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Ação de Notificação n. 41509/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.41509/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor ter aderido a consórcio administrado pela empresa ré. Contudo, depois de 5 (cinco) meses do pagamento da taxa de ingresso, não recebeu qualquer comunicação sobre o negócio e nunca foi convidado a comparecer aos atos e assembleias comuns a esses empreendimentos. Requer a notificar a revogação do mandato para a ré e os demais consorciados por edital. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo determinou a intimação do autor para que, no prazo de 3 (três) dias, exibisse os exemplares da publicação dos editais. Sem novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n. 483/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.483/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Notificação. Narra o requerente ser possuidor de lote na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Afirma ter permitido que o suplicado usasse, a título precário, parte da área de que é possuidor. Porém, alega que o requerido fez mal-uso do imóvel, que apresenta precárias condições de higiene e mau cheiro. Acrescenta que pretende expandir a área do próprio estabelecimento comercial. Requer que seja o requerido notificado a desocupar a área em 5 (cinco) dias, sob pena de ser chamado a Juízo para responder a Ação Possessória. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, a sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.40551/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.40551/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Notificação, interposta pela União Brasileira de Compositores –UBC, contra a Associação Atlética Banco do Brasil e Clube Monte Líbano. A Notificação foi direcionada aos representantes legais dos requeridos, medida que segundo a requerente, necessária pela realização dos bailes carnavalescos nos dias, 4,5,6 e 7 de fevereiro de 1967, para garantir o recebimento de valores de direitos autorais dos compositores das músicas executadas. Os requeridos foram citados (notificados) em tempo hábil porém, processo não prosseguiu. A sentença foi expedida em 04 de agosto de 1997.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Obrigação de Fazer n. 9832/80
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.9832/80 · Processo · 1980
Parte de Fundo TJDFT

O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, que sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representálos, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”. Após o regular trâmite processual, o então Juiz de Direito Edmundo Minervino Dias proferiu sentença por meio da qual, reconhecendo o direito dos autores, condenou a TERRACAP a lhes conferir escritura pública de compromisso de compra e venda dos lotes objeto da “ordem de ocupação”, nas condições originalmente estabelecidas pela NOVACAP, admitida a correção monetária dos valores. Na 2ª Instância do TJDFT, após a interposição de recursos da TERRACAP e também dos autores, a sentença foi mantida, e o direito dos autores restou finalmente reconhecido por maioria de votos dos desembargadores em acórdão judicial. Na fase de execução do processo, os autores e a TERRACAP transacionaram quanto ao cumprimento da sentença e obtiveram a homologação judicial da quitação das obrigações de todos os envolvidos em 5/2/86.

1ª Vara de Fazenda Pública
Ação de Registro n. 2518/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.4.2518/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Registro, proposta por Victor Antônio Soares, nos termos do Decreto 4.857/1939, com as alterações do Decreto 5.318/1940, para registro do jornal “Gazeta de Brasília”. Cumpridas as exigências legais, o pedido foi deferido pelo Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, por meio de despacho de 12/10/1962, com a expedição do respectivo alvará.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Registro n. 40178/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.5.40178/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Pedido de Transcrição em Registro Público da compra e venda de uma gleba de terra de cento e cinquenta alqueires, a ser desmembrada da Fazenda Palma, pactuada entre Antônio Telles Netto e João Evangelista da Silva, que adquirira a fazenda por usucapião, em processo corrente na Comarca de Planaltina/GO. Relata que o Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por entender que as terras do Distrito Federal pertencem à União, recusou o registro do negócio. Pede o registro do usucapião em favor de João Evangelista da Silva e, em seguida, do negócio firmado em benefício próprio. O requerente desistiu do processo, o que foi homologado pelo Juiz Substituto, dr. Antonio Mello Martins, em decisão de 25 de janeiro de 1968.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Registro n. 5148/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.5148/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Registro do jornal Folha de Brasília S/A, proposta em 13 de novembro de 1962, com pedido de procedência do registro e expedição do respectivo alvará. Em decisão do dia 21 de novembro do mesmo ano, o Juiz Substituto em Exercício na Vara Cível do Distrito Federal, dr. Jorge Duarte de Azevedo, deferiu o pleito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Registro n.A0000154/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.A0000154/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Registro, proposta em 11 de abril de 1962, pela sociedade civil Fluminense Foot-Ball Club de Brasília, para obter registro como pessoa jurídica. Instado a manifestar-se, o Ministério Público pontuou ser dispensável a intervenção ministerial. O magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou pela desnecessidade de intervenção jurisdicional para o registro de pessoa jurídica, que deve ser direcionado diretamente ao oficial competente.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n. 1724/58
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.1724/58 · Processo · 1958
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de ação de Reintegração de Posse que tem por objeto o imóvel denominado fazenda “Taboquinha” em Luziânia. Narram os autores que sempre exerceram a posse mansa e pacífica do imóvel, sem jamais terem sido molestados. Em dezembro de 1957, os requeridos invadiram a referida propriedade, construíram ranchos para alojamento próprio e de trabalhadores e estão desfalcando as reservas naturais do local. Pedem a desocupação do terreno invadido. Em petição, os autores pediram desistência da ação, por terem entrado em composição amigável com os réus. Os autos foram remetidos ao Juízo da Comarca de Planaltina, por força da Lei 2.863/1959. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n. 195/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.195/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse. Narra o ser senhor e proprietário de benfeitoria situada no Núcleo Bandeirante, sita à Avenida Central, 595 (fundos), que compreende casa de madeira com 3 (três) dormitórios, banheiro e saleta. Relata que, em fevereiro de 1960, foi ao Rio de Janeiro, onde permaneceu cerca de 1 (um) mês em tratamento de saúde e, quando retornou, encontrou a casa ocupada pelo suplicado e seus empregados. Aduz conhecer os invasores, pois trabalhavam em um estabelecimento situado na frente do imóvel, e solicitou que abandonassem o imóvel. Estes prometeram fazê-lo dentro de alguns dias, mas não deixaram a casa e passaram a ameaçar o autor. Requer, em liminar, a expedição de Mandado de Reintegração de Posse e, no mérito, a confirmação do mandado provisório e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por ato ilícito. Depois de ouvidas as testemunhas e os requeridos, o Juiz indeferiu o pedido do autor.

1ª Vara Cível de Brasília