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Descrição arquivística
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132 - Falência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.130.132 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à insolvência comercial, que se revela pelo estado do comerciante que não cumpre sua obrigação líquida, certa e exigível no prazo pactuado ou pratica atos que revelam a sua insolvência, resultando na cessão de pagamentos ou práticas prejudiciais aos interesses dos credores.

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133 - Concordatas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.130.133 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao acerto que é feito entre o comerciante e seus credores, em virtude do qual são estes levados a conceder uma dilatação de prazo para recebimento de seus créditos.

Sem título
143 - Títulos e Documentos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.140.143 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à legalidade e veracidade de títulos e documentos.

Sem título
151.32 - Acidentária/ Doenças do Trabalho/ Disacusia
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.150.151.32 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referente à constatação de disacusia, que é o estado mórbido em que certo sons produzem mal-estar, disestesia auditiva.

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160 - Fazenda Pública
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160 · Série · 1958
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de processos judiciais referentes à área Fazenda Pública, Circunscrição Judiciária Brasília.

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165.2 - Servidor Público / Militar
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2 · Subsérie · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários militares contra o Governo do Distrito Federal.

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Agravo de Instrumento n. 77-3/2000
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.77-3/2000 · Processo · 2000
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento originado em Ação Civil Pública, com pedido liminar, proposta com a finalidade de impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que o referido filme ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os colocando como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acreditando assim, justificar seu pedido de tutela antecipada e confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz entendeu que a Constituição assegura que a liberdade de expressão não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo Recursal pedindo a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final, indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação principal foi extinta sem resolução de mérito.

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Ação Ordinária n. 4253/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.4253/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter feito, após acordo verbal, levantamento topográfico e loteamento de área de 8 (oito) alqueires, da qual o réu afirmava ser proprietário, localizada em Luziânia/GO. Ficou acertado o pagamento de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mais um dos lotes pelo serviço. Porém, ao apresentar o laudo concluído, o suplicado informou que o real proprietário das terras desistira do negócio. Mas assegurou que daria outra área de 65 (sessenta e cinco) alqueires, tão logo ficasse concluído o levantamento desse novo terreno. Ficou ajustado que o requerente receberia CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) pelo serviço anterior, mais CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar a realizar o levantamento da nova área. Após o fim do segundo projeto, o réu pediu 40 (quarenta) cópias heliográficas e, a seguir, passou a recusar-se a efetuar qualquer pagamento, seja pelas cópias, seja pelo serviço profissional. Requereu a condenação ao pagamento de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), mais juros, custas e honorários. Expedido mandado de citação, que não foi cumprido porque o réu não residia no endereço. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado pelo Juiz Dr. Paulo Evandro de Siqueira.

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