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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.2 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a condomínio que é uma propriedade exercida, ao mesmo tempo, por diversas pessoas sobre um mesmo objeto, incidindo direito sobre quinhão ideal, isto é, a mesma coisa pertencem a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, sobre o todo e cada uma das partes.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.3 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao direito sobre produções intelectuais do domínio literário, científico e artístico. São ações de: reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.5 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao usucapião, que é o modo originário de captação ou aquisição da propriedade pelo uso prolongado, por meio da posse mansa e pacífica por período fixado em lei.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.1 · Subseries · 1960 - ?
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Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre os associados e as entidades e entre estas últimas e os interesses da categoria profissional que elas representam.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.2 · Subseries · 1960 - ?
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Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre os associados e as entidades (clubes) e entre estas últimas e os interesses dos associados que elas representam.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.3 · Subseries · 1960 - ?
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Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre os cooperados e as cooperativas e entre estas últimas e os interesses dos cooperados que elas representam.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1168/59 · Processo · 1959
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O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 14/1959 contra SALVADOR RIBEIRO DE FREITAS, SEVERIANO JOSÉ PEREIRA, ISAÍAS JOSÉ PEREIRA, JOÃO JOSÉ PEREIRA, DJANIRO JOSÉ PEREIRA E JOSÉ PEREIRA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 14,8 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o primeiro réu havia comprado a gleba de João Carlos de Alarcão, que, por sua vez, a adquiriu de Antônio Carlos de Alarcão e outros, após divisão geodésica; e os demais de Hosanah de Campos Guimarães, que, por sua vez, tinha comprado a metade das terras de João Carlos de Alarcão. Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 28/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.532). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.168, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 76 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes às relações entre os sócios da empresa desse tipo de natureza jurídica. Sociedade anônima consiste na pessoa jurídica, de natureza mercantil, cujo capital é dividido em ações, o que limita as responsabilidades dos acionistas ao valor das ações adquiridas, destina-se a grandes empreendimentos e admite um mínimo de dois acionistas.

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