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04 - Produção Editorial
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04 · Series · 1960
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Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à produção editorial do TJDFT, como por exemplo o controle da produção gráfica e impressões.
As principais espécies documentais produzidas nesta série são ofícios, memorandos, relatórios, atas, planos e projetos.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02 · Subseção · 1960
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Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de recursos humanos Tribunal, como por exemplo Parecer, Projeto de lei, Processo Administrativo .Como espécies documentais têm-se ofício, memorando,despacho decisório, despacho de instrução, formulário, dentre outras.

283.5 - Falsidade
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.5 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à falsidade, artigos 311 a 318 do Código Penal Militar. Trata-se do crime de falsificar, omitir, emitir, atestar, destruir, certificar, fazer uso, ocultar, suprimir, atribuir em proveito próprio ou alheio, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.284 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra a administração da Justiça Militar, artigos 340 a 354 do Código Penal Militar. Trata-se dos crimes que prejudicam o pleno desenvolvimento da ação judicial militar (recusa de militar em exercer função atribuída; desacato a autoridade judiciária militar; uso de violência ou grave ameaça em proveito próprio ou alheio contra autoridade ou qualquer pessoa que exerça função ou trabalhe em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar; instaurar injustamente inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém; falsa comunicação de crime, etc).

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.14 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado ao pudor mediante fraude, artigo 216 do Código Penal. Trata-se de induzir, persuadir mulher de conduta moral sexual irrepreensível mediante artifício ou meio ardil, a praticar ou permitir ato sexual que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal.

292.15 - Assédio Sexual
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.15 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego ou cargo. Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001

292.3 - Rapto
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.3 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rapto, artigos 219 a 222 do Código Penal. Trata-se da retirada da vítima de sua esfera de proteção legal, sob o domínio arbitrário do agente para fins libidinosos. As modalidades de rapto são: violento ou mediante fraude e rapto consensual.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.5 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de ultraje público ao pudor, artigos 233 e 234 do Código Penal. Trata-se da prática de ato ou a guarda, exportação, importação, aquisição de escrito ou objeto obsceno (tudo aquilo que consegue ferir a sensibilidade moral da sociedade causando-lhe repulsa).

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.2689/61 · Processo · 1961
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Trata-se da Ação de Cobrança da quantia de CR$ 18.933,00 (dezoito mil novecentos e trinta e três cruzeiros), referente aos aluguéis atrasados de um barracão, construído de taboas e telhas, situado na 3ª Avenida, nº 820, no Núcleo Bandeirante . O autor narra que os locatários dali se retiraram sem pagar a quantia. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), mais juros, custas e honorários, ou a penhora de bens. Expedido mandado de citação e penhora. Em Provimento de n.º 21/59, a Corregedoria do Tribunal indicou que o autor não apresentou prova da propriedade do imóvel, que o mandado foi entregue ao Oficial de Justiça, mas não foi devolvido, que a petição inicial não deveria ter sido distribuída, pois não foi paga a taxa judiciária e, por fim, que trata-se de ação executiva e não poderia ser atuada como de cobrança, que tem natureza ordinária. O Juízo determinou o cumprimento das recomendações da Corregedoria e posterior remessa ao Juízo de Brasília. Não há outra movimentação do processo.

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Ação de Despejo n. 252/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.252/60 · Processo · 1960
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Trata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 33, Bloco 6, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu que a requerente não fez prova do alegado. Esclareceu que ocasionalmente recebe hóspede na residência, não havendo qualquer impedimento contratual para tanto, e que se ausenta temporariamente da cidade em viagens de trabalho. A autora apresentou réplica. Reiterou os argumentos da inicial. O escrivão certificou que a autora não fez o preparo da ação. O réu apresentou petição pela absolvição da instância, conforme o artigo 201, item V, do Código de Processo Civil/1939. O Juiz, na sentença, absolveu a parte passiva e condenou a ativa ao pagamento dos honorários e das custas, em virtude do processo ter permanecido com o contador, por mais de 30 (trinta) dias, aguardando o preparo.

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