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281.12 - Aliciação e Incitamento
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.12 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.13 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.

281.14 - Desrespeito a superior e a símbolo nacional
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.14 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a desrespeito a superior e a símbolo nacional, artigo 160 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o agente, inferior, subordinado, falta com o devido respeito a seu superior. O crime de desrespeito a símbolo nacional consiste na conduta do militar que, quando diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, através de gestos, atitudes ou palavras, insulta, afronta ou ofende a símbolo nacional.

281.17 - Resistência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.17 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à resistência, artigo 177 do Código Penal Militar. Trata-se do agente, civil ou militar que se opõe à execução de ato legal através de violência física ou através de ameaça.

282.1 - Insubmissão
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.1 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à insubmissão. Trata-se do ato de todo aquele que não se apresenta dentro do prazo legal ao ato de incorporação, ou apresentando-se, ausenta-se antes do ato oficial de incorporação, artigo 183 do Código Penal Militar.

282.2 - Deserção
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.2 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à deserção, artigo 187 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o militar se ausenta sem licença, indevidamente da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, por mais de oito dias.

282.3 - Abandono de posto e de outros crimes em serviço
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a abandono de posto e a outros crimes em serviço: abandono de posto, descumprimento de missão, retenção indevida, omissão de eficiência de força, omissão de providências para evitar danos, omissão de providências para salvar comandados, omissão de socorro, embriaguez em serviço e dormir em serviço, artigos 195 a 203 do Código Penal Militar.

282.4 - Exercício do Comércio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.4 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a exercício do comércio, artigo 204 do Código Penal Militar. Trata-se quando o militar não deve exercer outra função estranha às finalidades das forças armadas, exceto como acionista ou cotista em S/A, ou cotas de responsabilidade limitada.