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Ação Executiva n. 3574/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.3574/63 · Processo · 1963
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Trata-se de Ação Executiva de letra de câmbio, devidamente protestada, no valor de CR$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), representado por. Alegou que a devedora, apesar de notificada, não se empenhou em evitar o protesto ou saldar a dívida em cartório ou amigavelmente. Requereu a expedição de Mandado de Penhora Executiva contra a ré para que pague o valor devido, em moeda corrente do país, acrescida de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios e, em caso de não pagamento em 24h (vinte e quatro horas), pediu a penhora dos bens. O pedido foi indeferido por não ter sido demonstrado o aceite, necessário para a obrigação cambial. Posteriormente, a autora desistiu da ação, por ter tomado conhecimento de concurso de credores contra a requerida. O Juízo determinou o apensamento dos autos ao concurso creditório.

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114 - Posse
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a ações que têm por objetivo a proteção da posse (poder de fato sobre a coisa, exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio) ou o acesso a esta em caso de manutenção, reintegração ou ameaça;

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a ações que se fundam no domínio (propriedade) da coisa móvel, competindo ao senhor da coisa para havê-la do poder de quem a detém injustamente. São, em sua maioria, ações reivindicatórias.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre os sócios da empresa desse tipo de natureza jurídica. Sociedade anônima consiste na pessoa jurídica, de natureza mercantil, cujo capital é dividido em ações, o que limita as responsabilidades dos acionistas ao valor das ações adquiridas, destina-se a grandes empreendimentos e admite um mínimo de dois acionistas.

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232 - Quadrilha ou Bando
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.232 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de formação de quadrilha ou bando, artigo 288 do Código Penal. Trata-se da associação de mais de três pessoas que cometem crimes.