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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.5 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao usucapião, que é o modo originário de captação ou aquisição da propriedade pelo uso prolongado, por meio da posse mansa e pacífica por período fixado em lei.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.166 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas contra os serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.

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163 - Posse
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163 · Subseries · 1958
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Conjunto de processos judiciais referentes a retrovenda, reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório de propriedades do Governo do Distrito Federal.

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114 - Posse
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a ações que têm por objetivo a proteção da posse (poder de fato sobre a coisa, exercício pleno, ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio) ou o acesso a esta em caso de manutenção, reintegração ou ameaça;

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a ações que se fundam no domínio (propriedade) da coisa móvel, competindo ao senhor da coisa para havê-la do poder de quem a detém injustamente. São, em sua maioria, ações reivindicatórias.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre os sócios da empresa desse tipo de natureza jurídica. Sociedade anônima consiste na pessoa jurídica, de natureza mercantil, cujo capital é dividido em ações, o que limita as responsabilidades dos acionistas ao valor das ações adquiridas, destina-se a grandes empreendimentos e admite um mínimo de dois acionistas.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.6978/63 · Processo · 1963
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Trata-se de Notificação. Narra o autor que os réus são incorporadores do Condomínio Grande Hotel, em construção em Belo Horizonte/MG, e estão em mora no pagamento das prestações mensais. Aduz que o atraso implica perda do direito à quota cedida. Requer que sejam notificados para atualizar os débitos e cumprir as obrigações no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de ficarem rescindidos os contratos com as consequências previstas nos mesmos. Pleiteia ainda que a notificação seja feita por despacho, na forma do art. 167 do CPC/1939. Expedido o Mandado de Notificação, o Oficial de Justiça cumpriu-o parcialmente, pois parte dos requeridos já deixaram de residir ou trabalhar nos endereços indicados. O autor apresentou desistência da notificação dos réus que não foram encontrados. O feito foi baixado e arquivado.

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