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Descrição arquivística
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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.7 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a crimes praticados por particular contra a administração militar, artigos 335 a 339 do Código Penal Militar. Trata-se dos crimes de: usurpação de função, tráfico de influência, subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, inutilização de edital ou sinal oficial, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.291.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra o sentimento religioso: o escarnecimento (zombar, ridicularizar) de uma ou mais pessoas determinadas em razão de sua crença ou função religiosa; perturbar cerimônia ou culto religioso voluntariamente em lugar público ou aberto ao público e menosprezar publicamente ato ou objeto de culto religioso com palavras, gestos ou escritos. Crime contra o respeito aos mortos (ultraje a culto, perturbação de ato, impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, violação de sepultura, destruição, subtração ou ocultação de cadáver etc.), artigos 208 a 212 do Código Penal.

292.11 - Estupro
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.11 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de estupro, artigo 213 do Código Penal. Compreende em constranger (forçar, compelir, obrigar) mulher, seja ela menor ou maior, virgem ou não, honesta ou prostituta à união sexual mediante violência física ou ameaça de mal sério e deve haver dissenso da vítima.

292.12 - Atentado Violento ao Pudor
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.12 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado violento ao pudor, artigo 214 do Código Penal. Trata-se em constranger (forçar, obrigar) pessoa, vítima, a praticar ou permitir ato que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal mediante violência física ou ameaça de mal sério.

292.21 - Sedução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.21 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de sedução, artigo 217 do Código Penal. Trata-se em atrair, persuadir mulher virgem (que nunca manteve cópula vagínica) menor e ter com ela união sexual (cópula vagínica) aproveitando-se de sua inexperiência ou demonstrar justificável confiança no sedutor.

292.4 - Lenocídio ou tráfico de mulheres
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.4 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de lenocínio ou tráfico de mulheres, artigos 227 a 232 do Código Penal. Trata-se em explorar, estimular ou favorecer, habitualmente o comércio carnal ou induzir, constranger alguém à sua prática, haja ou não mediação direta ou intuito de lucro. Inclui-se, igualmente, o favorecimento à prostituição, rufianismo (retirar proveito de prostituição alheia) e tráfico de mulheres para fins de prostituição.

293.11 - Crimes de Perigo Comum / Incêndio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.11 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.2 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos (desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, meio de transporte, arremesso de projétil etc.), artigos 260 a 266 do Código Penal.

Queixa - Crime n. 23278/80
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.4.23278/80 · Processo · 1980
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Queixa Crime, oferecida por João Carlos Nobre de Veiga, na qualidade de Presidente da FUNAI, contra Darcy Ribeiro, imputando-lhe os crimes de imprensa tipificados nos arts. 21 e 22 da Lei 5.250/67. Narra que o réu fez declarações ofensivas à honra do querelante através da imprensa falada e escrita. Cita matéria publicada no Jornal de Brasília, em 08/09/1980, em que o querelado declarou que a FUNAI está completamente deteriorada e é dirigida por coronéis tão pouco eficientes que estão até aposentados, além de acusar o Governo de ter colocado corruptos no órgão. O autor notificou judicialmente o réu para explicar em 48h (quarenta e oito horas) as ofensas, mas não houve resposta. Requer a condenação. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa, por não descrever ato criminoso. O autor peticionou para informar que não tem interesse na continuação do processo e requereu o arquivamento. Por meio de ofício, a FUNAI declarou não ter nenhum interesse no prosseguimento da ação. O MM. Juiz Romeu Barbosa Jobim arquivou os autos.

Sem título
295.5 - Parcelamento Irregular do Solo
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.5 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de parcelamento irregular do solo, cometido, em geral, por condomínios. Trata-se do crime contra a administração pública, cometido através do início ou efetivação, registro, venda ou inexistência de título legítimo de loteamento ou desmembramento de solo para fins urbanos, Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.