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Descrição arquivística
Ação de Despejo n.360/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.360/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 39, Bloco 5, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu preliminarmente que cláusula do contrato estipula que o foro da causa é a cidade do Rio de Janeiro, sendo o Juízo de Brasília incompetente. Aduz que a suplicante não fez prova do alegado, que o contestante continua a pagar os aluguéis e que não há disposição no contrato contra hospedar eventualmente parentes e amigos, bem como deixar terceiro cuidando do imóvel quando o requerido viaja a trabalho. O suplicado apresentou petição, pedindo a absolvição da instância, conforme o artigo 201, item V, do Código de Processo Civil/1939, por abandono da causa. O Juízo indeferiu o pedido, por não ter esgotado o prazo para a autora providenciar o preparo. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

Sem título
Ação de Consignação em Pagamento n. 196/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.196/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Consignação em Pagamento. Narra ter contratado a locação de chácara no Núcleo Bandeirante, por CR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) mensais. O contrato encerrou e o consignado recusou-se a receber o aluguel, que agora está em atraso, de modo a forçar o consignante à ação, a fim de elidir a mora e satisfazer a obrigação. Pleiteia a consignação do pagamento do valor do aluguel, incluídas a presente parcela e outras futuras, tanto sejam os meses vencidos, sendo o réu responsável pelas custas e honorários. Citado o requerido. Não houve novas movimentações das partes. A sentença reconheceu que o lapso temporal denota ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa. O processo foi baixado e arquivado.

Sem título
Ação Inominada n. 1253/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.1253/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Inominada, com pedido de liminar. Narram os autores ter recebido de terceiro um terreno, situado no lote 21 da quadra 11 de Brasília, a título de comodato. Após a conclusão do negócio jurídico, chegaram ao local e encontraram-no invadido pelos réus. Pugnam pela reintegração da posse. A liminar foi indeferida pelo Juízo. Apresentadas contestações. Um deles alegou não residir no local, enquanto o outro esclareceu ser locatário do imóvel. O processo não foi concluso e não houve novas movimentações processuais pelas partes.

Sem título
Ação de Reintegração de Posse n.600/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.600/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, proposta por sócio da empresa Ita Indústria e Comércio LTDA., arrendatária da pedreira existente na Fazenda Paranoá. Alega que, por ocasião da extinção da empresa, em outubro de 1958, mesmo sem o sócio, continuou administrando seus ativos e passivos e explorando a pedreira. No ano seguinte em março, o autor permitiu que o réu e outra pessoa trabalhassem na pedreira, a título de experiência, para uma futura renovação do arrendamento da mesma. Porém, passado um período, suspendeu o trabalho por não haver prestação de contas da produção. Após exaustivas discussões, o réu e o companheiro resolveram pôr fim ao trabalho, deixando as benfeitorias e o local livres. Passado um tempo, o réu ordenou que o parceiro de trabalho arrombasse a casa de máquinas da pedreira e, com seis trabalhadores, voltou a explorá-la. O autor, com base nos artigos 499 e 371 do CPC/1939, pleiteou a expedição de Mandado de Reintegração de Posse, primeiro liminarmente e depois em definitivo. Marcada a audiência, o autor solicitou ao Juiz o adiamento, o que foi negado. Diante disso, o réu alegou que o abandono da causa e pediu a absolvição de instância, o que foi indeferido pelo Juízo, porque a liberação da instância só se instala com a citação inicial válida, o que não ocorreu na hipótese. O réu apresentou contestação. Negou os fatos descritos na inicial. Em nova petição, novamente pediu absolvição da instância, por abandono da causa, pois o autor não apresentou réplica. O Juízo indeferiu o pleito, pois o autor não está obrigado a replicar a contestação. Pela terceira vez, o réu postulou absolvição da instância, por ter o requerente passado mais de 30 (trinta) dias sem dar andamento ao feito. Em resposta ao despacho do MM. Juiz, o autor pediu o envio dos autos ao contador. Após novo pedido de liberação de instância do requerente ser indeferido, este opôs de Agravo de Petição, que foi indeferido pelo Juiz, porque a absolvição só pode ser decretada em sentença após selados os autos. Em decisão posterior, decretou a absolvição da instância, nos termos do artigo 201, inciso V, do CPC/1939 e arbitrou honorários em CR$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros). O réu apelou para que o autor fosse condenado a pagar honorários advocatícios no valor de CR$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). O recurso foi recebido como Agravo de Petição e seguiu para a 1ª Turma, que lhe negou provimento em 26/09/1963, por considerar adequado o "quantum" arbitrado, ante os serviços prestados. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Os autos foram baixados e arquivados.

Sem título
Ação de Embargos de Terceiros n. 267/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.267/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Embargos de Terceiros em face de pedido de sequestro de um estabelecimento comercial, tipo bar, localizado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Narra que o autor da ação original não é e nunca foi o proprietário do imóvel e que os documentos trazidos a Juízo não são autênticos. Pleiteia, com pedido liminar, o levantamento do sequestro. Em sentença, o MM. Juiz julgou extintos os embargos de terceiro, devido à caducidade do sequestro, decretada nos autos originais, e à perda do objeto.

Sem título
Ação Cominatória n.2060/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.2060/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória. Narra o autor ter alugado à ré um prédio de madeira, situado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Entretanto, a suplicada agiu com má fé e entregou o bem do autor à Administração Municipal para ser demolido, em troca de um lote na Asa Norte. Requer que a requerida deixe de entregar o imóvel à Prefeitura ou pague indenização caso se concretize o ato lesivo. No trâmite do processo, a suplicada pediu absolvição da instância, com fulcro no art. 201, inc. V, do CPC/1939. Em sentença, o MM. Juiz deferiu o pedido, pois o autor deixou de realizar o preparo da ação. O feito foi baixado e arquivado.

Sem título
Ação de Embargos de Terceiros n. 4748/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.4748/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Embargos de Terceiros em Ação Executiva, na qual foram penhorados 2 (duas) máquinas de escrever e 1 (uma) máquina de somar. A empresa autora relata ser a proprietária dos objetos. Pleiteia que os embargos sejam recebidos e que a embargante seja reintegrada na posse. O réu pugnou pela liberação da instância, com fulcro no art. 208 do CPP/1939, porque o embargante não instruiu a inicial com os documentos necessários e deixou de cumprir despacho que determinava a juntada das provas. O MM. Juízo deu prazo de 24h (vinte e quatro horas) para a instrução do feito. A autora colacionou a documentação. O réu impugnou os embargos. Argumentou que o próprio executado nomeou os bens à penhora, que não há provas da existência legal da embargante perante terceiros ou da qualidade do signatário para representá-la, que os documentos juntados não fazem prova e, por fim, que os bens estavam na posse do executado, completada a venda pela tradição. Em petição, o embargado pugnou pela absolução da instância, por não ter a autora ter dado movimentação ao processo. O Juízo negou o pedido, porque não foi esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, de modo que não houve abandono da causa. Por fim, em sentença, o MM. Juiz considerou improcedentes os embargos de terceiro, porque os objetos foram nomeados pelo próprio Diretor Presidente da firma, na qualidade de executado. Concluiu que os documentos juntados não demonstraram a propriedade dos objetos. A decisão transitou em julgado. O feito foi baixado e arquivado.

Sem título
Ação de Notificação n. 2757/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3.2757/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da ação de Notificação proposta por Edigar Bahionso Dalmeira Vitor contra a Editora Diário de Brasília LTDA referente a preservação do direito sobre a marca do periódico jornal “Diário de Brasília”. O processo não teve prosseguimento.

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Ação de Registro n. 40178/67
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.5.40178/67 · Processo · 1967
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Pedido de Transcrição em Registro Público da compra e venda de uma gleba de terra de cento e cinquenta alqueires, a ser desmembrada da Fazenda Palma, pactuada entre Antônio Telles Netto e João Evangelista da Silva, que adquirira a fazenda por usucapião, em processo corrente na Comarca de Planaltina/GO. Relata que o Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal, por entender que as terras do Distrito Federal pertencem à União, recusou o registro do negócio. Pede o registro do usucapião em favor de João Evangelista da Silva e, em seguida, do negócio firmado em benefício próprio. O requerente desistiu do processo, o que foi homologado pelo Juiz Substituto, dr. Antonio Mello Martins, em decisão de 25 de janeiro de 1968.

Sem título
Ação de Consignação n. 10417/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.2.10417/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Consignatória, ajuizada em 27 de agosto de 1963, por Murillo Arcoverde contra Francisco Alexandre Pontes, para a sustação de protesto. Relata que, em março de 1963, subscreveu quota de sócio proprietário do “Taguatinga Country Club”, no valor de Cr$100.000,00 (cem mil Cruzeiros). Pagou à vista Cr$30.000,00 (trinta mil Cruzeiros), com o compromisso de quitação do restante em prestações mensais. Em razão da crença de ter sido ludibriado, propôs ação, no mesmo Juízo, de anulação de negócio jurídico. Não obstante, na data da proprositura da presente ação, foi intimado a comparecer ao Cartório do 2º Oficio de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal, em decorrência da apresentação de 2 (duas) notas promissórias, emitidas pelo autor, no valor de Cr$10.000,00 (dez mil Cruzeiros) cada, em favor do “Taguatinga Country Club” e endossadas ao requerido. Pede a citação da parte adversa para, no prazo de 5 (cinco) dias, receber em cartório a quantia de Cr$20.000,00 (vinte mil Cruzeiros), em litígio, sob pena de depósito, bem como a notificação do Cartório do 2º Oficio de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal para a sustação do protesto. Em petição de 3 de setembro do mesmo ano, o autor manifestou-se pela desistência da ação. Em análise à manifestação, o magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou: “aguarde-se”. O processo foi extinto em 1997, por sentença prolatada pelo Juiz de Direito Substituto, dr. Evandro Neiva de Amorim.

Sem título