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Descrição arquivística
Circunscrição Judiciária - São Sebastião
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCSSB · Subseção · 2008
Parte de Fundo TJDFT

A cidade de São Sebastião teve origem com as desapropriações das Fazendas Papuda, Taboquinha e Cachoeirinha, em meados de 1957, mesma época da construção da Capital Federal. No dia 25 de junho de 1993, a então Agrovila São Sebastião passou à condição de Região Administrativa (Lei n. 467/93).
O Fórum, localizado no Centro de Múltiplas Atividades - n.º 4, foi entregue em 10 de abril de 2008. A inauguração ocorreu sob a Presidência do Desembargador Lécio Resende. O nome escolhido foi o do Desembargador Everards Mota e Matos.
A construção do prédio foi resultado de antiga reivindicação da população local – que sonhava ter o Poder Judiciário instalado na cidade, e da concretização de projeto da Administração. Anteriormente, as demandas judiciais eram absorvidas pelo Paranoá ou atendidas pelo Juizado Itinerante, que fazia visitas periódicas à região.
Mesmo inaugurado oficialmente, o Fórum só pôde entrar em funcionamento após a aprovação da Lei n. 11.697, de 13/6/2008, que criou a Circunscrição Judiciária de São Sebastião, dentre outras providências.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
O Bípede
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.7.F08 · Item
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Ação Ordinária n.3781/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.3781/96 · Processo · 1996
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter se classificado em concurso público realizado em 9/11/1991, em 67º lugar. O certame foi prorrogado até 7/2/92 e o requerente foi convocado em 14.02.93, mas foi impedido de tomar posse por não ter registro de professor. Aduziu que a Instrução 399/92 permitia a posse através de certificado. Requer, com pedido liminar, a imediata nomeação e o ressarcimento das remunerações a partir da data em que deveria ter-se efetivado a posse. O pedido de tutela antecipada foi deferido. Apresentadas contestação e réplica. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pleito e cassou a liminar, porque sobreveio novo edital que fundiu os candidatos de dois certames anteriores, por ter o STF ter suspendido o instituto da ascensão funcional. A nova classificação do autor não permitia a nomeação até o final do prazo de validade. O requerente apelou. Argumentou que a negativa da posse pela ausência de habilitação permitiu a posse de candidatos com classificação inferior e que a jurisprudência permite o uso de certificado de conclusão de curso para comprovar a habilitação ao exercício. A 1º Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Entendeu que o candidato aprovado tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. A ré apresentou Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves. Baixado e arquivado.

5ª Vara de Fazenda Pública do DF
Livro de Súmulas do TJDFT - 2. ed
TJDFT.ADM.06.04.01.3.2 · Item · 31/12/2019
Parte de Fundo TJDFT

Contém enunciados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desde a sua origem. Apresenta as respectivas referências legislativas e datas de publicação.
Esta 2ª Edição abrange as súmulas de números 1 a 25.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Diário daJustiça Eletrônico nº 1/2008
Item
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 1/2008 publicado em 03/03/2008.
Esta é a primeira versão eletrônica deste periódico.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)