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Descrição arquivística
Ação Executiva n. 20046/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.20046/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a Fundação Educacional do Distrito Federal, referente à dívida de CR$875.160,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e cento e sessenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual a ré é locatária. Requer a citação da suplicada para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. A Fundação Educacional apresentou exceção de incompetência e argumentou que o Juízo competente para o feito é uma das Varas da Fazenda Pública. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Penhora. O Oficial de Justiça procedeu à penhora de uma camioneta, marca Rural Wilys, ano 1961, que foi recolhida ao Depósito Público. O autor requereu o desentranhamento da exceção de incompetência, por ter sido oposta já esgotado o prazo legal. A requerida peticionou o levantamento da penhora, por ter solicitado a suspensão da causa, nos termos do art. 182, inc. I, do CPC/1939. O MM. Juiz julgou a penhora insubsistente, porque a exceção de incompetência suspende o andamento da causa e esta foi ajuizada antes da efetivação da penhora. A Prefeitura do Distrito Federal pediu a admissão no feito como assistente da suplicada. A requerente impugnou a exceção de incompetência. Em preliminar, articula a intempestividade, e, no mérito, a competência do Juízo, por ser a Fundação entidade autônoma. A ré pleiteou manterá posse do bem, como depositária, para a manutenção do serviço público. O MM. Juiz reconsiderou o despacho anterior para manter a penhora do bem da Fundação Educacional e determinou a manifestação do autor sobre o pedido da ré. Em sentença, o Juízo da Vara Civil reconheceu a incompetência e declinou a competência para uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública. A Fundação Educacional requereu o levantamento da penhora, ante a declaração de incompetência, o que foi indeferido pelo Magistrado. O Condomínio do Edifício Ceará apresentou desistência da ação, por ter concluído acordo extrajudicial com a requerida, e a imediata liberação do bem penhorado. O MM. Juiz homologou a desistência e determinou a expedição de Mandado de Liberação dos bens penhorados. «

1ª Vara Cível de Brasília
Agravo de Instrumento n.3166/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.3166/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Agravo de Instrumento em Ação de Despejo. A empresa autora narra que, quando contestou a ação original, apresentou nomeação à autoria, espécie de intervenção de terceiro em que o detentor indica o proprietário da coisa demandada. Relata que o Juízo, ao invés de promover a citação da indicada, NOVACAP, deu vista ao autor, que argumentou a desnecessidade da medida. Aduz que os artigos 99 e 100 do CPC/1939 determinam a necessidade apenas da nomeação e que cabia apenas a citação imediata. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.1274-5/2000 · Processo · 2000
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 3574/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.3574/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva de letra de câmbio, devidamente protestada, no valor de CR$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), representado por. Alegou que a devedora, apesar de notificada, não se empenhou em evitar o protesto ou saldar a dívida em cartório ou amigavelmente. Requereu a expedição de Mandado de Penhora Executiva contra a ré para que pague o valor devido, em moeda corrente do país, acrescida de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios e, em caso de não pagamento em 24h (vinte e quatro horas), pediu a penhora dos bens. O pedido foi indeferido por não ter sido demonstrado o aceite, necessário para a obrigação cambial. Posteriormente, a autora desistiu da ação, por ter tomado conhecimento de concurso de credores contra a requerida. O Juízo determinou o apensamento dos autos ao concurso creditório.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 59181/69
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.59181/69 · Processo · 1969
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva em que o exequente é credor da quantia de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), representada por títulos já vencidos e não pagos. Solicitou a expedição de Mandado de Penhora para o pagamento do valor devido, em moeda corrente do país, acrescido de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais cominações legais e, não o fazendo em 24h (vinte e quatro horas), a penhora dos bens. O MM. Juiz excluiu do polo passivo o representante legal da empresa requerida e determinou a citação. Em seguida, a exequente desistiu da ação, pois o valor foi quitado por meio de nota promissória. Homologada a desistência para que produzisse os efeitos legais.

1ª Vara Cível de Brasília
Execução - 24783/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.24783/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.

1ª Vara Cível de Brasília
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.28264/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Cancelamento de Protesto de Título com pedido de anulação do protesto de 2 (dois) títulos emitidos em favor da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A e Remington Rand do Brasil S/A. Em parecer, a Curadoria de Registros Públicos/Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores opinou pelo indeferimento. Arguiu que o feito não foi devidamente instruído com os títulos protestados ou certidão comprobatória do alegado. O MM. Juiz determinou a notificação dos oficiais dos Cartórios de Protestos. Os autos foram devolvidos por ausência de interesse da parte no prazo determinado. Foram arquivados em 16/12/1969.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 4253/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.4253/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter feito, após acordo verbal, levantamento topográfico e loteamento de área de 8 (oito) alqueires, da qual o réu afirmava ser proprietário, localizada em Luziânia/GO. Ficou acertado o pagamento de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mais um dos lotes pelo serviço. Porém, ao apresentar o laudo concluído, o suplicado informou que o real proprietário das terras desistira do negócio. Mas assegurou que daria outra área de 65 (sessenta e cinco) alqueires, tão logo ficasse concluído o levantamento desse novo terreno. Ficou ajustado que o requerente receberia CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) pelo serviço anterior, mais CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar a realizar o levantamento da nova área. Após o fim do segundo projeto, o réu pediu 40 (quarenta) cópias heliográficas e, a seguir, passou a recusar-se a efetuar qualquer pagamento, seja pelas cópias, seja pelo serviço profissional. Requereu a condenação ao pagamento de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), mais juros, custas e honorários. Expedido mandado de citação, que não foi cumprido porque o réu não residia no endereço. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado pelo Juiz Dr. Paulo Evandro de Siqueira.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cobrança n.2688/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2688/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança inicialmente proposta em Luziânia. Narra o autor ter, mediante procuração, ajustado com os réus o recebimento de débitos da CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., em que foram combinados honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). Requer o arbitramento “ad perpetuam rei memoriam” dos honorários. Os réus apresentaram petição para afastar o procedimento do art. 684 do CPC/1939, e para seguir o rito ordinário, bem como para o MM. Juiz reconsiderar o despacho que determinara a contestação em 48h (quarenta e oito horas). O Juízo manteve o despacho anterior. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Arresto Preventivo n.2680/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2680/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Arresto Preventivo. Narra o autor ter recebido procuração do Sr. MOACYR para representar a firma COMÉRCIO E TRANSPORTE PLANALTO LTDA, com o fim de executar a CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., causa que foi solucionada com dificuldades. Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). O requerente foi avisado de que o réu e o sócio, sr. PAULO, pretendem mudar-se de Brasília. Requer o arresto de quaisquer quantias pertencentes aos réus em todos os estabelecimentos bancários da Capital, bem como de recebimentos que tenham junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP. O MM. Juiz expediu Mandado de Arresto. O Oficial de Justiça localizou contas-correntes de CR$ 755.405,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta centavos) e CR$ 509.500,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos cruzeiros) pertencentes aos réus, no Banco Francês e Brasileiro S/A. Não obstante, a instituição bancária recusou-se a ficar como depositária das quantias por não estar devidamente nomeada para esse fim. Os requeridos contestaram e alegaram que o autor não chegou a realizar serviços advocatícios para a empresa. Em sentença, o MM. Juiz Adonides Mendes considerou improcedente o pedido de arresto, mas, ante a boa-fé do arrestante, deixou de condená-lo em honorários e perdas e danos. Os réus apelaram da sentença, para que o autor fosse condenado nas sanções dos arts. 63, 64 e 688 do CPC/1939. Após, peticionaram para indicar quesitos para prova pericial. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília