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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3 · Subseries · 1969
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Conjunto de processos judiciais referentes à responsabilidade dos meios de comunicação (rádio, televisão, jornal etc.) quanto à divulgação de notícias. Versam sobre dano moral, dano material, veiculação de informações incorretas etc.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120 · Series · 1960
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Esta série constitui-se de processos judiciais comprobatórios das atividades relacionadas com a área Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília - Primeira instância.

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Ação Popular n. 15429/81
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.15429/81 · Processo · 1981
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Em outubro de 1981, nove advogados com atuação em Taguatinga ajuizaram esta ação popular, com pedido liminar, no intuito de obstar a demolição da antiga Caixa d’Água localizada na entrada da cidade de Taguatinga e ali erigida nas primeiras horas de existência daquela cidade, segundo consta da petição inicial. Argumentaram os autores que “mesmo após sua desativação como instrumento de distribuição de água, o símbolo da cidade continuou a merecer carinho e cuidados especiais dos taguatinguenses, que nunca admitiram a idéia de sua demolição, posto que, além de marco histórico que nunca incomodou ninguém, embora muitas vezes incomodada, transformou-se, também, em privilegiado ponto-de-referência geográfico que servia a quem procurasse se situar em Taguatinga, a exemplo do que acontece com a Torre de Televisão em Brasília, com o Corcovado com relação ao Rio.” (fl. 7 dos autos). O processo foi distribuído para a 4ª Vara de Fazenda Pública e os autores conseguiram obter decisão liminar determinando a paralisação das obras de demolição, conforme requerido, para garantia da eficácia do julgamento final. Após o regular trâmite processual, o MM. Juiz Mauro Renan Bittencourt proferiu sentença, julgando improcedente o pedido dos autores e cassando a liminar. Da sentença, apelaram os autores. Submetido o julgamento ao duplo grau de jurisdição, o direito à demolição das edificações da Caixa d’água de Taguatinga restou finalmente assegurado por unanimidade de votos dos desembargadores Joffily, Luiz Vicente Cernicchiaro e Eduardo Ribeiro, em sessão da 1ª Turma Cível de 8/8/1983. Contudo, os desembargadores, também à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, excluíram da condenação a obrigação de os autores pagarem custas e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o interesse público subjacente à impetração da ação popular. Contra o acórdão não houve interposição de recurso.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.16 · Item · 14/09/1989
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Discurso proferido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Simão Guimarães de Souza ao Ensejo da Inauguração do Juizado Informal de Pequenas Causas, em 14 de Setembro de 1989.