Showing 239 results

Archival description
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.2.10417/63 · Processo · 1963
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Consignatória, ajuizada em 27 de agosto de 1963, por Murillo Arcoverde contra Francisco Alexandre Pontes, para a sustação de protesto. Relata que, em março de 1963, subscreveu quota de sócio proprietário do “Taguatinga Country Club”, no valor de Cr$100.000,00 (cem mil Cruzeiros). Pagou à vista Cr$30.000,00 (trinta mil Cruzeiros), com o compromisso de quitação do restante em prestações mensais. Em razão da crença de ter sido ludibriado, propôs ação, no mesmo Juízo, de anulação de negócio jurídico. Não obstante, na data da proprositura da presente ação, foi intimado a comparecer ao Cartório do 2º Oficio de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal, em decorrência da apresentação de 2 (duas) notas promissórias, emitidas pelo autor, no valor de Cr$10.000,00 (dez mil Cruzeiros) cada, em favor do “Taguatinga Country Club” e endossadas ao requerido. Pede a citação da parte adversa para, no prazo de 5 (cinco) dias, receber em cartório a quantia de Cr$20.000,00 (vinte mil Cruzeiros), em litígio, sob pena de depósito, bem como a notificação do Cartório do 2º Oficio de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal para a sustação do protesto. Em petição de 3 de setembro do mesmo ano, o autor manifestou-se pela desistência da ação. Em análise à manifestação, o magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou: “aguarde-se”. O processo foi extinto em 1997, por sentença prolatada pelo Juiz de Direito Substituto, dr. Evandro Neiva de Amorim.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.2.12979/63 · Processo · 1963
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva, proposta em 10 de dezembro de 1963, por Minas Brasília Tênis Clube contra Argeu de Freitas, em razão de dívida no valor de Cr$75.000,00 (setenta e cinco mil Cruzeiros), consistente em 15 (quinze) notas promissórias vencidas, de Cr$5.000,00 (cinco mil Cruzeiros) cada. O executado foi citado em 29 de maio de 1964. Veio aos autos petição do exequente, em 30 de setembro de 1964, com manifestação pela desistência da ação, em decorrência da quitação do débito. Por sentença proferida no mês seguinte, o magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, homologou o pedido e determinou o arquivamento do processo.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.897/61 · Processo · 1961
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 22 de março de 1961, por José Felipe João contra Leopoldo Ribeiro. Esclarece terem firmado sociedade em conta de participação, pelo prazo de 1 (um) ano, destinada à exploração de um bar e armazém, em imóvel de propriedade do autor. Por disposição contratual, fazia jus à retirada fixa mensal de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), mas a quantia não lhe foi paga no mês de fevereiro de 1961. Por assim agir, o requerido está obrigado, além da quitação do montante, ao adimplemento da multa contratual de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Vencido o contrato, pede a citação do réu, para pagamento do valor total de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), bem como para desocupar o imóvel onde estabelecido o negócio. O requerido apresentou contestação, em que reconheceu o inadimplemento da retirada mensal do mês de fevereiro. Contudo, atribui a responsabilidade pelo atraso ao requerente, em razão da recusa de fornecer recibo. Pleiteia prazo de 60 (sessenta) dias para a quitação da dívida, excluída a multa contratual, além de igual lapso temporal para a desocupação do imóvel. Realizada audiência no dia 6 de julho de 1961, o dr. Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, proferiu sentença naquele ato. No mérito, a ação foi julgada procedente para condenar o requerido ao pagamento da quantia de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e para obrigá-lo a restituir o imóvel ao autor. Iniciada a execução simultânea das obrigações fixadas na sentença, o requerente peticionou, em 19 de julho de 1967, pela desistência da execução, por perda do objeto. O pedido foi homologado e os autos arquivados.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.9.757/61 · Processo · 1961
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória movida por Serviplast Construtora Ltda. contra a Construtora Rosendo Ltda., com pedido de prestação de contas. A autora esclarece ter estabelecido vínculo jurídico com a requerida, consistente em sociedade com características de sociedade em conta de participação, para a construção de 2 (dois) hotéis provisórios à margem do Lago Paranoá. Pactuaram contratualmente que a requerida receberia os valores da Novacap e os depositaria em conta bancária conjunta. Entretanto, a cláusula contratual não foi cumprida. Devidamente citada, a requerida deixou o prazo correr em branco. A ação foi julgada procedente, para compelir a requerida à prestação de contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de admitir as contas que a autora apresentar. A sentença foi proferida em 05 de dezembro de 1961.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.27409/91 · Processo · 1991
Part of Fundo TJDFT

Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990, bem como resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988. Em contestação, o Distrito Federal ponderou a inexistência de direito adquirido dos autores. Houve réplica, no sentido de a matéria ter sido pacificada nos Tribunais Superiores. O pedido foi julgado parcialmente procedente, para aplicar o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. Os demais pleitos não foram acolhidos. Os autores recorreram na parte em que sucumbentes. O ente distrital apelou pela improcedência dos pedidos. O recurso da defesa e do réu foram parcialmente providos à unanimidade para reconhecer todos os pedidos dos autores e excluir dois recorrentes no tocante a alguns pleitos, por terem ingressado na PMDF após fevereiro de 1988 (ac. 66.974; proc. 29.627/93; Rel. Des. Campos Amaral; DJ 18/10/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 52.699-0/DF (Min. Adhemar Maciel) foi provido parcialmente para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão), manter em relação ao Plano Collor (84,32%) e aplicar 7/30 das URPs de abril e maio/88 . Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.8251/89 · Processo · 1989
Part of Fundo TJDFT

Mandado de Segurança contra o Comandante-Geral da Polícia Militar do DF, com o objetivo de ser promovido a Sargento, após aprovação em concurso interno, realizado em 1988, com validade de 1 (um) ano. A autoridade coatora salientou que o candidato foi aprovado fora das vagas e que o novo concurso foi aberto após expirar o prazo de validade do anterior. Sobreveio a sentença em 27/9/1989, proferida pelo Juiz Humberto Eustáquio Martins, na qual a segurança foi concedida. Justificou que os candidatos do certame posterior foram convocados para o curso de formação, sem que tivesse expirado o prazo de validade daquele em que participara o impetrante. Além disso, o candidato concluiu o curso de formação, atraindo a Teoria do Fato Consumado à hipótese. O Distrito Federal apelou, recurso desprovido à unanimidade. As preliminares de decadência, ilegitimidade passiva e inépcia da inicial foram afastadas. No mérito, o colegiado acentuou que, no prazo improrrogável do concurso público anterior, o aprovado tem direito de ser convocado antes dos novos concursados. Reconhecida a preterição do impetrante. Sem novo recurso. Autos baixados e arquivados.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1.247/93 · Processo · 1993
Part of Fundo TJDFT

Trata-se de Mandado de Segurança contra a Fundação Educacional do DF (FEDF) para proceder à alteração de especialidade para Secretário Escolar, em concurso interno promovido com este fim. A liminar foi deferida. A autoridade coatora informou que a candidata não possuía o registro escolar exigido no edital. Em nova manifestação, a FEDF destacou que a impetrante possuía o registro de Secretário Escolar de 1º e 2º graus e, portanto, não havia óbice ao exercício do cargo almejado. O Ministério público oficiou pela concessão da segurança. Sobreveio sentença em 6/10/1994, proferida pelo Juiz Alvaro Luis de A. Ciarlini, em que ficou reconhecido o direito da impetrante. Salientou que a situação da impetrante encontrava-se consolidada, diante do deferimento da liminar, e que o registro escolar constava do diploma apresentado. A FEDF recorreu, mas o apelo foi desprovido à unanimidade. O colegiado aplicou a Teoria do Fato Consumado (ac. 77.223; APC 34.982; Rel. Des. Nancy Andrighi; julg. 29/5/1995). Interpostos recursos especial e extraordinário.

Untitled
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26796/59 · Processo · 1959
Part of Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 26/1959 contra FRANCISCO MONTEIRO GUIMARÃES CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área aproximada de 843 alqueires, incrustado na “Fazenda Grotão”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Ofereceu o preço de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros). A ré contestou, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontou injusto o preço. Em réplica, o expropriante defendeu a legitimidade ativa e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão de arquivamento dos autos, em 3/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. Houve pedido de desistência da ação pelo Distrito Federal, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967.

Untitled