Mostrando 1457 resultados

Descrição arquivística
996 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F04 · Item · 2018
Parte de Fundo TJDFT

No evento foram proferidas várias palestras. Dentre elas, destaca-se "A Deflagração da Persecução Penal por meio de Termo Circunstanciado", que foi ministrada pelo Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação da PCDF, George Estefani de Souza do Couto.
Após a palestra, ocorreu o debate sobre o tema, que teve como moderadora a juíza de Direito Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, e como debatedores o promotor de Justiça do MPDFT Moacyr Rey Filho; o defensor público do DF Maurício Morimoto Doi; o Comandante-Geral da Polícia Militar do DF, Marcos Antônio Nunes de Oliveira e o procurador-geral adjunto das prerrogativas da OAB-DF, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues.
Outra palestra foi "Os Percalços da Instrução Processual Penal", que foi proferida pelo advogado e conselheiro da OAB/DF Alexandre Vieira de Queiroz. Em seguida, teve início debate, que contou com a participação da juíza do TJDFT Ana Claúdia Loiola de Morais Mendes como moderadora, e como debatedores: o juiz do TJDFT, Fernando Brandini Barbacalo; o promotor de Justiça do MPDFT Rodrigo de Abreu Fudoli e o defensor público do DF Vinícius Fernando dos Reis Santos.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
IV Seminário de Direito para Jornalistas
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.6.F01 · Item · 2003
Parte de Fundo TJDFT

O IV Seminário de Direito para Jornalistas foi promovido pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - Amagis e Escola da Magistratura, com apoio da Assessoria de Comunicação Social do TJDFT e Sindicato dos Jornalistas. Entre os temas abordados foram: a estrutura do Poder Judiciário, as decisões (sentenças, liminares etc.) em 1º e 2º graus e seus recursos, o Tribunal do Júri, a Justiça Eleitoral, o funcionamento do Ministério Público, a Execução Penal e a Lei de Imprensa e Dano Moral.O evento foi realizado no Auditório Sepúlveda Pertence, no térreo do bloco "A", do Fórum Milton Sebastião Barbosa no período de 01 a 05 de setembro do ano de 2003.

Inventário Golbery do Couto e Silva n. 34493/87
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.211.34493/87 · Processo · 1987
Parte de Fundo TJDFT

Filho de Jacintho do Couto e Silva e Janise de Henriqueta do Couto e Silva, Golbery do Couto e Silva nasce no Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 21 de agosto de 1911. Em 22/6/1935, casa-se com Esmeralda Fierro do Couto e Silva. Em 1936, nasce a primeira filha do casal, Vera do Couto e Silva. Já em 1944, nasce Golbery do Couto e Silva Júnior. Em 19/8/1969 nasce a terceira e última filha do casal, Maria Angélica do Couto e Silva. Após os primeiros estudos ginasiais, em sua cidade natal, Golbery ingressa, em 1927, na Escola Militar do Realengo, no Rio de Janeiro. Torna-se aspirante-a-oficial em 22/11/1930. Segue a carreira militar, com sucessivas promoções e servindo em diversos locais, como Pelotas, e em seguida, já como primeiro-tenente no Rio de Janeiro, durante a eclosão da Revolução Constitucionalista de São Paulo. Como capitão, servindo em Curitiba e em Joinville (SC). Em 1944, foi para os Estados Unidos estagiar na famosa escola militar Fort Leavenworth War School. Após este período de estágio, foi enviado para servir na Força Expedicionária Brasileira (FEB), na Itália, como oficial de inteligência estratégica e informações, cargo que ocupou até o final da Segunda Guerra Mundial. De volta ao Brasil, como capitão, serviu no Sul do País, e após no Estado-Maior do Exército (EME). Como major, foi transferido para EstadoMaior das Forças Armadas. (EMFA). De 1947 a 1950 atuou no Paraguai, na Comissão Militar Brasileira de Instrução, e depois reintegrado ao EME. Tenente-coronel, em 1952, passou a adjunto do Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra (ESG), sob o comando do General Juarez Távora, e onde encontrou as condições para desenvolver suas teses e conceber uma doutrina de segurança nacional. Assinou o manifesto dos coronéis contra a política do Presidente Getúlio Vargas na área trabalhista, situação que custou a demissão do então Ministro do Trabalho João Goulart. Em 1954 opôs-se à candidatura vitoriosa de Juscelino Kubitschek à presidência da República. Contudo, o seu anseio de impedir a posse, em benefício da candidatura de Juarez Távora, encontrou resistência no meio militar pelo então Ministro da Guerra, General Henrique Teixeira Lott, que assegurou a posse de Juscelino (Presidente) e de João Goulart (Vice-Presidente). Neste período, Golbery foi mantido preso por oito dias e transferido para o quartelgeneral sediado em Belo Horizonte – MG. Em 1956 é nomeado coronel e retorna ao EME, em seguida passa a chefiar a secção de operações do EMFA. Com a vitória e a posse de Jânio Quadros, no início de 1961, Golbery é nomeado chefe de gabinete da secretaria geral do Conselho de Segurança Nacional. Em agosto do mesmo ano, Jânio Quadros renuncia, no momento em que o Vice-Presidente João Goulart encontravase em missão oficial em países do Extremo Oriente e Leste Europeu. Por ocasião do retorno de João Goulart, Golbery é o redator das razões do manifesto divulgado pelos três ministros militares de Jânio Quadros, instandoos a impedir a posse de João Goulart na presidência. Contudo, após mobilização popular, e com a própria divisão nas forças armadas sobre a legitimidade ou não da posse de João Goulart, chegou-se a uma fórmula de conciliação: aprovada uma emenda constitucional que instituiu o regime parlamentarista de governo, onde os poderes presidenciais são diminuídos e assim houve a posse de João Goulart. Assim que João Goulart toma posse, Golbery pede transferência para a reserva, o que na época implicava duas promoções. Assim, Golbery afasta-se da ativa com a patente de general-de-divisão. Em junho de 1964, o então Presidente Castelo Branco criou o Serviço Nacional de Informações (SNI), que tinha por finalidade superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra-informação, em particular as que interessem à segurança nacional. O primeiro chefe do SNI, com honras de Ministro de Estado, foi o General Golbery, que se referia ao órgão que dirigia como o “Ministério do Silêncio”, justificando sua recusa em prestar declarações, quando procurado por jornalistas. Sucedido no SNI pelo General Emílio Garrastazu Médici, em março de 1967, Golbery é nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), cargo do qual se aposenta em 1969, devido à ascensão do General Médici à Presidência da República. Golbery passa então para articulações políticas em favor da candidatura do General Ernesto Geisel. Quando Geisel assume a presidência, Golbery torna-se Ministro-Chefe do Gabinete Civil. Também teve relevante atuação no governo do General Figueiredo. No dia 18 de setembro de 1987, Golbery falece no Hospital Sírio Libanês em São Paulo, com 76 anos de idade. Causa da morte: insuficiência respiratória decorrente de adenocarcinoma (câncer) de pulmão.

1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
TJDFT.ADM.06.04.01.2.15 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Nascido na cidade do Rio de Janeiro em 7/2/1908, Hugo Auler, além de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito, 1930, também se formou em Ciências e Letras, pelo Colégio Pedro II. Foi Delegado de Polícia até ser nomeado Juiz Substituto da Justiça do antigo DF, sendo promovido a Juiz Titular em 1944. Em 1956, é promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça do antigo DF, no Rio de Janeiro. Foi um dos responsáveis por instalar o Poder Judiciário em Brasília. Além de Desembargador do TJDFT, foi designado para atuar no Tribunal Superior Eleitoral, 1960, e no Tribunal Federal de Recursos, 1964/1966. Aposentou-se como Desembargador do TJDFT em 23/1/1973. O Fórum do Núcleo Bandeirante — cidade em que ficavam os acampamentos com os operários que construíram Brasília — recebe o nome do Des. Hugo Auler. O prédio foi inaugurado em 29/6/2005. Hugo Auler faleceu em 13/3/1980, aos 72 anos de idade, vítima de um câncer no pulmão. Deixou três filhos, um deles nascido em Brasília. Em seu testamento, escrito de próprio punho, o exDesembargador expressa claramente como deseja ver partilhados seus bens.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Inventário do General Golbery do Couto e Silva
TJDFT.ADM.06.04.01.2.16 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Filho de Jacintho do Couto e Silva e Janise de Henriqueta do Couto e Silva, Golbery do Couto e Silva nasce no Rio Grande, Rio Grande do Sul, em 21 de agosto de 1911.
Em 22/6/1935, casa-se com Esmeralda Fierro do Couto e Silva. Em 1936, nasce a primeira filha do casal, Vera do Couto e Silva. Já em 1944, nasce Golbery do Couto e Silva Júnior. Em 19/8/1969 nasce a terceira e última filha do casal, Maria Angélica do Couto e Silva.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
TJDFT.ADM.06.04.01.2.14 · Item
Parte de Fundo TJDFT

Filho de Júlia Kubitschek (Professora) e João César de Oliveira (Caixeiro viajante), Juscelino de Oliveira Kubitschek nasce em Diamantina, Minas Gerais, no dia 12/9/1902.
Inicia seus estudos no seminário dos padres Lazaristas, em Diamantina, e em 1927, forma-se em Medicina, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, atual UFMG.
Em dezembro de 1931, casa-se com Sarah Gomes de Lemos, filha de um ex-Senador por Minas Gerais. Em outubro de 1943, nasce a primeira filha do casal, Márcia. Já em 1957, adotam Maria Estela, a segunda filha de Juscelino e Sarah.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Inquérito Policial n. 941/78
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.941/78 · Processo · 1978
Parte de Fundo TJDFT

No dia 27/8/1977, um sábado, por volta das 16h, Adilson Florêncio da Costa, então com 13 anos, caiu no fosso das Ariranhas, no Jardim Zoológico de Brasília. O Sargento do Exército Sílvio Delmar Hollembach, ao ver a criança sendo atacada pulou no fosso para socorrê-la. Conseguiu salvar o garoto, mas morreu no dia 30/8/1977, em decorrência de uma septicemia causada pelas mordidas dos animais. Depois do ato de bravura que lhe custou a vida, o nome de Sílvio Hollembach foi escolhido pela comunidade local para nomear o Zoológico de Brasília. Homenagem semelhante aconteceu em diversas partes do Brasil, em que o sargento também dá nome a colégios, ruas e auditórios.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado por Portaria em 29/11/1977, pelo Delegado Chefe da 11ª DP – Núcleo Bandeirante. Realizadas diligências. Juntados relatório médico de atendimento do Hospital das Forças Armadas, cópia do Livro de Ocorrências da 13ª DP – Cruzeiro e Guia de Traslado do corpo para Porto Alegre/RS (onde ocorreu o sepultamento). Laudo de exame cadavérico concluiu que “a morte ocorreu por septicemia, decorrente da absorção maciça de material contaminado pelas múltiplas lesões apresentadas”. Coligidos recortes de jornais referentes ao fato. Laudo de exame de local descreveu o viveiro das ariranhas e as estruturas de segurança, como grades de ferro e murada. Realizada oitiva de testemunhas. Apresentado relatório final do Inquérito, que foi remetido à Justiça do DF. O Ministério Público concluiu que não houve circunstância de natureza dolosa ou culposa por parte de terceiros. O MM. Juiz Otávio Augusto Barbosa consignou: “A morte do sargento Sílvio Delmar Hollembach decorrente de seu ato de bravura e heroísmo foi lamentada por toda Brasília.” Determinado o arquivamento do Inquérito.

TJDFT.ADM.06.04.01.2.21 · Item · 29/04/2019
Parte de Fundo TJDFT

Em 5 de agosto de 1964, foi constituída Subcomissão de Inquérito, sob a presidência do Tenente Coronel Heitor Furtado Arnizaut de Mattos, para apurar responsabilidades por supostos crimes cometidos contra o Estado ou à Ordem Política e Social no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, em Brasília. O Relatório dos trabalhos da Subcomissão, cuja cópia foi juntada aos autos, traz dezenas de indiciados, entre os quais João Belchior Marques Goulart, Evandro Cavalcanti Lins e Silva, Israel Pinheiro da Silva, Barbosa Lima Sobrinho, Paulo Baeta.
Neves4 e Edilson Cid Varela5. Registrou-se no relatório do Inquérito Policial Militar – IPM - que o governo de João Goulart “deu azo a um ambiente subversivo pré-revolucionário”, de modo que o próprio ex-presidente foi também investigado e indiciado no IPM pela suposta prática de irregularidades ocorridas no antigo Departamento de Obras Complementares da NOVACAP, notadamente no tocante à ocorrência de reparo e construção em propriedades particulares, a cargo dos recursos da NOVACAP, entre outras tantas irregularidades apontadas no IPM. No Supremo Tribunal Federal - STF, o caso tramitou na forma da Ação Penal 163. Em 30 de junho de 1965, o Procurador Geral da República Oswaldo Trigueiro peticionou ao STF, requerendo desmembramento dos autos quanto aos indiciados João Goulart e Evandro Lins e Silva, tendo em vista que somente a estes caberiam o foro por prerrogativa de função. Pedido de desmembramento deferido pelo Ministro Luiz Gallotti em 5/8/65. Em novo parecer, de 5/10/66, o Procurador Geral da República Alcino de Paula Salazar requereu o arquivamento da ação penal contra Evandro Cavalcanti Lins e Silva, por não haver base nos autos do inquérito para a capitulação criminal ou mesmo qualquer aspecto doloso na deliberação da Assembléia de 26 de fevereiro de 1962, da qual aquele indiciado havia participado, na qualidade de representante da União, como Procurador Geral da República. No mesmo parecer, por outro lado, invocou-se o art. 16, I, do Ato Institucional nº 2 − AI-2 para que o STF reconhecesse sua incompetência para instalar a ação penal contra o ex-presidente João Goulart. O Ministro Luiz Gallotti acolheu integralmente o parecer, e os autos foram remetidos à Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal, em 18/10/66 para eventual prosseguimento da ação quanto ao expresidente João Goulart e outros.
Em 13 de março de 1967, o Promotor Público designado para funcionar no caso, requereu perante juiz do TJDFT o arquivamento do caso quanto a vários indiciados, a exemplo de Barbosa Lima Sobrinho, com o mesmo entendimento dispensado pela Procuradoria Geral da República em relação ao indiciado Evandro Lins e Silva, qual seja, o de que não havia base nos autos do inquérito para a prática de crime. Apontou ainda o promotor a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva com relação a outros indiciados.
Em 17 de abril de 1967, o MM. Juiz Geraldo Tasso de Andrade Rocha, em exercício na 2ª Vara Criminal do DF, reconheceu a prescrição de 31 dos indiciados, incluindo Edilson Cid Varela e Paulo Baeta Neves. E arquivou, a pedido do Ministério Público – MP, o processo quanto a outros oito indiciados, entre os quais Israel Pinheiro da Silva e Barbosa Lima Sobrinho, reconhecendo falta de justa causa para a ação criminal contra eles. Posteriormente, o MP pronunciou-se, em aditamento, em 19 de abril de 1967, requerendo arquivamento também quanto ao indiciado João Goulart, registrando,
com relação ao ex-presidente o seguinte: “(...) O que o alentado volume de IPM provou em relação a peculato foi o desvio de 10.000 tijolos e de outro tanto de telhas. Foi praticamente o único fato concreto que está sob análise judicial, em fase de diligência pelo M.P.
Quanto ao desvio de mão de obra humana, realmente existem nos autos alguns indícios de que teria ocorrido, o que não é entretanto suficiente para que se inicie a ação penal (...) Ratifico, destarte, o prisma do M.P. de que no caso estamos diante de ilicitudes da esfera cível e às quais se devem aplicar sanções da mesma natureza”.
sentença judicial Em 20 de abril de 1967, o MM. Juiz Geraldo Tasso de Andrade Rocha acatou o pedido do MP no processo contra João Goulart. Nas palavras do MM. Juiz: (...) “Admitindose, ‘gratia argumentandi’, que houve qualquer reprovabilidade quanto às funções do Sr. JOÃO GOULART, como Presidente da República, forçoso é reconhecer que já foi êle apenado com a deposição e o amarulento exílio. De certa forma se incidiria até, no proibitivo ‘bis in idem’, parece-me, sujeitá-lo a mais outras expiações, além da que já se figura ingente, qual seja, a impossibilidade horrorosa, de pisar, tranquilo, o solo sagrado que o viu nascer, desta bendita Terra Brasileira, em consequência do exercício do direito não escrito, mas sempre latente e inegável, de REVOLUÇÃO, contra
Foto: Evandro Cavalcanti Lins e Silva, João Goulart e outros, 1961 – CpdocFGV êle aplicado em processo sumaríssimo, sem prévia audição de defesa. (...) ‘Ex positis’, fica excluído o Sr. JOÃO BELCHIOR DE MARQUES GOULART dêstes autos, que só não mando arquivar, face a necessidade de serem completadas as diligências referentes aos indiciados remanescentes (...)”.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Inqueríto Policial
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.24397-6/2016 · Processo · 2016
Parte de Fundo TJDFT

A denúncia capitula feminicídio perpetrado contra Louise Maria da Silva Ribeiro porque, no dia 10 de março de 2016, entre 19 e 20h, nas dependências do prédio do curso de Biologia, na Universidade de Brasília, próximo ao ICC Sul, Asa Norte, Brasília/DF, o réu, por não se conformar com o término do relacionamento, atraiu a ex-namorada ao local sob pretexto de devolver alguns objetos, amarrou-a numa cadeira, obrigou-a à ingestão de clorofórmio e depois a asfixiou, causa da morte. A sentença de pronúncia, datada de 22 de julho de 2016, de lavra do Juiz Paulo Rogério Santos Giordano, manteve a capitulação inicial do artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e VI c/c §2º, A, I, do mesmo artigo de Lei e artigo 211, todos do Código Penal. Inconformado, o réu recorreu. O colegiado manteve a decisão (ac. 985.429; RSE 2016.01.1.024.397-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 01/12/2016). Julgado em 03 de abril de 2017 perante o Conselho de Sentença, sob a presidência do mesmo Juiz, o acusado foi condenado a 22 (vinte e dois) anos pelo homicídio e 01 (um) ano, além de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, pela destruição do cadáver. Houve recurso do Ministério Público e da defesa. Ambos foram parcialmente providos para redimensionar as reprimendas finais do réu para 21 (vinte e um) anos de reclusão pelo primeiro crime, no regime inicial fechado, e 01 (um) ano de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, ao menor valor, pelo segundo (ac. 1.052.270; APR 2016.01.1.024397-6; Rel. Des. Romão C. Oliveira; julg. 05/10/2017). Ocorrência do trânsito em julgado. Iniciada a execução penal (00056927020178070015).

Tribunal do Juri de Brasília