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Descrição arquivística
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Ação de Registro n.A0000154/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.A0000154/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Registro, proposta em 11 de abril de 1962, pela sociedade civil Fluminense Foot-Ball Club de Brasília, para obter registro como pessoa jurídica. Instado a manifestar-se, o Ministério Público pontuou ser dispensável a intervenção ministerial. O magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou pela desnecessidade de intervenção jurisdicional para o registro de pessoa jurídica, que deve ser direcionado diretamente ao oficial competente.

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117.2 - Sociedades comerciais/Sociedades por cotas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre sócios da empresa desse tipo de natureza jurídica. Sociedade por cota se caracteriza pela responsabilidade dos sócios ao total de cotas limitadas, que cada um subscreveu, razão porque o sócio é chamado de cotista.

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Ação de Dissolução de Sociedade n. 2609/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.2609/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução de Sociedade, proposta em 21 de julho de 1961, por Georges Joseph Baladi contra Georges Paul Emile Barbieux. Esclarece terem firmado sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Georges Joseph Baladi & Georges Paul Emile Barbieux Limitada, destinada à exploração da atividade econômica de bar, restaurante e mercearia. Em razão da desarmonia entre os sócios, requer a dissolução da sociedade. O autor não deu prosseguimento ao feito, que foi extinto pelo então Juiz de Direito Substituto, dr. Evandro Neiva de Amorim.

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Ação de Dissolução de Sociedade n. S566/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.S566/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, ajuizada em julho de 1960, por Luiz Ros contra Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa, para dissolução e liquidação da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil, por não ter constituído capital. Afirma que os réus eram, inicialmente, empregados do requente e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Pede a dissolução da sociedade, com base no artigo 1.399, inciso II, do Código Civil. Os autos foram apensados à Ação Cominatória n. 137/60. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.

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Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.3.34265/66 · Processo · 1966
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade Civil, nos termos dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, proposta, em 23 de maio de 1966, por Hugo Salles Medeiros em desfavor de Bertholdo Walter Schaitza. Esclarece que a sociedade é composta pelas partes do processo e destina-se à exploração da avicultura. Afirma que o sócio tem descumprido o contrato social. Pede a dissolução e liquidação da sociedade, com a devida apuração de haveres. Em contestação, o requerido asseverou que, anteriormente ao vínculo societário, era o proprietário de uma gleba de terras na fazenda Quinta, localizada no município de Luziânia, bem como de um automóvel. Estabelecida a sociedade, transferiu metade do terreno para o sócio, como garantia do negócio, vez que o autor contribuiu, em parte igual ao requerido, para a aquisição das aves. Não obstante, o requerente mudou-se para o Rio de Janeiro e abandonou o negócio. Afirma que a sociedade não efetuou operações e não teve acréscimo patrimonial, razão porque inexiste a possibilidade de liquidação e apuração de haveres. O requerido, ainda, ofereceu reconvenção em que pleiteia a dissolução da sociedade e a desoneração do reconvinte, para livre uso dos bens, além da condenação do reconvindo ao pagamento de custas, honorários advocatícios e indenização por perdas e danos. O requerente contestou os termos da reconvenção. Afirma que, em verdade, o reconvinte pretende apoderar-se irregularmente do patrimônio da sociedade. Após despacho do magistrado, os envolvidos especificaram as provas que pretendiam produzir. Contudo, as partes não deram prosseguimento ao feito, que foi extinto em 1967.

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121.14 - Família / Execução e embargos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.14 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos referentes a questões que necessitam de ações de execução e embargos, em conseqüência da separação judicial, divórcio direto e partilha.

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121.21 - Divórcio Direto / Consensual
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.21 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao divórcio direto consensual. Neste caso os cônjuges já se encontram de fato separados há mais de dois anos. O pedido é feito conjunto.

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121.32 - Divórcio por conversão / Litigiosa
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.32 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao divórcio por conversão, sendo realizada a pedido de qualquer dos cônjuges, após o decurso de 1 (um) ano de separação judicial.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.43 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a inexistência de casamento. São três modalidades de inexistência: casamento entre pessoas do mesmo sexo; casamento celebrado apesar do silêncio de um dos nubentes; casamento celebrado sem a devida forma legal (artigo 192 e 194 do Código Civil). Trata-se de declaratória de inexistência de casamento.

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