Mostrando 26 resultados

Descrição arquivística
26 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Ação de Execução n.18107/86
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.18107/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de ação de Execução por Quantia Certa, interposta por ECAD - Escritório de Arrecadação e Distribuição, contra o Bar e Lanches Rio Grande. Tendo sido assinadas notas promissórias não houve o pagamento. O requerente pediu a interrupção do processo por 120 dias por estar entrando em acordo com o executado. O processo não foi finalizado, não há sentença nem baixa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Interdito Proibitório n.51/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.51/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Interdito Proibitório referente à compra e venda de imóvel chamado "Pensão Rio Branco", feita com reserva de domínio, em que não foi adimplida nota promissória de CR$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). Requer a reintegração da posse. A autora peticionou para modificar o polo passivo, porque o então requerido vendera o imóvel para terceiro, que deve responder pela ação. O novo suplicado anuiu, porém, insistiu na citação do réu original, cuja presença traria maiores esclarecimentos. O Serviço de Polícia Metropolitana certificou que não constam registros de que a autora da ação e o primeiro suplicado foram proprietários do estabelecimento em questão. O MM. Juiz determinou que a autora esclarecesse o polo passivo da ação, em especial porque o segundo requerido não fora identificado com nome completo. Ante a inércia da requerente, determinou-se a baixa e o arquivamento.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.40551/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.40551/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Notificação, interposta pela União Brasileira de Compositores –UBC, contra a Associação Atlética Banco do Brasil e Clube Monte Líbano. A Notificação foi direcionada aos representantes legais dos requeridos, medida que segundo a requerente, necessária pela realização dos bailes carnavalescos nos dias, 4,5,6 e 7 de fevereiro de 1967, para garantir o recebimento de valores de direitos autorais dos compositores das músicas executadas. Os requeridos foram citados (notificados) em tempo hábil porém, processo não prosseguiu. A sentença foi expedida em 04 de agosto de 1997.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Registro n. 40178/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.5.40178/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Pedido de Transcrição em Registro Público da compra e venda de uma gleba de terra de cento e cinquenta alqueires, a ser desmembrada da Fazenda Palma, pactuada entre Antônio Telles Netto e João Evangelista da Silva, que adquirira a fazenda por usucapião, em processo corrente na Comarca de Planaltina/GO. Relata que o Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por entender que as terras do Distrito Federal pertencem à União, recusou o registro do negócio. Pede o registro do usucapião em favor de João Evangelista da Silva e, em seguida, do negócio firmado em benefício próprio. O requerente desistiu do processo, o que foi homologado pelo Juiz Substituto, dr. Antonio Mello Martins, em decisão de 25 de janeiro de 1968.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Registro n.A0000154/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.A0000154/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Registro, proposta em 11 de abril de 1962, pela sociedade civil Fluminense Foot-Ball Club de Brasília, para obter registro como pessoa jurídica. Instado a manifestar-se, o Ministério Público pontuou ser dispensável a intervenção ministerial. O magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou pela desnecessidade de intervenção jurisdicional para o registro de pessoa jurídica, que deve ser direcionado diretamente ao oficial competente.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.460/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.460/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Carta Precatória expedida pela 15ª Vara Cível do Estado de São Paulo em Ação de Reintegração de Posse. Narra a inicial que a autora vendeu móveis e eletrodomésticos para estabelecimento, tipo "boite", entre outros, 4 (quatro) cadeiras para músicos, 32 (trinta e duas) cadeiras e 26 (vinte e seis) sofás de 1m (um metro). A ré pagou a entrada de CR$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros) e inadimpliu as demais 18 (dezoito) prestações. O valor total do contrato era de CR$ 1.696.412,00 (um milhão e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze cruzeiros). A Carta Precatória destina-se à apreensão e depósito judicial dos bens, bem como a citação da requerida. O Juízo deprecado nomeou escrivão "ad hoc" e depositário judicial, bem como expediu mandado. Entregue o mandado aos Oficiais de Justiça, não houve novos andamentos do processo ou petições. Ante o lapso temporal em que o feito ficou paralisado, o MM. Juiz reconheceu a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa. Extinto o processo nos termos do artigo 267, incisos III e VI, do CPC/1973.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.600/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.600/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, proposta por sócio da empresa Ita Indústria e Comércio LTDA., arrendatária da pedreira existente na Fazenda Paranoá. Alega que, por ocasião da extinção da empresa, em outubro de 1958, mesmo sem o sócio, continuou administrando seus ativos e passivos e explorando a pedreira. No ano seguinte em março, o autor permitiu que o réu e outra pessoa trabalhassem na pedreira, a título de experiência, para uma futura renovação do arrendamento da mesma. Porém, passado um período, suspendeu o trabalho por não haver prestação de contas da produção. Após exaustivas discussões, o réu e o companheiro resolveram pôr fim ao trabalho, deixando as benfeitorias e o local livres. Passado um tempo, o réu ordenou que o parceiro de trabalho arrombasse a casa de máquinas da pedreira e, com seis trabalhadores, voltou a explorá-la. O autor, com base nos artigos 499 e 371 do CPC/1939, pleiteou a expedição de Mandado de Reintegração de Posse, primeiro liminarmente e depois em definitivo. Marcada a audiência, o autor solicitou ao Juiz o adiamento, o que foi negado. Diante disso, o réu alegou que o abandono da causa e pediu a absolvição de instância, o que foi indeferido pelo Juízo, porque a liberação da instância só se instala com a citação inicial válida, o que não ocorreu na hipótese. O réu apresentou contestação. Negou os fatos descritos na inicial. Em nova petição, novamente pediu absolvição da instância, por abandono da causa, pois o autor não apresentou réplica. O Juízo indeferiu o pleito, pois o autor não está obrigado a replicar a contestação. Pela terceira vez, o réu postulou absolvição da instância, por ter o requerente passado mais de 30 (trinta) dias sem dar andamento ao feito. Em resposta ao despacho do MM. Juiz, o autor pediu o envio dos autos ao contador. Após novo pedido de liberação de instância do requerente ser indeferido, este opôs de Agravo de Petição, que foi indeferido pelo Juiz, porque a absolvição só pode ser decretada em sentença após selados os autos. Em decisão posterior, decretou a absolvição da instância, nos termos do artigo 201, inciso V, do CPC/1939 e arbitrou honorários em CR$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros). O réu apelou para que o autor fosse condenado a pagar honorários advocatícios no valor de CR$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). O recurso foi recebido como Agravo de Petição e seguiu para a 1ª Turma, que lhe negou provimento em 26/09/1963, por considerar adequado o "quantum" arbitrado, ante os serviços prestados. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.837/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.837/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de ação de Reintegração de Posse da Fazenda Paranoá, que não foi formalmente dividida em partes iguais, sendo regida no formato de condomínio. Alegam os requerentes que as terras são impróprias para o cultivo e que existe na localidade uma pedreira que é propriedade conjunta. Não obstante, outros herdeiros arrendaram, sem o consentimento dos demais, parte da pedreira. Segundo consta na inicial, “várias tentativas amigáveis foram propostas ao arrendatário para que se localizasse em área que não prejudicasse os demais”. A ação baseia-se no princípio de que, tratando-se de condomínio, conforme o artigo 633 do CPC/1939, “nenhum condômino pode sem consentimento prévio dos outros, dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranhos”. A ação tramitou com documentos comprobatórios, contestação do requerido e réplica dos réus. Realizadas audiências de instrução em que foram ouvidas as partes e testemunhas. Não houve novas movimentações processuais pelos interessados. Em autos apartados, foram determinados a apreensão e o arresto de 1 (um) compressor, 1 (um) barracão e pedras extraídas do local.O mandado foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo recebeu agravo e proveu-o para determinar o levantamento do arresto, por inexistir dívida líquida e certa. Após 3 (três) anos, os autores pleitearam o desentranhamento dos documentos que acompanhavam a inicial, o que foi negado pelo Juiz, porque não houve desistência da ação. Sem novas petições. Após lapso temporal, o processo foi extinto por ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa. Baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Rescisão de Contrato n.3755/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.3755/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato. A autora vendeu ao réu um Jeep Candango 2, marca DKW- Vemag, ano 1961, com reserva de domínio, pelo preço de 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil cruzeiros). Alega que o requerido deixou de pagar 1 (uma) duplicata vencida e protestada de CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e outras 3 (três) de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). Requer, em liminar, a apreensão do veículo e, no mérito, a reintegração da posse. A medida cautelar foi deferida pelo Juízo, que expediu mandado de busca, apreensão, depósito e citação, devidamente cumprido. O prazo de contestação esgotou-se sem manifestação da parte contrária .A suplicante juntou aos autos mais 8 (oito) duplicatas não pagas de CR$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) cada. Na sentença, o Juízo julgou procedente o pedido para reintegrar a autora na posse do veículo. Expedido mandado. Satisfeita a demanda, não houve mais andamentos. Em 19/08/1997, foi determinada a baixa e o arquivamento.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Sequestro n.199/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.199/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Sequestro. Narra o autor ter acertado a venda do "Bar e Restaurante São Jorge", situado no Parque de Diversão do Núcleo Bandeirante, mas não recebeu do réu o combinado. Aduz que o suplicado, além de não pagar, simulou venda fictícia do imóvel a terceiro. Requer o sequestro do bem. O autor peticionou pelo expedição liminar do Mandado de Sequestro, pois o suplicado não se manifestou no prazo legal, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Após, em sentença, o Juízo considerou procedente o pedido e decretou o sequestro, com custas pelo requerido. Terceiro interessado apresentou petição em que argumentou ter apresentado Embargos de Terceiro ainda não julgados e que, em cumprimento ao mandado, o estabelecimento foi fechado. Aduziu que o funcionamento não prejudicaria o sequestro e requereu a reabertura do estabelecimento. Também pediu que os bens móveis no interior do mesmo só fossem removidos após o julgamento da causa superveniente. O MM. Juiz indeferiu o pleito por falta de apoio legal. O autor peticionou pela remoção dos bens para o depósito público, pois "a casa onde se encontram tais objetos, situada como está na zona de tolerância, não oferece a menor garantia". O réu apresentou petição pelo levantamento do sequestro, por não ter sido a ação principal proposta no prazo legal. Houve contestação. Ao final, os bens foram devolvidos. Em sentença, o Juízo julgou sem eficácia o sequestro e determinou o levantamento, pela ausência de proposta de ação no prazo do art. 677 do CPC/1939. O Oficial de Justiça cumpriu o Mandado de Levantamento de Sequestro e devolveu os bens móveis ao réu José Brasil.

1ª Vara Cível de Brasília