Conjunto de processos judiciais referentes a reconhecimento e dissolução de sociedade de fato formada a partir da convivência.
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes à filiação, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o tema.
Conjunto de processos judiciais referentes à negatória de maternidade.
Conjunto de processos judiciais referentes à investigação de maternidade.
Conjunto de processos judiciais referentes à negatória de paternidade. O exame de DNA é um meio eficaz de comprovar ou não a paternidade, sem margens de erro.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais destinados a reconhecer a filiação do requerente em relação ao indigitado pai, cujo procedimento é previsto pela Lei 8.560/92 (regulamenta a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento), e por disposições previstas no próprio artigo 363 do Código Civil (filho, ou representante legal, no caso do incapaz, qualquer que seja a origem de sua filiação poderá pleitear judicialmente seu reconhecimento), por dispositivo constitucional, e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes à tutela, curatela e ausência, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o esse tema.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas da tutela, curatela e ausência.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à declaração de ausência. Neste caso o juiz a requerimento dos interessados ou do Ministério Público nomeará um curador para administrar o patrimônio da pessoa, que desaparece do seu domicílio e da qual não se tem notícia, com intuito de resguardar o seu patrimônio (artigo 463 do Código Civil).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à interdição e curatela. Consiste a curatela em encargo conferido judicialmente a alguém, para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Estão sujeitos à curatela; os loucos de todo o gênero; os surdos-mudos (sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade); os pródigos; os ausentes (como tais declarados) e os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela pressupõe a interdição do incapaz, requerida pelos pais, pelo cônjuge ou parente próximo do curatelado ou pelo Ministério Público.
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