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264 - Vias de Fato
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.

271.1 - Embriaguez
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.271.1 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de dirigir embriagado, Artigo 306 da Lei n. 9.503. Trata-se da condução de veículo sob a influência de intoxicação aguda ou crônica provocada pela ingestão de álcool ou substância análoga, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

281.11 - Motim e Revolta
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.11 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a motim e a revolta, artigo 149 do Código Penal Militar. Trata-se da rebelião de militares subalternos contra seus superiores sem o uso de armas (motim) ou com o uso de arma (revolta) nas seguintes hipóteses: agindo contra ou negando-se a cumprir ordem recebida de superior; recusando obediência a superior; resistência ou violência conjunta contra superior; ocupar quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar; visando ação militar ou prática de violência desobedecendo à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.16 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à usurpação e excesso ou abuso de autoridade, artigos 169 a 176 do Código Penal Militar. Trata-se no ato de apoderar-se do comando de tropas ou função assumida desacatando a ordem superior de deixá-la ou o militar ou qualquer pessoa que usurpa de posto ou graduação superior através do uso ilegítimo de uniforme, distintivo ou insígnia. Consuma-se também em determinar, com o abuso de autoridade: o comando de tropa; ordenar a seus comandados a entrarem em águas ou territórios estrangeiros ou sobrevoá-los; abusar do direito de requisição militar indo além do que lhe faculta a lei ou negando-se a cumprir mandamento legal; e por último abusar do poder de punir o subordinado ou inferior através de violência física, causando sensação de desprezo, humilhação ou não.

281.17 - Resistência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.17 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à resistência, artigo 177 do Código Penal Militar. Trata-se do agente, civil ou militar que se opõe à execução de ato legal através de violência física ou através de ameaça.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.3 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a abandono de posto e a outros crimes em serviço: abandono de posto, descumprimento de missão, retenção indevida, omissão de eficiência de força, omissão de providências para evitar danos, omissão de providências para salvar comandados, omissão de socorro, embriaguez em serviço e dormir em serviço, artigos 195 a 203 do Código Penal Militar.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.4 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a exercício do comércio, artigo 204 do Código Penal Militar. Trata-se quando o militar não deve exercer outra função estranha às finalidades das forças armadas, exceto como acionista ou cotista em S/A, ou cotas de responsabilidade limitada.