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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250.252.32940/94 · Processo · 1994
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Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 6/10/1994, por volta das 11h30, no interior de residência na QR 518, em Samambaia/DF, o réu guardava consigo, para fins ilícitos, debaixo de uma cama, 4.300kg (quatro quilos e trezentos gramas) de maconha. A polícia civil recebeu denúncias anônimas sobre a traficância praticada pelo acusado nas proximidades do Conic. O réu foi conduzido à delegacia. Confessou e indicou a própria residência como o lugar onde armazenava a droga. Requer a condenação nas penas do art. 12 da Lei 6.368/76. Recebida a denúncia e apresentada defesa prévia. Após a instrução, sentença do MM. Juiz Renato Rodovalho Scussel julgou procedente a denúncia e condenou-o a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime integralmente fechado, mais 50 (cinquenta) dias-multa, à razão mínima. O réu apelou. Requereu a redução das reprimendas. A 2ª Turma Criminal, em acórdão da Relatoria do Des. Romeu Jobim, negou provimento ao recurso. Transitado em julgado. Iniciada a execução. O reeducando pleiteou progressão do regime com saídas. O MM. Juiz Renato Rodovalho Scussel indeferiu o pedido, com base na Lei dos Crimes Hediondos. Autorizada saída do sentenciado com escolta para tratamento médico-dentário. Concedido o benefício de livramento condicional. Cumprido o período de provas, a MM. Juíza Giselle Rocha Raposo Ribas extinguiu a pena privativa de liberdade.

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TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.272.24371/65 · Processo · 13/12/1965
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Em 22 de março de 1965, por volta das 22h30min, na Avenida W3 Sul, na altura da quadra 512, sentido Rodoviária do Plano Piloto, um fusca atropelou um ciclista, que faleceu horas depois devido aos ferimentos e fraturas sofridas no acidente. A vítima chamava-se José Chagas Gomes e o motorista do veículo era Oscar Niemeyer. Inicialmente, o inquérito policial apontou imprudência do motorista que “rodava em velocidade inadequada” e que por desatenção não percebeu o ciclista vindo na direção contrária à do veículo. Oscar Niemeyer foi, então, enquadrado no artigo 121, § 3º, do Código Penal (homicídio culposo, quando não há intenção de matar). Depois, a perícia do Instituto Nacional de Criminalística apontou o “comportamento do ciclista” como “causa determinante do acidente” por “conduzir o veículo na contra mão da direção” e “com o farol de sua bicicleta apagado”. Ainda, os médicos que atenderam a vítima atestaram posteriormente que ele apresentava “hálito etílico”.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 20 · Item · 01/11/2012
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A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária do Gama. Foi composta inicialmente por 02 varas cíveis e 01 vara criminal. Sua área de jurisdição correspondia à área da respectiva região administrativa. Ressalte-se que, assim como ocorreram mudanças na organização administrativa do Distrito Federal com a criação de novas regiões administrativas, também houve alteração na organização judiciária do DF, das quais surgiram novas circunscrições em locais onde a prestação jurisdicional competia à Circunscrição do Gama, como, por exemplo, em Santa Maria. Atualmente, o Gama conta com 01 vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito, 02 varas cíveis, 02 varas criminais, 02 varas de Família e de Órfãos e Sucessões, 01 vara do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de 02 varas dos juizados especiais cíveis e criminais, as quais atendem a uma população de aproximadamente 127 mil habitantes.