Discurso proferido pelo Desembargador Romeu Barbosa Jobim, pelo Procurador de Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Everards Mota e Matos e pelo Juiz de Direito Doutor Benito Augusto Tiezzi, por ocasião da posse coletiva dos novos Juízes Substitutos do TJDFT.
Discurso de posse do Presidente Joaquim de Sousa Neto eleito juntamente com o Vice - Presidente Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro para o biênio de 1966 - 1968 .
Discurso proferido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Edmundo Minervino na solenidade de posse dos seguintes Desembargadores: Mauro Renan Bittencourt, Lila Pimenta Duarte, Asdrúbal Zola Vásquez Cruxen, Lécio Resende, José de Campos Amaral, Nívio Gonçalves, Paulo Guilherme Vaz de Mello e Fátima Nancy Adrighi.
Discurso de posse proferido pelo Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves no dia 14 de Fevereiro de 1992.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de infanticídio, artigo 123 do Código Penal. Trata-se do ato em que a própria mãe mata o filho recém-nascido, durante o parto ou logo após este.
Sem títuloDiscurso proferido pelo Desembargador Luiz Cláudio de Almeida Abreu, presidente do TJDFT, em razão da Instalação de Auditoria Militar no Distrito Federal, em 26 de Agosto de 1992.
Discurso de posse proferido pelo Desembargador Otávio Augusto Barbosa, em 27 de Agosto de 1992.
Discurso de agradecimento do Desembargador Getúlio Vargas Moraes de Oliveira, por ocasião da solenidade de sua posse, em 24 de Setembro de 1992.
Em 22 de março de 1965, por volta das 22h30min, na Avenida W3 Sul, na altura da quadra 512, sentido Rodoviária do Plano Piloto, um fusca atropelou um ciclista, que faleceu horas depois devido aos ferimentos e fraturas sofridas no acidente. A vítima chamava-se José Chagas Gomes e o motorista do veículo era Oscar Niemeyer. Inicialmente, o inquérito policial apontou imprudência do motorista que “rodava em velocidade inadequada” e que por desatenção não percebeu o ciclista vindo na direção contrária à do veículo. Oscar Niemeyer foi, então, enquadrado no artigo 121, § 3º, do Código Penal (homicídio culposo, quando não há intenção de matar). Depois, a perícia do Instituto Nacional de Criminalística apontou o “comportamento do ciclista” como “causa determinante do acidente” por “conduzir o veículo na contra mão da direção” e “com o farol de sua bicicleta apagado”. Ainda, os médicos que atenderam a vítima atestaram posteriormente que ele apresentava “hálito etílico”.
Sem títuloDiscurso proferido pelo Desembargador Deocleciano Elias de Queiroga, diretor da Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal, em 17 de Fevereiro de 1997, na sessão solene de instalação do curso de iniciação funcional para os juízes de direito substitutos da Justiça do Distrito Federal.