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132 - Falência
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.130.132 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à insolvência comercial, que se revela pelo estado do comerciante que não cumpre sua obrigação líquida, certa e exigível no prazo pactuado ou pratica atos que revelam a sua insolvência, resultando na cessão de pagamentos ou práticas prejudiciais aos interesses dos credores.

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133 - Concordatas
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.130.133 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao acerto que é feito entre o comerciante e seus credores, em virtude do qual são estes levados a conceder uma dilatação de prazo para recebimento de seus créditos.

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143 - Títulos e Documentos
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.140.143 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à legalidade e veracidade de títulos e documentos.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários militares contra o Governo do Distrito Federal.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.77-3/2000 · Processo · 2000
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Trata-se de Agravo de Instrumento originado em Ação Civil Pública, com pedido liminar, proposta com a finalidade de impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que o referido filme ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os colocando como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acreditando assim, justificar seu pedido de tutela antecipada e confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz entendeu que a Constituição assegura que a liberdade de expressão não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo Recursal pedindo a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final, indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação principal foi extinta sem resolução de mérito.

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