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Descrição arquivística
Circunscrição Judiciária - Brasília e DF
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Brasília foi inaugurada em 21 de abril de 1960, pelo Presidente da República, Juscelino Kubistcheck (1956/1961). O Rio de Janeiro, que até então era o Distrito Federal (conceito ligado à base territorial), integrou-se ao recém Estado da Guanabara. Com Brasília, Capital do país, nascia o novo Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Sem sede própria, o Tribunal de Justiça foi instalado, de fato, em 05 de setembro de 1960. Por 9 anos, ocupou o quinto e o sexto andar do Bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. No dia 05 de novembro de 1969, dia do aniversário do jurista Rui Barbosa, foi instalada a sede definitiva: o Palácio da Justiça de mesmo nome. Um anexo já estava previsto no projeto inicial, elaborado em 1965, mas a inauguração do Bloco A só ocorrera em 12 de março de 1974. Duas décadas depois, em 13 de abril de 1998, outro anexo, o Bloco B, foi inaugurado. Em 2002, o bloco D, conhecido como Palacinho, passou a integrar o complexo da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília que também conta com os Fóruns Júlio Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim de Sousa Neto. O Tribunal prestou homenagem ao Desembargador Milton Sebastião, ex-Presidente do TJDFT, dando o nome ao Fórum de Brasília. O complexo ou conjunto de prédios do Tribunal de Justiça do DF e Territórios é composto por quatro edifícios: Palácio, Palácio da Presidência (também conhecido como Palacinho), e dois anexos, os Blocos A e B, estes últimos interligados por passarelas. O TJDFT funciona na Praça Municipal, Lote 1, no Eixo Monumental de Brasília. A localidade é também chamada de Praça do Buriti, em razão da palmeira solitária, símbolo do cerrado, que marca o centro.

Sem título
Ação Ordinária n. 22604/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.22604/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a ré, referente à dívida de CR$98.685,00 (noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Em petição, o autor desistiu de qualquer arresto, por ter sido indeferido o rito executivo à ação. A ré apresentou contestação, argumentando que não é condômina e, portanto, não pode ser devedora das quotas. Aduz ter pago a totalidade da sala, mas não recebeu a escritura definitiva, de modo que não se efetuou a transferência do domínio, que permaneceu com o incorporador. O autor não se manifestou no prazo legal. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

Sem título
Ação Executiva n.19974/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19974/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra os réus, referente à dívida de CR$43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Pena de Penhora, este foi recolhido porque os réus efetuaram o pagamento reclamado em Cartório. Os requeridos apresentaram petição para que seja extinta a ação, pois o autor, mesmo após a quitação da dívida mais acréscimos, não desistiu do processo. O MM. Juiz julgou extinta a ação pelo pagamento do débito.

Sem título
Ação de Notificação n.6978/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.6978/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Notificação. Narra o autor que os réus são incorporadores do Condomínio Grande Hotel, em construção em Belo Horizonte/MG, e estão em mora no pagamento das prestações mensais. Aduz que o atraso implica perda do direito à quota cedida. Requer que sejam notificados para atualizar os débitos e cumprir as obrigações no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de ficarem rescindidos os contratos com as consequências previstas nos mesmos. Pleiteia ainda que a notificação seja feita por despacho, na forma do art. 167 do CPC/1939. Expedido o Mandado de Notificação, o Oficial de Justiça cumpriu-o parcialmente, pois parte dos requeridos já deixaram de residir ou trabalhar nos endereços indicados. O autor apresentou desistência da notificação dos réus que não foram encontrados. O feito foi baixado e arquivado.

Sem título
Agravo de Instrumento n.3166/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.3166/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento em Ação de Despejo. A empresa autora narra que, quando contestou a ação original, apresentou nomeação à autoria, espécie de intervenção de terceiro em que o detentor indica o proprietário da coisa demandada. Relata que o Juízo, ao invés de promover a citação da indicada, NOVACAP, deu vista ao autor, que argumentou a desnecessidade da medida. Aduz que os artigos 99 e 100 do CPC/1939 determinam a necessidade apenas da nomeação e que cabia apenas a citação imediata. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

Sem título
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 2 · Item · 01/04/2011
Parte de Fundo TJDFT

O marco fundador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios coincide com a inauguração de Brasília e a transferência da Capital da União. O Juiz pioneiro nesta empreitada foi Lúcio Batista Arantes. A primeira instância do novo Tribunal foi composta inicialmente por seis juízes de direito, sendo um da Vara Cível; dois das Varas da Fazenda Pública (1ª e 2ª); um da Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões; e dois das Varas Criminais (1ª e 2ª), além de cinco juízes substitutos. A segunda instância foi composta por sete desembargadores. Sem sede definitiva, o TJDFT instalou-se no quinto e no sexto andares do bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. A primeira sentença do Distrito Federal foi prolatada pelo juiz Joaquim de Sousa Neto no processo que se tratava de furto de um ferro elétrico.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 4 · Item · 01/06/2011
Parte de Fundo TJDFT

Na década de 60, juntamente com a inauguração de Brasília, o TJDFT não contava com sede própria. Suas atividades eram desenvolvidas por seus órgãos que ocupavam o quinto e o sexto andares do Bloco seis, na Esplanada dos Ministérios, onde hoje está instalado o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O fato de inexistir edificação própria para a justiça perdurou por quase uma década. A transferência para o seu próprio espaço ocorreu em 1969, com a construção do Palácio da Justiça Rui Barbosa.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano I - n. 9 · Item · 01/11/2011
Parte de Fundo TJDFT

Este informativo fala da construção e inauguração da sede própria do TJDFT, o Palácio da Justiça Rui Barbosa. O nome foi dado em homenagem ao grande jurista Rui Barbosa de Oliveira e o prédio inaugurado no aniversário de 120 anos do seu Nascimento.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 16 · Item · 01/07/2012
Parte de Fundo TJDFT

A Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios foi instituída pela Resolução nº 10, de 13 de setembro de 1999. Destina-se a agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica em geral, bem como ao Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Sua administração é feita pelo Conselho Tutelar composto pelo Presidente do TJDFT, pelo Vice-Presidente do Tribunal, pelo Corregedor da Justiça do DF e por dois Desembargadores, denominados conselheiros, sendo presidida pelo Desembargador Presidente do TJDFT, que é o Grão Mestre da Ordem, intitulado Chanceler.

Monumentum - Circunscrição Judiciária de Taguatinga
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 19 · Item · 01/10/2012
Parte de Fundo TJDFT

A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Sua jurisdição abrangeu a região administrativa de mesmo nome e foi composta inicialmente por 06 varas: 04 varas cíveis e 02 criminais. Em 1982, a lei nº 7.086/1982 modificou o quantitativo de varas da Circunscrição para 02 Tribunais do Júri (este com competências nas circunscrições judiciárias de Taguatinga, Gama e Brazlândia), 03 varas cíveis, 03 varas de Família, Órfãos e Sucessões, 03 varas criminais e 02 varas de delitos de trânsito. Passado 12 anos da criação da Circunscrição, ela passou, por meio da lei nº 8.185/1991, a ter a seguinte configuração: 05 varas cíveis, 04 varas de Família, Órfãos e Sucessões, 01 Tribunal do Júri e 05 varas criminais (esse número foi reduzido para 03 varas criminais em 1998). Atualmente o fórum conta com 17 varas e um total de 395 magistrados e servidores contribuindo para a prestação jurisdicional na cidade de Taguatinga.