Esta seção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão do conhecimento e da informação. Como exemplos têm-se o controle da documentação arquivística, publicação de matérias no Diário Oficial e Diário da Justiça, produção de documentos, levantamentos, diagnósticos e controles de fluxo, protocolo, recepção, tramitação e expedição de documentos, classificação e arquivamento.
Esta subsérie constitui-se de documentos administrativos produzidos, a partir de 1960, na área de gestão documental.
Constam nesta subsérie normas e manuais elaborados com a finalidade de padronizar esta atividade.
Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à produção editorial do TJDFT, como por exemplo o controle da produção gráfica e impressões.
As principais espécies documentais produzidas nesta série são ofícios, memorandos, relatórios, atas, planos e projetos.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes à área Fazenda Pública, Circunscrição Judiciária Brasília.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes a gestão de pessoas, recursos materiais, comunicação, atos administrativos, segurança, patrimônio e outros.
Constam desta subsérie documentos referente ao controle da documentação museológica produzida pelo Tribunal. São, principalmente, assuntos relacionados com os projetos, relatórios e galeria de fotos.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas da tutela, curatela e ausência.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à interdição e curatela. Consiste a curatela em encargo conferido judicialmente a alguém, para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Estão sujeitos à curatela; os loucos de todo o gênero; os surdos-mudos (sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade); os pródigos; os ausentes (como tais declarados) e os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela pressupõe a interdição do incapaz, requerida pelos pais, pelo cônjuge ou parente próximo do curatelado ou pelo Ministério Público.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conjunto de processos judiciais referentes à declaração de ausência. Neste caso o juiz a requerimento dos interessados ou do Ministério Público nomeará um curador para administrar o patrimônio da pessoa, que desaparece do seu domicílio e da qual não se tem notícia, com intuito de resguardar o seu patrimônio (artigo 463 do Código Civil).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes à tutela, curatela e ausência, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o esse tema.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)