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Descrição arquivística
Mandado de Segurança Individual n. 11188/81
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.11188/81 · Processo · 1981
Parte de Fundo TJDFT

Em 31 de julho de 1981, a empresa Casas da Banha Comércio e Indústria S/A impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato administrativo praticado pelos Diretores do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras da Secretaria de Viação e do Departamento da Receita da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, com o intuito de evitar a interdição do supermercado impetrante, estabelecido no Setor de Rádio e Televisão Norte. Alegou violação a direito líquido e certo. Apontou que, em 13 de abril de 1981, a Administração expediu termo de interdição do estabelecimento. Discorreu acerca das normas administrativas do DF e defendeu a legalidade da instalação do supermercado no local.
Antes de analisar o pedido liminar, o Julgador facultou à impetrante "trazer aos autos cópia da decisão judicial referida no ato impugnado" (fl. 2). A parte autora requereu o arquivamento do mandado de segurança. O feito foi arquivado em novembro de 1981.

Ação de Desapropriação n. 1168/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1168/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 14/1959 contra SALVADOR RIBEIRO DE FREITAS, SEVERIANO JOSÉ PEREIRA, ISAÍAS JOSÉ PEREIRA, JOÃO JOSÉ PEREIRA, DJANIRO JOSÉ PEREIRA E JOSÉ PEREIRA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 14,8 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o primeiro réu havia comprado a gleba de João Carlos de Alarcão, que, por sua vez, a adquiriu de Antônio Carlos de Alarcão e outros, após divisão geodésica; e os demais de Hosanah de Campos Guimarães, que, por sua vez, tinha comprado a metade das terras de João Carlos de Alarcão. Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 28/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.532). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.168, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 76 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação de Repetição de Indébito n.12207/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.12207/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Repetição de Indébito. Narra a autora que o Departamento de Matemática da Universidade de Brasília convidou um eminente professor sueco para ministrar curso. Encomendou passagens para o transporte do convidado com a empresa ré. Após a quitação da compra, a ré deixou de entregar as passagens e o professor teve de adquirir os bilhetes com o próprio dinheiro, por valor superior. Tentou obter a importância correspondente às passagens não entregues, bem como a diferença do preço, mas a ré recusou-se. Requer a repetição da quantia de CR$ 842.720,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte cruzeiros), correspondente ao serviço não prestado, a composição do dano de CR$ 224.624,00 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), da diferença do preço, bem como juros, custas e honorários. Em contestação, a ré arguiu a incompetência do Juízo, por ter escritórios no Rio de Janeiro. Apresentada réplica. O Juízo julgou improcedente a exceção de incompetência. Após audiência de instrução, o MM. Juiz José Jeronymo Bezerra de Souza julgou procedente a ação. Condenou a ré a pagar o principal, mais juros, custas e honorários. A autora apresentou desistência do processo, por ter recebido o débito em composição amigável. Homologada a desistência e julgada extinta a ação.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n.123/60
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.123/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que farmácia de sua propriedade foi destruída em incêndio, causado por culpa exclusiva do réu, médico, que mantinha um ambulatório no lote ao lado, em casa já interditada e condenada pela Prefeitura da Capital. Requer a vistoria nas casas incendiadas. Indicados peritos e quesitos. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Penal - Procedimento Ordinário n.123/92
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.212.123/92 · Processo · 1992
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 29/12/1991, o réu ofendeu a integridade corporal da vítima com uso de faca, pelas costas. Consta dos autos que o ofendido estava em um bar e foi esfaqueado, sem ter havido qualquer conflito anterior. O acusado foi preso em flagrante e, em interrogatório, alegou não se recordar do fato. Recebida a denúncia e apresentadas alegações preliminares. Após a instrução, constatou-se o óbito do réu. A MM.ª Juíza Ana Maria Duartes Brito julgou extinta a punibilidade com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. Baixado e arquivado.

1ª Vara Criminal de Brasília
Ação Cominatória n.1246/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1246/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória. Narra o autor trabalhar e residir em casa na Estação de Rádio da PANAIR. A administração da empresa substituiu o motor-gerador de energia elétrica que ficava ao lado da residência por outro de ruído excessivo. Além disso, o escape do motor foi direcionado na horizontal, de modo a expelir gases na direção da casa. O requerente solicitou providências, mas foi ignorado. Requer a condenação da ré para instalar dispositivo que reduza os ruídos ou construa casa para o motor, bem como para colocar a máquina na posição vertical de modo a evitar que a fumaça entre na residência, sob pena de pagar ao autor CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) diários. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Inominada n. 1253/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.1253/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Inominada, com pedido de liminar. Narram os autores ter recebido de terceiro um terreno, situado no lote 21 da quadra 11 de Brasília, a título de comodato. Após a conclusão do negócio jurídico, chegaram ao local e encontraram-no invadido pelos réus. Pugnam pela reintegração da posse. A liminar foi indeferida pelo Juízo. Apresentadas contestações. Um deles alegou não residir no local, enquanto o outro esclareceu ser locatário do imóvel. O processo não foi concluso e não houve novas movimentações processuais pelas partes.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n. 1253/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.1253/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Notificação. Narra o autor ter dado em locação uma casa na Avenida Central do Núcleo Bandeirante, onde os locatários passaram a residir. Relata que os locatários, dentro de dias, iriam entregar as chaves e a posse do imóvel à Prefeitura do Distrito Federal, para que fosse demolido. Pleiteia que os réus sejam notificados a não entregar as chaves senão ao suplicante, sob pena de responsabilidade por todos os prejuízos que forem causados. Expedido mandado de notificação, que foi devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. O notificante descumpriu despacho judicial e deixou de manifestar-se. O MM. Juiz julgou extinto o processo, por abandono de causa.

1ª Vara Cível de Brasília