Mostrando 561 resultados

Descrição arquivística
239 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Ação de Reintegração de Posse n.600/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.600/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, proposta por sócio da empresa Ita Indústria e Comércio LTDA., arrendatária da pedreira existente na Fazenda Paranoá. Alega que, por ocasião da extinção da empresa, em outubro de 1958, mesmo sem o sócio, continuou administrando seus ativos e passivos e explorando a pedreira. No ano seguinte em março, o autor permitiu que o réu e outra pessoa trabalhassem na pedreira, a título de experiência, para uma futura renovação do arrendamento da mesma. Porém, passado um período, suspendeu o trabalho por não haver prestação de contas da produção. Após exaustivas discussões, o réu e o companheiro resolveram pôr fim ao trabalho, deixando as benfeitorias e o local livres. Passado um tempo, o réu ordenou que o parceiro de trabalho arrombasse a casa de máquinas da pedreira e, com seis trabalhadores, voltou a explorá-la. O autor, com base nos artigos 499 e 371 do CPC/1939, pleiteou a expedição de Mandado de Reintegração de Posse, primeiro liminarmente e depois em definitivo. Marcada a audiência, o autor solicitou ao Juiz o adiamento, o que foi negado. Diante disso, o réu alegou que o abandono da causa e pediu a absolvição de instância, o que foi indeferido pelo Juízo, porque a liberação da instância só se instala com a citação inicial válida, o que não ocorreu na hipótese. O réu apresentou contestação. Negou os fatos descritos na inicial. Em nova petição, novamente pediu absolvição da instância, por abandono da causa, pois o autor não apresentou réplica. O Juízo indeferiu o pleito, pois o autor não está obrigado a replicar a contestação. Pela terceira vez, o réu postulou absolvição da instância, por ter o requerente passado mais de 30 (trinta) dias sem dar andamento ao feito. Em resposta ao despacho do MM. Juiz, o autor pediu o envio dos autos ao contador. Após novo pedido de liberação de instância do requerente ser indeferido, este opôs de Agravo de Petição, que foi indeferido pelo Juiz, porque a absolvição só pode ser decretada em sentença após selados os autos. Em decisão posterior, decretou a absolvição da instância, nos termos do artigo 201, inciso V, do CPC/1939 e arbitrou honorários em CR$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros). O réu apelou para que o autor fosse condenado a pagar honorários advocatícios no valor de CR$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). O recurso foi recebido como Agravo de Petição e seguiu para a 1ª Turma, que lhe negou provimento em 26/09/1963, por considerar adequado o "quantum" arbitrado, ante os serviços prestados. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Manutenção de Posse n. 9/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.9/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta pelo autor e a esposa, referente a um lote situado no Setor R/Sul, Brasília, Vila Taguatinga. Afirmam que o réu propôs a compra e venda dos direitos sobre o imóvel e, quando foi rejeitada, passou a ameaçá-los e prometer turbar a posse. Requerem, em liminar, a expedição de Mandato de Manutenção de Posse e, no mérito, a condenação do suplicado às custas e ao ressarcimento dos prejuízos que resultarem dos atos turbativos da posse. O MM. Juiz indeferiu a liminar e verificou a conexidade entre dois feitos, que passaram a ser processados conjuntamente. O réu apresentou contestação. Os autos foram remetidos ao Contador. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, o feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n. 483/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.483/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Notificação. Narra o requerente ser possuidor de lote na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Afirma ter permitido que o suplicado usasse, a título precário, parte da área de que é possuidor. Porém, alega que o requerido fez mal-uso do imóvel, que apresenta precárias condições de higiene e mau cheiro. Acrescenta que pretende expandir a área do próprio estabelecimento comercial. Requer que seja o requerido notificado a desocupar a área em 5 (cinco) dias, sob pena de ser chamado a Juízo para responder a Ação Possessória. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, a sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Sequestro n.199/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.199/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Sequestro. Narra o autor ter acertado a venda do "Bar e Restaurante São Jorge", situado no Parque de Diversão do Núcleo Bandeirante, mas não recebeu do réu o combinado. Aduz que o suplicado, além de não pagar, simulou venda fictícia do imóvel a terceiro. Requer o sequestro do bem. O autor peticionou pelo expedição liminar do Mandado de Sequestro, pois o suplicado não se manifestou no prazo legal, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Após, em sentença, o Juízo considerou procedente o pedido e decretou o sequestro, com custas pelo requerido. Terceiro interessado apresentou petição em que argumentou ter apresentado Embargos de Terceiro ainda não julgados e que, em cumprimento ao mandado, o estabelecimento foi fechado. Aduziu que o funcionamento não prejudicaria o sequestro e requereu a reabertura do estabelecimento. Também pediu que os bens móveis no interior do mesmo só fossem removidos após o julgamento da causa superveniente. O MM. Juiz indeferiu o pleito por falta de apoio legal. O autor peticionou pela remoção dos bens para o depósito público, pois "a casa onde se encontram tais objetos, situada como está na zona de tolerância, não oferece a menor garantia". O réu apresentou petição pelo levantamento do sequestro, por não ter sido a ação principal proposta no prazo legal. Houve contestação. Ao final, os bens foram devolvidos. Em sentença, o Juízo julgou sem eficácia o sequestro e determinou o levantamento, pela ausência de proposta de ação no prazo do art. 677 do CPC/1939. O Oficial de Justiça cumpriu o Mandado de Levantamento de Sequestro e devolveu os bens móveis ao réu José Brasil.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.313/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.313/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Reintegração de Posse. Narra o autor ter recebido da Mesa da Câmara dos Deputados o apartamento 202 do bloco 11 da SQ 108 (I.A.P.B.). Aduz que o imóvel foi invadido enquanto viajava para o Rio de Janeiro. Requer a expedição de Mandado de Reintegração de Posse "initio litis" e, no mérito, a procedência da ação, com a restituição do apartamento e dos bens que lá se encontravam. Concedida a liminar. A ré entregou as chaves do apartamento em cartório. Foram entregues ao autor. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Embargos de Terceiros n. 267/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.267/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Embargos de Terceiros em face de pedido de sequestro de um estabelecimento comercial, tipo bar, localizado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Narra que o autor da ação original não é e nunca foi o proprietário do imóvel e que os documentos trazidos a Juízo não são autênticos. Pleiteia, com pedido liminar, o levantamento do sequestro. Em sentença, o MM. Juiz julgou extintos os embargos de terceiro, devido à caducidade do sequestro, decretada nos autos originais, e à perda do objeto.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Busca e Apreensão (coisa) n. 201/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.201/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da ação de Busca e Apreensão, referente a caminhão, chapa 11907 (PB), marca Chevrolet 958, modelo 1958. Narra o autor que o veículo se encontrava trafegando nas vias de Brasília, nas mãos do requerido, que se apropriou do referido objeto indevidamente. Registrada a falta do preparo, o feito foi extinto por sentença.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n. 1253/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.1253/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Notificação. Narra o autor ter dado em locação uma casa na Avenida Central do Núcleo Bandeirante, onde os locatários passaram a residir. Relata que os locatários, dentro de dias, iriam entregar as chaves e a posse do imóvel à Prefeitura do Distrito Federal, para que fosse demolido. Pleiteia que os réus sejam notificados a não entregar as chaves senão ao suplicante, sob pena de responsabilidade por todos os prejuízos que forem causados. Expedido mandado de notificação, que foi devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. O notificante descumpriu despacho judicial e deixou de manifestar-se. O MM. Juiz julgou extinto o processo, por abandono de causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Cominatória 324/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.324/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória. O autor narra que transferiu os bens de sua propriedade para a suplicada, a empresa Frigoríficos Industriais da Nova Capital S/A. A requerida recebeu parte dos itens, mas tem criado dificuldades para o recebimento dos restantes, além de reter bens que são de propriedade do requerente. Pleiteia que a empresa seja condenada a receber os itens acordados e restituir os que não lhe pertencem. Apresentada contestação e reconvenção, para que o autor complementasse os bens que não foram entregues e provasse a propriedade dos objetos que afirma serem seus. Em réplica, o suplicante reafirmou os argumentos da inicial e impugnou a reconvenção. A requerida apresentou tréplica na reconvenção. Realizada audiência de instrução e julgamento. Após, foi marcada audiência para publicação de sentença, que considerou ação e a reconvenção improcedentes, por não existirem provas do alegado. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Agravo de Instrumento n.176/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.176/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequestrados em razão de terceira empresa, de propriedade do autor, cujo patrimônio se confunde com o da construtora agravante. Aduziu o contínuo interesse da garantia na ação original. O Juiz não reformou a sentença. A egrégia 2ª Turma reconheceu a incompetência do Juízo, conforme o art. 275 do CPC/1939, com remessa do processo para a Comarca de Patos em Minas Gerais. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto ante a ausência superveniente de interesse de agir e o abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília