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TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.43861/67 · Processo · 1967
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Trata-se da Ação de Consignação em Pagamento. Narra a autora que, ao efetuar pagamento da verba de condomínio do mês de junho, foi informada pelo administrador que só receberia o valor se fosse pago com 1% (um porcento) de juros de atraso e mais 10% (dez porcento) de multa. Em carta ao Conselho Consultivo, ela argumentou que a convenção determina que a quitação pode ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente. O órgão negou a interpretação da suplicante, mas permitiu excepcionalmente o pagamento em questão. No mês seguinte, a requerente novamente tentou pagar a quota-parte nas mesmas condições. Pugna pela consignação do valor em Juízo. Em contestação, o requerido pleiteou a absolvição de instância, nos termos do artigo 158, incisos II e V, do CPC/1939, pois a ação deveria ter sido proposta contra o Condomínio e não a pessoa do administrador. Acrescentou que não há cabimento para consignação sem oferta (artigo 973, inciso I, do CC/1916). Concluiu ser espúria a interpretação da autora. Em reconvenção, pleiteou que a requerente seja condenada a pagar as prestações vencidas e consignadas, acrescidas de de juros e multa. A autora apresentou réplica. O Condomínio réu apresentou petição em que aduziu ter havido abandono culposo da causa, porque a autora, embora notificada para recolher a taxa devida, ainda não cumpriu a obrigação. O MM. Juiz determinou o suprimento da omissão. Embora intimada, a requerente não promoveu a diligência. Em sentença, o Juízo encerrou a causa e absolveu o suplicado da instância, nos termos do artigo 201, V, do CPC/1939. O requerido opôs embargos de declaração, para que a autora fosse condenada ao pagamento das despesas do processo, inclusive honorários do advogado do réu, conforme o artigo 205 do CPC/1939. Julgados procedentes os embargos.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre sócios da empresa desse tipo de natureza jurídica. Sociedade por cota se caracteriza pela responsabilidade dos sócios ao total de cotas limitadas, que cada um subscreveu, razão porque o sócio é chamado de cotista.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.21 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao divórcio direto consensual. Neste caso os cônjuges já se encontram de fato separados há mais de dois anos. O pedido é feito conjunto.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.93 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à declaratória de condomínio. Trata-se dos bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso. São considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.14 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas. O tutor, no fim de cada ano de exercício ou toda vez que o Juiz o houver por conveniente, deverá apresentar balanço de sua administração ao Juiz e ao Ministério Público.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.19 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Esta subsérie constitui-se processo judicial referentes a órfãos, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com esse tema.