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Ação Cominatória n.5522/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.5522/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória. Narra a autora ter depositado para entrega um pacote com roupas no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Contudo, mais de 3 (três) meses depois, a transportadora não informou o paradeiro dos bens. Requer que a ré seja condenada a proceder à entrega, sob pena de multa diária de CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros), bem como o ressarcimento das despesas decorrentes do descumprimento do contrato, que a autora calcula em CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). A autora desistiu da ação. O Juízo homologou a desistência, baixou e arquivou o feito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Habeas Corpus n.47698/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18.47698/96 · Processo · 1996
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Habeas Corpus. Narra o impetrante que o paciente foi preso como suspeito de furtar o carro em que estava como carona. Alega que foi submetido a tortura para confessar a prática delituosa. Requer a concessão da ordem para que o paciente possa se dirigir a um hospital para fazer tratamento de emergência. O MM. Juiz Plantonista Olair Teixeira Sampaio determinou a expedição de alvará de soltura, sob fundamento de que a situação carcerária não oferece a mínima condição de tratamento médico e de salvaguarda dos direitos do paciente. O MP recorreu. Em acórdão da Relatoria do Des. Pedro Aurélio Rosa de Farias, a 1ª Turma Criminal manteve a concessão da ordem, por existir notícia de que o paciente foi ferido por arma de fogo, estava com a perna inchada, sem movimentos do pé e sem receber o devido atendimento médico nas dependências da DPE. Acusação de prática de tortura a ser apurada pelo MP, na qualidade de controle externo da atividade policial.

6ª Vara Criminal de Brasília
Ação de Indenização n.404/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.404/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ser proprietário do caminhão Fargo, modelo F-245-R16, ano 1958, cor verde e preto, placa 10-32-15/PA. O veículo foi abalroado pelo ônibus da empresa Machado, que trafegava em sentido contrário, o que causou prejuízos calculados em CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Acresce que, após a colisão, a Inspetoria de Trânsito concluiu pela culpa exclusiva do motorista do ônibus. O requerente ingressou com Vistoria Judicial no Juízo de Planaltina, “não tendo todavia esta vingado por motivos alheios à vontade do Suplicante”. Requer o ressarcimento dos danos sofridos, com 20% (vinte por cento) de honorários. Apresentadas contestação e réplica. A ré pleiteou absolvição de instância, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas. O MM. Juiz despachou para que fosse suprida a omissão, mas a empresa opôs agravo de petição pela imediata absolvição de instância. O Juízo desproveu o recurso, por ser incabível e porque o autor corrigiu a omissão no prazo estabelecido. Indicados peritos para vistoria indireta, haja vista que o veículo foi vendido e não se encontrava mais em Brasília. Os laudos periciais das partes foram juntados. Após audiência, o MM. Juiz Mário Dante Guerra julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar CR$ 175.755,00 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta cruzeiros) pelo dano emergente, CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) pelos lucros cessantes, bem como honorários, custas e juros de mora. A requerida apelou. A 2ª Turma deixou de conhecer o recurso por intempestividade. O autor requereu a execução da sentença. Homologados os cálculos e expedido mandado. A ré providenciou o pagamento. A ação foi extinta pelo cumprimento da obrigação.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Indenização n.410/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.410/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra que às 21h30 do dia 5/6/1960, na Estrada Brasília-Anápolis, o ônibus da Empresa Auto-Viação Estrela de Brasília atropelou o marido da autora. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos de Brasília, por onde correu o inquérito policial. A vítima era carpinteiro da Construtora Pacheco Fernandes – Dantas S/A, onde percebia salário médio de CR$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros). Acresce a requerente que o inquérito demonstrou a culpa do motorista do ônibus e que o esposo era responsável pela subsistência da família e dos 7 (sete) filhos. Requer indenização. Após audiência de instrução e julgamento, o MM. Juiz Mário Dante Guerrera julgou procedente a ação e condenou a ré ao pagamento de indenização correspondente ao dano emergente e aos lucros cessantes, a ser liquidada por arbitramento, conforme os arts. 911 e 912 do CPC/1939, tendo em conta a duração provável da vida da vítima, bem como honorários, custas e juros compensatórios a partir da data do ato ilícito. Nomeado arbitrador para a liquidação da sentença. O Curador dos Ausentes peticionou para ratificar todos os atos processuais praticados, por não ter havido prejuízo aos filhos menores da autora e requereu o prosseguimento. Determinada a citação da requerente, na forma do art. 907 do CPC/1939. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.6978/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.6978/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor que os réus são incorporadores do Condomínio Grande Hotel, em construção em Belo Horizonte/MG, e estão em mora no pagamento das prestações mensais. Aduz que o atraso implica perda do direito à quota cedida. Requer que sejam notificados para atualizar os débitos e cumprir as obrigações no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de ficarem rescindidos os contratos com as consequências previstas nos mesmos. Pleiteia ainda que a notificação seja feita por despacho, na forma do art. 167 do CPC/1939. Expedido o Mandado de Notificação, o Oficial de Justiça cumpriu-o parcialmente, pois parte dos requeridos já deixaram de residir ou trabalhar nos endereços indicados. O autor apresentou desistência da notificação dos réus que não foram encontrados. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reajuste n. 27415/91
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.27415/91 · Processo · 1994
Parte de Fundo TJDFT

Em 30 de outubro de 1981, Policiais Militares do Distrito Federal ajuizaram ação ordinária, contra o Distrito Federal, para obtenção da recomposição salarial decorrente das perdas auferidas com os vários e sucessivos planos econômicos editados pelo Governo Federal, a saber: “Plano Bresser”, “Plano Verão” e “Plano Brasil Novo”.
Postularam a incorporação definitiva dos percentuais de reajustamento salarial em junho 1987, fevereiro de 1989 e março de 1990, respectivamente, segundo os índices de 26,06%, 26,05% e 84,32%, respectivamente, bem como o resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988.

Em maio de 1982, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o DF ao pagamento das diferenças dos vencimentos, no período de 1º de julho de 1987 a 31 de outubro de 1989, relativas ao IPC de junho de 1987, equivalente a 26,06%; a partir de 1º de abril de 1990, referente à inflação de março de 1990, com os acréscimos salariais decorrentes e reflexos sobre todas as vantagens e direitos assegurados, o percentual de 84,32%. As diferenças serão corrigidas monetariamente a partir da citação, e acrescidas de juros moratórios no percentual de 6%. O Sentenciante julgou improcedente o pedido relativo ao denominado "Plano Verão" - índice inflacionário de fevereiro de 1989. Custas processuais divididas entre as partes, ante a sucumbência recíproca.
Recorreram as partes.
Em março de 1993, a 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao apelo do réu e à remessa oficial e deu provimento ao recurso dos autores.
Interposto recurso especial pelo DF. A 6ª Turma do STJ, no acórdão 49.659-4, entendeu que a Lei 8030/90 é aplicável somente no âmbito federal e não vincula as demais unidades federadas. Consignou que o reajuste assegurado pela Lei Distrital 38/39 só foi revogado pela Lei Distrital 117/90. Acrescentou que lei local não pode ser objeto de recurso especial. Não conheceu o recurso nesta parte. Quanto ao reajuste com base na variação da URP 26,06%, de junho de 1987, a Turma entendeu que o reajuste foi revogado antes de inciar-se o período aquisitivo. Não há direito adquirido. Deu provimento ao recurso neste ponto.
O DF interpôs embargos de divergência, quanto à parte do acórdão que reconheceu ser devido aos servidores do DF, relativo ao IPC de março de 90, direito emergente a Lei 38/90, não revogado pela MP 154 e posteriormente transformada na Lei 8.030/90. Em março de 1996, a 3ª Seção recebeu os embargos para julgar improcedente a ação.
Policiais interpuseram Recurso Extraordinário, não admitido em maio de 1996 (fl. 233).
Recurso Extraordinário do DF julgado prejudicado (fl. 238).
Processo arquivado em maio de 2001.

Ação de Repetição de Indébito n.12207/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.12207/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Repetição de Indébito. Narra a autora que o Departamento de Matemática da Universidade de Brasília convidou um eminente professor sueco para ministrar curso. Encomendou passagens para o transporte do convidado com a empresa ré. Após a quitação da compra, a ré deixou de entregar as passagens e o professor teve de adquirir os bilhetes com o próprio dinheiro, por valor superior. Tentou obter a importância correspondente às passagens não entregues, bem como a diferença do preço, mas a ré recusou-se. Requer a repetição da quantia de CR$ 842.720,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte cruzeiros), correspondente ao serviço não prestado, a composição do dano de CR$ 224.624,00 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), da diferença do preço, bem como juros, custas e honorários. Em contestação, a ré arguiu a incompetência do Juízo, por ter escritórios no Rio de Janeiro. Apresentada réplica. O Juízo julgou improcedente a exceção de incompetência. Após audiência de instrução, o MM. Juiz José Jeronymo Bezerra de Souza julgou procedente a ação. Condenou a ré a pagar o principal, mais juros, custas e honorários. A autora apresentou desistência do processo, por ter recebido o débito em composição amigável. Homologada a desistência e julgada extinta a ação.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.2240/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.2240/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra a autora que seu automóvel, marca DKW-Vemag, cor amarela, ano 1958, foi abalroado pelo caminhão, marca Chevrolet, cor verde, pertencente à empresa ré. Laudo pericial concluiu pela culpa exclusiva do motorista do caminhão. Acresce que, na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos, foi informada que o real proprietário do caminhão seria o sr. José Antonio Cordeiro, cujas demais qualificações são ignoradas. Requer a vistoria para determinar os danos. Em petição conjunta, a autora e a empresa ré esclareceram que o sr. Cordeiro seria o dono do caminhão e requereram o adiamento da perícia, porque as partes estão estudando composição amigável. Indicado perito e quesitos. O laudo técnico foi apresentado e atestou danos materiais de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 20046/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.20046/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a Fundação Educacional do Distrito Federal, referente à dívida de CR$875.160,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e cento e sessenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual a ré é locatária. Requer a citação da suplicada para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. A Fundação Educacional apresentou exceção de incompetência e argumentou que o Juízo competente para o feito é uma das Varas da Fazenda Pública. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Penhora. O Oficial de Justiça procedeu à penhora de uma camioneta, marca Rural Wilys, ano 1961, que foi recolhida ao Depósito Público. O autor requereu o desentranhamento da exceção de incompetência, por ter sido oposta já esgotado o prazo legal. A requerida peticionou o levantamento da penhora, por ter solicitado a suspensão da causa, nos termos do art. 182, inc. I, do CPC/1939. O MM. Juiz julgou a penhora insubsistente, porque a exceção de incompetência suspende o andamento da causa e esta foi ajuizada antes da efetivação da penhora. A Prefeitura do Distrito Federal pediu a admissão no feito como assistente da suplicada. A requerente impugnou a exceção de incompetência. Em preliminar, articula a intempestividade, e, no mérito, a competência do Juízo, por ser a Fundação entidade autônoma. A ré pleiteou manterá posse do bem, como depositária, para a manutenção do serviço público. O MM. Juiz reconsiderou o despacho anterior para manter a penhora do bem da Fundação Educacional e determinou a manifestação do autor sobre o pedido da ré. Em sentença, o Juízo da Vara Civil reconheceu a incompetência e declinou a competência para uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública. A Fundação Educacional requereu o levantamento da penhora, ante a declaração de incompetência, o que foi indeferido pelo Magistrado. O Condomínio do Edifício Ceará apresentou desistência da ação, por ter concluído acordo extrajudicial com a requerida, e a imediata liberação do bem penhorado. O MM. Juiz homologou a desistência e determinou a expedição de Mandado de Liberação dos bens penhorados. «

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n.19974/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19974/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra os réus, referente à dívida de CR$43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Pena de Penhora, este foi recolhido porque os réus efetuaram o pagamento reclamado em Cartório. Os requeridos apresentaram petição para que seja extinta a ação, pois o autor, mesmo após a quitação da dívida mais acréscimos, não desistiu do processo. O MM. Juiz julgou extinta a ação pelo pagamento do débito.

1ª Vara Cível de Brasília