Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.
Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.
Conjunto de processos judiciais referentes a desrespeito a superior e a símbolo nacional, artigo 160 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o agente, inferior, subordinado, falta com o devido respeito a seu superior. O crime de desrespeito a símbolo nacional consiste na conduta do militar que, quando diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, através de gestos, atitudes ou palavras, insulta, afronta ou ofende a símbolo nacional.
Conjunto de processos judiciais referentes à insubordinação, artigo 163 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o agente inferior nega-se a acatar ordem.
Conjunto de processos judiciais referentes à usurpação e excesso ou abuso de autoridade, artigos 169 a 176 do Código Penal Militar. Trata-se no ato de apoderar-se do comando de tropas ou função assumida desacatando a ordem superior de deixá-la ou o militar ou qualquer pessoa que usurpa de posto ou graduação superior através do uso ilegítimo de uniforme, distintivo ou insígnia. Consuma-se também em determinar, com o abuso de autoridade: o comando de tropa; ordenar a seus comandados a entrarem em águas ou territórios estrangeiros ou sobrevoá-los; abusar do direito de requisição militar indo além do que lhe faculta a lei ou negando-se a cumprir mandamento legal; e por último abusar do poder de punir o subordinado ou inferior através de violência física, causando sensação de desprezo, humilhação ou não.
Conjunto de processos judiciais referentes à resistência, artigo 177 do Código Penal Militar. Trata-se do agente, civil ou militar que se opõe à execução de ato legal através de violência física ou através de ameaça.
Conjunto de processos judiciais referentes à Fuga, evasão, arrebatamento e amotinamento de presos
Conjunto de processos judiciais referentes à insubmissão. Trata-se do ato de todo aquele que não se apresenta dentro do prazo legal ao ato de incorporação, ou apresentando-se, ausenta-se antes do ato oficial de incorporação, artigo 183 do Código Penal Militar.
Conjunto de processos judiciais referentes à deserção, artigo 187 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o militar se ausenta sem licença, indevidamente da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, por mais de oito dias.
Conjunto de processos judiciais referentes a abandono de posto e a outros crimes em serviço: abandono de posto, descumprimento de missão, retenção indevida, omissão de eficiência de força, omissão de providências para evitar danos, omissão de providências para salvar comandados, omissão de socorro, embriaguez em serviço e dormir em serviço, artigos 195 a 203 do Código Penal Militar.