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Descrição arquivística
Composição Plenária 1962-1964
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05.01.2.1962-1964 · Item · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Galeria de Composição Plenária do biênio 1960/1962
Presidente: Desembargador Hugo Auler
Vice Presidente e Corregedor: Desembargador Cândido Colombo Cerqueira

Ação Cominatória n.5522/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.5522/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória. Narra a autora ter depositado para entrega um pacote com roupas no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Contudo, mais de 3 (três) meses depois, a transportadora não informou o paradeiro dos bens. Requer que a ré seja condenada a proceder à entrega, sob pena de multa diária de CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros), bem como o ressarcimento das despesas decorrentes do descumprimento do contrato, que a autora calcula em CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). A autora desistiu da ação. O Juízo homologou a desistência, baixou e arquivou o feito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Cominatória n.2582/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.2582/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 19 de junho de 1962, por Dionízio Lorenzoni contra Eitel Queiroz Hermeto. Informa serem sócios quotistas da PROVENDE - VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA, sociedade gerenciada pelo requerido, destinada à venda ao público de títulos de sócio proprietário do Minas Brasília Tênis Clube, convencionada a comissão de 20% (vinte por cento) da operação. Afirma que o sócio recusa-se a permitir que o requerente tenha conhecimento dos negócios da sociedade. Na defesa, apresentada na forma de embargos, a parte adversa afirma que o autor não possui legitimidade para postular prestação de contas, haja vista não mais ostentar a qualidade de sócio do negócio ao tempo da propositura da ação. Afirma ainda que o requerente age levianamente, com o objetivo de abalar a credibilidade da sociedade. Pleiteia o reconhecimento da carência de ação, com a condenação do requerente ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais. O autor manifestou-se pela rejeição dos embargos, sob o fundamento de que a cessão das quotas societárias foi realizada de modo fraudulento, com vício de consentimento do cedente, ora autor da demanda. Defende, ainda, a irregularidade do negócio em razão de o próprio tesoureiro do Minas Brasília Tênis Clube figurar como sócio majoritário da Provende – Vendas e Empreendimentos de Imóveis Ltda. O requerido manifestou-se novamente e reiterou o fato de o autor ter dado quitação à firma ao tempo em que se retirou do negócio. Veio aos autos petição do autor pela desistência do pedido inicial. O dr. Mário César Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, homologou a desistência e extinguiu o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Acidente de Trabalho n. S3066/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.150.151.1.S3066/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Processo de indenização por acidente de trabalho, movido pelos beneficiários de segurado do antigo IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que morreu durante a construção da Universidade de Brasília – UNB. O processo tramitou normalmente, com o reconhecimento de inexistência de culpa pelo empregador. O IAPI reconheceu o pagamento no importe de Cr$645.120,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros), a serem divididos em metade para a viúva e em outra para os filhos menores. Autos arquivados.

Vara de Ações Previdênciarias do Distrito Federal
Composição Plenária 1960-1962
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05.01.2.1060-1962 · Item · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Galeria de Composição Plenária do biênio 1960/1962
Presidente: Desembargador Hugo Auler
Vice Presidente e Corregedor: Desembargador Cândido Colombo Cerqueira

Ação de Reintegração de Posse n.600/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.600/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, proposta por sócio da empresa Ita Indústria e Comércio LTDA., arrendatária da pedreira existente na Fazenda Paranoá. Alega que, por ocasião da extinção da empresa, em outubro de 1958, mesmo sem o sócio, continuou administrando seus ativos e passivos e explorando a pedreira. No ano seguinte em março, o autor permitiu que o réu e outra pessoa trabalhassem na pedreira, a título de experiência, para uma futura renovação do arrendamento da mesma. Porém, passado um período, suspendeu o trabalho por não haver prestação de contas da produção. Após exaustivas discussões, o réu e o companheiro resolveram pôr fim ao trabalho, deixando as benfeitorias e o local livres. Passado um tempo, o réu ordenou que o parceiro de trabalho arrombasse a casa de máquinas da pedreira e, com seis trabalhadores, voltou a explorá-la. O autor, com base nos artigos 499 e 371 do CPC/1939, pleiteou a expedição de Mandado de Reintegração de Posse, primeiro liminarmente e depois em definitivo. Marcada a audiência, o autor solicitou ao Juiz o adiamento, o que foi negado. Diante disso, o réu alegou que o abandono da causa e pediu a absolvição de instância, o que foi indeferido pelo Juízo, porque a liberação da instância só se instala com a citação inicial válida, o que não ocorreu na hipótese. O réu apresentou contestação. Negou os fatos descritos na inicial. Em nova petição, novamente pediu absolvição da instância, por abandono da causa, pois o autor não apresentou réplica. O Juízo indeferiu o pleito, pois o autor não está obrigado a replicar a contestação. Pela terceira vez, o réu postulou absolvição da instância, por ter o requerente passado mais de 30 (trinta) dias sem dar andamento ao feito. Em resposta ao despacho do MM. Juiz, o autor pediu o envio dos autos ao contador. Após novo pedido de liberação de instância do requerente ser indeferido, este opôs de Agravo de Petição, que foi indeferido pelo Juiz, porque a absolvição só pode ser decretada em sentença após selados os autos. Em decisão posterior, decretou a absolvição da instância, nos termos do artigo 201, inciso V, do CPC/1939 e arbitrou honorários em CR$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros). O réu apelou para que o autor fosse condenado a pagar honorários advocatícios no valor de CR$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). O recurso foi recebido como Agravo de Petição e seguiu para a 1ª Turma, que lhe negou provimento em 26/09/1963, por considerar adequado o "quantum" arbitrado, ante os serviços prestados. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Penal - Procedimento Ordinário n.4821/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.4821/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.

Tribunal do Juri de Brasília