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121.93 - União Estável/ Declaratória de condomínio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.93 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à declaratória de condomínio. Trata-se dos bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso. São considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.94 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à declaratória de união estável (convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher estabelecida com objetivo de constituição de família). Os conviventes poderão, por meio de contrato escrito, resguardar seus direitos e deveres, observados os preceitos da lei, as normas de ordem pública atinentes ao casamento, os bons costumes e os princípios gerais de direito.

121.99 - Outros assuntos referentes à união estável
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.99 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes à união estável, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com esse tema.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.14 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas. O tutor, no fim de cada ano de exercício ou toda vez que o Juiz o houver por conveniente, deverá apresentar balanço de sua administração ao Juiz e ao Ministério Público.

122.19 - Outros assuntos referentes a órfãos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.19 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta subsérie constitui-se processo judicial referentes a órfãos, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com esse tema.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.213 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a Testamento. Trata-se de ato personalíssimo, pelo qual alguém, depois de sua morte, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio ou determina providências de caráter pessoal ou familiar (Artigo 1.626 do Código Civil).