius, lançada pela Editora Saraiva, discute a existência e o alcance que pode ser casuisticamente reconhecido a um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e divulgação de fatos pessoais do passado, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade e os parâmetros para uma intervenção judicial voltada a fazer cessar uma ofensa injustificada a um direito da personalidade albergado pelo esquecimento.

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Lançamento do livro "Direito ao Esquecimento".
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F02 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

A obra do juiz Luis Martius, lançada pela Editora Saraiva, discute a existência e o alcance que pode ser casuisticamente reconhecido a um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e divulgação de fatos pessoais do passado, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade e os parâmetros para uma intervenção judicial voltada a fazer cessar uma ofensa injustificada a um direito da personalidade albergado pelo esquecimento.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F03 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

No evento foram proferidas várias palestras. Dentre elas, destaca-se "A Deflagração da Persecução Penal por meio de Termo Circunstanciado", que foi ministrada pelo Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação da PCDF, George Estefani de Souza do Couto.
Após a palestra, ocorreu o debate sobre o tema, que teve como moderadora a juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, e como debatedores o promotor de Justiça do MPDFT Moacyr Rey Filho; o defensor público do DF Maurício Morimoto Doi; o Comandante-Geral da Polícia Militar do DF, Marcos Antônio Nunes de Oliveira e o procurador-geral adjunto das prerrogativas da OAB-DF, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues.
Outra palestra foi "Os Percalços da Instrução Processual Penal", que foi proferida pelo advogado e conselheiro da OAB/DF Alexandre Vieira de Queiroz. Em seguida, teve início debate, que contou com a participação da juíza do TJDFT Ana Claúdia Loiola de Morais Mendes como moderadora, e como debatedores: o juiz do TJDFT, Fernando Brandini Barbacalo; o promotor de Justiça do MPDFT Rodrigo de Abreu Fudoli e o defensor público do DF Vinícius Fernando dos Reis Santos.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F04 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

No evento foram proferidas várias palestras. Dentre elas, destaca-se "A Deflagração da Persecução Penal por meio de Termo Circunstanciado", que foi ministrada pelo Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação da PCDF, George Estefani de Souza do Couto.
Após a palestra, ocorreu o debate sobre o tema, que teve como moderadora a juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, e como debatedores o promotor de Justiça do MPDFT Moacyr Rey Filho; o defensor público do DF Maurício Morimoto Doi; o Comandante-Geral da Polícia Militar do DF, Marcos Antônio Nunes de Oliveira e o procurador-geral adjunto das prerrogativas da OAB-DF, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues.
Outra palestra foi "Os Percalços da Instrução Processual Penal", que foi proferida pelo advogado e conselheiro da OAB/DF Alexandre Vieira de Queiroz. Em seguida, teve início debate, que contou com a participação da juíza do TJDFT Ana Claúdia Loiola de Morais Mendes como moderadora, e como debatedores: o juiz do TJDFT, Fernando Brandini Barbacalo; o promotor de Justiça do MPDFT Rodrigo de Abreu Fudoli e o defensor público do DF Vinícius Fernando dos Reis Santos.

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Homicídio - Denúncia
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.577/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de denúncia realizada pelo Ministério Público contra A.F. e M.G.S. pela prática do delito: no dia 19/01/1961, às 19:30, à vila Amaury, em frente ao bar do Paraíba, nesta cidade, o segundo denunciado segurou a vítima, L.S.O., enquanto o primeiro a esfaqueava até que tombou morta, conforme laudo de exame cadavérico. Os denunciados agiram de comum acordo, em concurso de agentes, tornando difícil, senão impossível, a defesa da vítima.

Execução - 24783/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.24783/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.

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Denúncia n. 24859/93
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.24859/93 · Processo · 1993
Parte de Fundo TJDFT

O processo criminal versa sobre a morte de um adolescente de 16 (dezesseis) anos à época, M.A.V.P., por uma gangue de imputáveis e menores, sob a liderança de G.K.B.B.B. A denúncia informou que a vítima seguia à padaria com amigos, na quadra da SQN 316, quando foi perseguido pelo bando. Caído, não teve chance de fugir e levou socos e pontapés pelo corpo, causa do óbito. Os amigos conseguiram salvar-se. Os réus foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do CP e artigo 1º da Lei n. 2.252/54, excluído da imputação o crime do artigo 288 do CP. O MP recorreu em sentido estrito, julgado parcialmente procedente para submeter a julgamento B.G.S.M., que havia sido impronunciado pelo então Juiz Jesuíno Rissato (RSE 1.380; ac. 70.244; Rel. Des. Otavio Augusto). Os recursos da defesa foram desprovidos. Levados a júri, B.G.S.M. foi absolvido. C.B., A.B. e L.P.S. foram condenados a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio. Os dois primeiros levaram, ainda, as sanções de 1 (um) ano pela corrupção de menores. F.R.R.G. foi apenado com 17 (dezessete) anos de reclusão, além de 1 (um) ano pelo art. 1º da Lei n. 2.252/54. G.K.B.B.B. levou 18 (dezoito) anos de reclusão pelo artigo 121 do CP e 2 (dois) anos pela corrupção de menores. O parquet apelou (APR 14.924/95; ac. 79.802; Rel. Des. Carlos Augusto Faria). A reprimenda de G.K. foi aumentada para 26 (vinte e seis) anos e de F.R.R.G. para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, desprovidos os apelos defensivos, mantidas as sanções dos demais acusados. G. K. manejou embargos de declaração, que foram recebidos, pelo juiz, como Protesto por Novo Júri. Inadmitido neste TJDFT, o STJ findou por determinar novo julgamento em relação a G.K.. No 2º júri, em 10/11/1999, G.K. foi absolvido da corrupção de menores e condenado a 21 (vinte e um) anos de reclusão. Assistente da Acusação e o réu apelaram, sem sucesso (APR 2000.01.5.001164-6; ac. 156578; Rel. Des. Maria Aparecida Fernandes). Os réus cumpriram pena. Autos arquivados.

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Circunscrição Judiciária - Brasília e DF
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Brasília foi inaugurada em 21 de abril de 1960, pelo Presidente da República, Juscelino Kubistcheck (1956/1961). O Rio de Janeiro, que até então era o Distrito Federal (conceito ligado à base territorial), integrou-se ao recém Estado da Guanabara. Com Brasília, Capital do país, nascia o novo Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Sem sede própria, o Tribunal de Justiça foi instalado, de fato, em 05 de setembro de 1960. Por 9 anos, ocupou o quinto e o sexto andar do Bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. No dia 05 de novembro de 1969, dia do aniversário do jurista Rui Barbosa, foi instalada a sede definitiva: o Palácio da Justiça de mesmo nome. Um anexo já estava previsto no projeto inicial, elaborado em 1965, mas a inauguração do Bloco A só ocorrera em 12 de março de 1974. Duas décadas depois, em 13 de abril de 1998, outro anexo, o Bloco B, foi inaugurado. Em 2002, o bloco D, conhecido como Palacinho, passou a integrar o complexo da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília que também conta com os Fóruns Júlio Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim de Sousa Neto. O Tribunal prestou homenagem ao Desembargador Milton Sebastião, ex-Presidente do TJDFT, dando o nome ao Fórum de Brasília. O complexo ou conjunto de prédios do Tribunal de Justiça do DF e Territórios é composto por quatro edifícios: Palácio, Palácio da Presidência (também conhecido como Palacinho), e dois anexos, os Blocos A e B, estes últimos interligados por passarelas. O TJDFT funciona na Praça Municipal, Lote 1, no Eixo Monumental de Brasília. A localidade é também chamada de Praça do Buriti, em razão da palmeira solitária, símbolo do cerrado, que marca o centro.

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Ação Penal - Procedimento Ordinário n.4821/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.4821/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.

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