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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.488/62 · Processo · 1962
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Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 12 de fevereiro de 1962, por Odete Rosa, devidamente assistida pelo marido, Oswaldo Cezarino da Rosa, nos termos do artigo 6º, inciso II, do Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, com redação anterior à Lei 4.121/62, contra Josefa Bezerra da Silva. Afirma que as duas eram sócias na Cantina Tamboril, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada ao fornecimento de alimentação a trabalhadores vinculados a Novacap. Esclarece ter cedido a parte que lhe cabia no negócio a terceira pessoa, em 10 de novembro de 1961. Contudo, soube que a requerida recebeu valores não informados à autora, devidos ao tempo em que eram sócias e sobre os quais tem direito. Pede a prestação de contas. A requerida apresentou defesa, por meio da qual destaca a confissão da autora acerca de não mais ter qualquer vínculo com o negócio. Pontua inexistirem contas a serem prestadas. Pleiteia o reconhecimento da carência de ação, com a condenação da requerente ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais. Em razão da inércia da autora, o Dr. Eduardo Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, extinguiu o processo sem solução de mérito.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.A0000154/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação de Registro, proposta em 11 de abril de 1962, pela sociedade civil Fluminense Foot-Ball Club de Brasília, para obter registro como pessoa jurídica. Instado a manifestar-se, o Ministério Público pontuou ser dispensável a intervenção ministerial. O magistrado da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera, despachou pela desnecessidade de intervenção jurisdicional para o registro de pessoa jurídica, que deve ser direcionado diretamente ao oficial competente.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre sócios da empresa desse tipo de natureza jurídica. Sociedade por cota se caracteriza pela responsabilidade dos sócios ao total de cotas limitadas, que cada um subscreveu, razão porque o sócio é chamado de cotista.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.2609/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação de Dissolução de Sociedade, proposta em 21 de julho de 1961, por Georges Joseph Baladi contra Georges Paul Emile Barbieux. Esclarece terem firmado sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Georges Joseph Baladi & Georges Paul Emile Barbieux Limitada, destinada à exploração da atividade econômica de bar, restaurante e mercearia. Em razão da desarmonia entre os sócios, requer a dissolução da sociedade. O autor não deu prosseguimento ao feito, que foi extinto pelo então Juiz de Direito Substituto, dr. Evandro Neiva de Amorim.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.S566/62 · Processo · 1962
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Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, ajuizada em julho de 1960, por Luiz Ros contra Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa, para dissolução e liquidação da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil, por não ter constituído capital. Afirma que os réus eram, inicialmente, empregados do requente e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Pede a dissolução da sociedade, com base no artigo 1.399, inciso II, do Código Civil. Os autos foram apensados à Ação Cominatória n. 137/60. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.3.34265/66 · Processo · 1966
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Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade Civil, nos termos dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, proposta, em 23 de maio de 1966, por Hugo Salles Medeiros em desfavor de Bertholdo Walter Schaitza. Esclarece que a sociedade é composta pelas partes do processo e destina-se à exploração da avicultura. Afirma que o sócio tem descumprido o contrato social. Pede a dissolução e liquidação da sociedade, com a devida apuração de haveres. Em contestação, o requerido asseverou que, anteriormente ao vínculo societário, era o proprietário de uma gleba de terras na fazenda Quinta, localizada no município de Luziânia, bem como de um automóvel. Estabelecida a sociedade, transferiu metade do terreno para o sócio, como garantia do negócio, vez que o autor contribuiu, em parte igual ao requerido, para a aquisição das aves. Não obstante, o requerente mudou-se para o Rio de Janeiro e abandonou o negócio. Afirma que a sociedade não efetuou operações e não teve acréscimo patrimonial, razão porque inexiste a possibilidade de liquidação e apuração de haveres. O requerido, ainda, ofereceu reconvenção em que pleiteia a dissolução da sociedade e a desoneração do reconvinte, para livre uso dos bens, além da condenação do reconvindo ao pagamento de custas, honorários advocatícios e indenização por perdas e danos. O requerente contestou os termos da reconvenção. Afirma que, em verdade, o reconvinte pretende apoderar-se irregularmente do patrimônio da sociedade. Após despacho do magistrado, os envolvidos especificaram as provas que pretendiam produzir. Contudo, as partes não deram prosseguimento ao feito, que foi extinto em 1967.

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Execução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.119.1.22121/86 · Processo · 1986
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Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada, em 29 de outubro de 1986, por José Joaquim Ferreira Filho contra Orlando Rodrigues da Cunha Filho, para obter o adimplemento de nota promissória no valor de Cz$5.000,00 (cinco mil cruzados). Citado, o executado arguiu a falsidade do documento mediante instauração de Incidente de Arguição de Falsidade (A002212/86). Porém, no curso da ação principal, o devedor compareceu em Juízo e quitou voluntariamente o débito. Assim, ante o reconhecimento da dívida, o sentenciante declarou extinto o incidente em 10/11/1988, por ausência de interesse de agir (fl. 79). Sem despesas. Consequentemente, as duas ações foram extintas pela MM. Juíza Sandra De Santis, em 26/6/1989. O incidente de Arguição de Falsidade foi extinto por perda do objeto. E a ação de execução, em razão do pagamento.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.14 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos referentes a questões que necessitam de ações de execução e embargos, em conseqüência da separação judicial, divórcio direto e partilha.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.21 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao divórcio direto consensual. Neste caso os cônjuges já se encontram de fato separados há mais de dois anos. O pedido é feito conjunto.

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