Mostrar 84 resultados

Descrição arquivística
271.1 - Embriaguez
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.271.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de dirigir embriagado, Artigo 306 da Lei n. 9.503. Trata-se da condução de veículo sob a influência de intoxicação aguda ou crônica provocada pela ingestão de álcool ou substância análoga, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.

273 - Lesões Corporais Culposas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

281.11 - Motim e Revolta
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.11 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a motim e a revolta, artigo 149 do Código Penal Militar. Trata-se da rebelião de militares subalternos contra seus superiores sem o uso de armas (motim) ou com o uso de arma (revolta) nas seguintes hipóteses: agindo contra ou negando-se a cumprir ordem recebida de superior; recusando obediência a superior; resistência ou violência conjunta contra superior; ocupar quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar; visando ação militar ou prática de violência desobedecendo à ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

281.17 - Resistência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.17 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à resistência, artigo 177 do Código Penal Militar. Trata-se do agente, civil ou militar que se opõe à execução de ato legal através de violência física ou através de ameaça.

282.3 - Abandono de posto e de outros crimes em serviço
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.3 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a abandono de posto e a outros crimes em serviço: abandono de posto, descumprimento de missão, retenção indevida, omissão de eficiência de força, omissão de providências para evitar danos, omissão de providências para salvar comandados, omissão de socorro, embriaguez em serviço e dormir em serviço, artigos 195 a 203 do Código Penal Militar.

282.4 - Exercício do Comércio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.4 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a exercício do comércio, artigo 204 do Código Penal Militar. Trata-se quando o militar não deve exercer outra função estranha às finalidades das forças armadas, exceto como acionista ou cotista em S/A, ou cotas de responsabilidade limitada.

283.1 - Desacato e desobediência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.1 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a desacato e desobediência, artigos 298 a 302 do Código Penal Militar. O crime de desacato se consuma por atividades, gestos ou palavras e pode se dar de três formas: subordinado que ofenda a dignidade ou o decoro do superior; civil que ofenda o militar em virtude deste estar no exercício de sua função ou em virtude desta; civil ou militar que em lugar sujeito à administração militar desacata militar em situação de atividade ou assemelhando, ou contra funcionário de Ministério Militar ou da justiça no exercício de função, inerente ao seu cargo. O crime de desobediência significa não atender, não aceitar, a ordem legal de autoridade militar que pode ser praticado por civil ou militar e ainda o crime de ingresso clandestino que significa invadir, introduzi-se as ocultas, astuciosamente, onde se presume o dissentimento da autoridade militar.

283.2 - Peculato
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.2 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a peculato, artigos 303 e 304 do Código Penal Militar. Trata-se do militar apropriar-se indevidamente ou por erro de outrem, dinheiro, valor ou coisa móvel, pública ou particular, da qual tenha a guarda em razão do cargo ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio.

283.6 - Crimes contra o dever funcional
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.6 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra o dever funcional, artigos 319 a 334 do Código Penal Militar. Os crimes são: prevaricação, violação do dever funcional com o fim de lucro, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, condescendência criminosa, não inclusão de nome em lista, inobservância de lei, regulamento ou instrução, violação de sigilo funcional e sigilo de proposta de correspondência, exercício ilegal da função, abandono de cargo, aplicação ilegal de verba ou dinheiro, abuso de confiança ou boa fé, violência arbitrária e patrocínio indébito.