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242 - Economia Popular
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.240.242 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a economia popular, tais como: abuso de preço, formação de cartel, etc, Lei n. 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 .Trata-se na conduta humana, por ação ou omissão, em proveito próprio ou de outrem, resultando em lesão ou diminuição da poupança, direitos ou patrimônio do povo.

261- Porte de Arma
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.261 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao porte ilegal de armas, artigo 19 da Lei Contravenções Penais. Trata-se da ausência de autorização para portar arma de fogo fora de casa ou de dependência desta.

264 - Vias de Fato
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.

271.1 - Embriaguez
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.271.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de dirigir embriagado, Artigo 306 da Lei n. 9.503. Trata-se da condução de veículo sob a influência de intoxicação aguda ou crônica provocada pela ingestão de álcool ou substância análoga, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

273 - Lesões Corporais Culposas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

281.11 - Motim e Revolta
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.11 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a motim e a revolta, artigo 149 do Código Penal Militar. Trata-se da rebelião de militares subalternos contra seus superiores sem o uso de armas (motim) ou com o uso de arma (revolta) nas seguintes hipóteses: agindo contra ou negando-se a cumprir ordem recebida de superior; recusando obediência a superior; resistência ou violência conjunta contra superior; ocupar quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar; visando ação militar ou prática de violência desobedecendo à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

281.17 - Resistência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.17 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à resistência, artigo 177 do Código Penal Militar. Trata-se do agente, civil ou militar que se opõe à execução de ato legal através de violência física ou através de ameaça.

282.3 - Abandono de posto e de outros crimes em serviço
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.3 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a abandono de posto e a outros crimes em serviço: abandono de posto, descumprimento de missão, retenção indevida, omissão de eficiência de força, omissão de providências para evitar danos, omissão de providências para salvar comandados, omissão de socorro, embriaguez em serviço e dormir em serviço, artigos 195 a 203 do Código Penal Militar.

282.4 - Exercício do Comércio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.4 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a exercício do comércio, artigo 204 do Código Penal Militar. Trata-se quando o militar não deve exercer outra função estranha às finalidades das forças armadas, exceto como acionista ou cotista em S/A, ou cotas de responsabilidade limitada.