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Ação Executiva n.19975/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19975/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra o réu, referente à dívida de CR$50.567,00 (cinquenta mil e quinhentos e sessenta e sete cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. O autor apresentou desistência da demanda, por ter concluído acordo extrajudicial com o executado. O MM. Juiz homologou a desistência e extinguiu a ação.

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Ação Executiva n. 20046/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.20046/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a Fundação Educacional do Distrito Federal, referente à dívida de CR$875.160,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e cento e sessenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual a ré é locatária. Requer a citação da suplicada para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. A Fundação Educacional apresentou exceção de incompetência e argumentou que o Juízo competente para o feito é uma das Varas da Fazenda Pública. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Penhora. O Oficial de Justiça procedeu à penhora de uma camioneta, marca Rural Wilys, ano 1961, que foi recolhida ao Depósito Público. O autor requereu o desentranhamento da exceção de incompetência, por ter sido oposta já esgotado o prazo legal. A requerida peticionou o levantamento da penhora, por ter solicitado a suspensão da causa, nos termos do art. 182, inc. I, do CPC/1939. O MM. Juiz julgou a penhora insubsistente, porque a exceção de incompetência suspende o andamento da causa e esta foi ajuizada antes da efetivação da penhora. A Prefeitura do Distrito Federal pediu a admissão no feito como assistente da suplicada. A requerente impugnou a exceção de incompetência. Em preliminar, articula a intempestividade, e, no mérito, a competência do Juízo, por ser a Fundação entidade autônoma. A ré pleiteou manterá posse do bem, como depositária, para a manutenção do serviço público. O MM. Juiz reconsiderou o despacho anterior para manter a penhora do bem da Fundação Educacional e determinou a manifestação do autor sobre o pedido da ré. Em sentença, o Juízo da Vara Civil reconheceu a incompetência e declinou a competência para uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública. A Fundação Educacional requereu o levantamento da penhora, ante a declaração de incompetência, o que foi indeferido pelo Magistrado. O Condomínio do Edifício Ceará apresentou desistência da ação, por ter concluído acordo extrajudicial com a requerida, e a imediata liberação do bem penhorado. O MM. Juiz homologou a desistência e determinou a expedição de Mandado de Liberação dos bens penhorados. «

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Ação Ordinária de Indenização n.62/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.62/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que conduzia seu “caminhão de feira”, marca Chevrolet, ano 1937, quando foi abalroado por um ônibus da empresa ré. A colisão foi tão violenta que o caminhão ficou “destroçado” e o requerente sofreu graves lesões, com risco de morte. Afirma que, em consequência das fraturas que recebeu, permaneceu 3 (três) meses incapaz de trabalhar e passou necessidades financeiras. Requer indenização, mais juros de mora, custos e honorários. A requerida contestou e articulou culpa exclusiva do autor. Apresentada réplica. Indicados peritos e quesitos. Após juntada dos laudos e realização da audiência de instrução, o MM, Juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas, por carência de provas do alegado. O requerente apelou. Apresentadas razões e contrarrazões. A 2ª Turma deu provimento parcial para o recurso, para que o réu pague metade dos danos causados. A empresa ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O Presidente do TJDF inadmitiu o recurso. O autor apresentou desistência da execução do julgado, por ter a ré quitado a indenização. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

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Ação Cominatória n.5522/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.5522/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória. Narra a autora ter depositado para entrega um pacote com roupas no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Contudo, mais de 3 (três) meses depois, a transportadora não informou o paradeiro dos bens. Requer que a ré seja condenada a proceder à entrega, sob pena de multa diária de CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros), bem como o ressarcimento das despesas decorrentes do descumprimento do contrato, que a autora calcula em CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). A autora desistiu da ação. O Juízo homologou a desistência, baixou e arquivou o feito.

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Ação Ordinária n. 1795/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.1795/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança. Narra a autora ter sido contratada pela ré para efetuar transporte de mercadorias de São Paulo a Brasília. A empresa requerida recebeu os bens em perfeitas condições, aceitou o frete cobrado, mas se recusou ao pagamento. A autora emitiu letra de câmbio à vista contra a ré, mas esta propôs Ação de Sustação de Protesto, em que alegou a exorbitância do valor. Aduziu que o frete cobrado é o fixado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo. Requer a condenação ao pagamento de CR$ 151.353,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos e cinquenta e três cruzeiros), mais juros de mora, custas, emolumentos de protesto e honorários advocatícios. A autora apresentou desistência da ação, por ter a ré pedido o levantamento da quantia depositada em favor da requerente na Ação de Sustação de Protesto. O Juízo homologou a desistência e determinou o apensamento dos autos àquele processo.

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Ação de Repetição de Indébito n.12207/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.12207/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Repetição de Indébito. Narra a autora que o Departamento de Matemática da Universidade de Brasília convidou um eminente professor sueco para ministrar curso. Encomendou passagens para o transporte do convidado com a empresa ré. Após a quitação da compra, a ré deixou de entregar as passagens e o professor teve de adquirir os bilhetes com o próprio dinheiro, por valor superior. Tentou obter a importância correspondente às passagens não entregues, bem como a diferença do preço, mas a ré recusou-se. Requer a repetição da quantia de CR$ 842.720,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte cruzeiros), correspondente ao serviço não prestado, a composição do dano de CR$ 224.624,00 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), da diferença do preço, bem como juros, custas e honorários. Em contestação, a ré arguiu a incompetência do Juízo, por ter escritórios no Rio de Janeiro. Apresentada réplica. O Juízo julgou improcedente a exceção de incompetência. Após audiência de instrução, o MM. Juiz José Jeronymo Bezerra de Souza julgou procedente a ação. Condenou a ré a pagar o principal, mais juros, custas e honorários. A autora apresentou desistência do processo, por ter recebido o débito em composição amigável. Homologada a desistência e julgada extinta a ação.

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Ação Penal n.70156/99
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.70156-5/99 · Processo · 1999
Parte de Fundo TJDFT

O réu, ex-policial civil do DF, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, fato revelado pelas testemunhas. Narra a denúncia que, no dia 10/7/1998, por volta de 18h, na EQNP 10/14, no estacionamento do Posto da Telebrasília, a adolescente foi convidada para ingressar no veículo GM/Ômega GLS, de propriedade do acusado, e posteriormente morta. O corpo jamais foi localizado. Sobreveio a decisão de pronúncia em 30/8/2001, lavrada pela Juíza Leila Cury, na qual aceitava a prova indireta de materialidade, consistente em exame de DNA, registros telefônicos, cartas de amor, testemunhos etc. A perícia sobre o material colhido no carro (pêlos e sangue) concluiu que os alelos eram compatíveis com o DNA da mãe e pai da ofendida. Os peritos chegaram a 72% de certeza de o DNA pertencer a um dos filhos do casal e, portanto, à vítima. O único irmão da vítima fora excluído da probabilidade do exame. Interposto recurso em sentido estrito, a pronúncia foi mantida, nos termos do artigo 121, §2º, inciso I (motivo torpe) e artigo 211, ambos do CP. O acusado manejou Recurso Especial e também Agravo de Instrumento no REsp no RSE, desprovido pelo colegiado do STJ. Julgado perante o Conselho de Sentença, o réu foi condenado a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio qualificado e 2 (dois) anos de reclusão pela ocultação de cadáver. A sentença está datada de 11/11/2003, da lavra da então Juíza Sandra De Santis. O réu apelou. O recurso foi provido parcialmente para modificar o regime de integral para inicialmente fechado (ac. 405.332; APR 2004.01.5.001760-2; Rel. Des. Sérgio Rocha; julg. 28/1/2010). O processamento do Recurso Especial foi indeferido pelo Presidente do TJDFT. O réu insistiu com Agravo de Instrumento no REsp. Carta de Sentença definitiva em 26/5/2011 (proc. exec. 00184846620118070015). Mandado de prisão expedido para captura do réu.

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