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295.5 - Parcelamento Irregular do Solo
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.5 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de parcelamento irregular do solo, cometido, em geral, por condomínios. Trata-se do crime contra a administração pública, cometido através do início ou efetivação, registro, venda ou inexistência de título legítimo de loteamento ou desmembramento de solo para fins urbanos, Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

295.2 - Porte de Arma
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.2 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de porte de arma. Trata-se de qualquer conduta referente à comercialização, posse, fabricação, aluguel, empréstimo, ainda que gratuitamente, de arma de fogo, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal, artigo 10, Lei n. 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

295.1 - Crimes contra Menores
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.295.1 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticado contra menores, baseado no reconhecimento de direitos especiais e benefícios que todas as crianças e adolescentes gozam (direito à vida e saúde, direito à liberdade, respeito e dignidade, direito a convivência familiar e comunitária), Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.38 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a administração da Justiça (reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, abuso de poder, evasão mediante violência contra pessoa, arrebatamento de preso, motim de presos, patrocínio infiel, sonegação de papel etc.), artigos 338 a 359 do Código Penal. São os atos praticados contra a Justiça que põe em risco sua autoridade, eficácia e prestígio.

294.3 - Crimes contra a adminstração da Justiça
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a administração da Justiça (reingresso de estrangeiro expulso, denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção, auto-acusação falsa, falso testemunho ou falsa perícia, corrupção ativa de testemunha ou perito, coação no curso do processo, exercício arbitrário das próprias razões, fraude processual, favorecimento pessoal, abuso de poder, evasão mediante violência contra pessoa, arrebatamento de preso, motim de presos, patrocínio infiel, sonegação de papel etc.), artigos 338 a 359 do Código Penal. São os atos praticados contra a Justiça que põe em risco sua autoridade, eficácia e prestígio.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.2 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Trata-se de crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público quando age como particular, são eles: usurpação de função pública (apoderar-se ilegitimamente, indevidamente de função pública e passar a exercer os atos inerentes ao ofício), resistência (mediante violência física ou grave ameaça, impedir a execução de ato legal), desobediência e desacato, exploração de prestígio, corrupção ativa, contrabando, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, inutilização de edital ou sinal, subtração ou inutilização de livro ou documento artigos 328 a 337 do Código Penal.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.294.18 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes praticados por funcionário público (peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, emprego irregular de verbas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, violência arbitrária, violação de sigilo funcional etc.), artigos 312 a 327 do Código Penal. Trata-se dos crimes em que o funcionário público valendo-se do seu título, cargo ou serviço pratica ação contrária à administração, ou seja, falta com o dever de cooperar com a atividade administrativa do Estado.