Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1981 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 3 Volumes; papel
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Partes: Wílon Wander Lopes, Éliton Martins Gonçalves e Outros e Distrito Federal, Governador do Distrito Federal, Coronel Aimé Alcibíades Silveira Lamaison e Outros.
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em outubro de 1981, nove advogados com atuação em Taguatinga ajuizaram esta ação popular, com pedido liminar, no intuito de obstar a demolição da antiga Caixa d’Água localizada na entrada da cidade de Taguatinga e ali erigida nas primeiras horas de existência daquela cidade, segundo consta da petição inicial. Argumentaram os autores que “mesmo após sua desativação como instrumento de distribuição de água, o símbolo da cidade continuou a merecer carinho e cuidados especiais dos taguatinguenses, que nunca admitiram a idéia de sua demolição, posto que, além de marco histórico que nunca incomodou ninguém, embora muitas vezes incomodada, transformou-se, também, em privilegiado ponto-de-referência geográfico que servia a quem procurasse se situar em Taguatinga, a exemplo do que acontece com a Torre de Televisão em Brasília, com o Corcovado com relação ao Rio.” (fl. 7 dos autos). O processo foi distribuído para a 4ª Vara de Fazenda Pública e os autores conseguiram obter decisão liminar determinando a paralisação das obras de demolição, conforme requerido, para garantia da eficácia do julgamento final. Após o regular trâmite processual, o MM. Juiz Mauro Renan Bittencourt proferiu sentença, julgando improcedente o pedido dos autores e cassando a liminar. Da sentença, apelaram os autores. Submetido o julgamento ao duplo grau de jurisdição, o direito à demolição das edificações da Caixa d’água de Taguatinga restou finalmente assegurado por unanimidade de votos dos desembargadores Joffily, Luiz Vicente Cernicchiaro e Eduardo Ribeiro, em sessão da 1ª Turma Cível de 8/8/1983. Contudo, os desembargadores, também à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, excluíram da condenação a obrigação de os autores pagarem custas e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o interesse público subjacente à impetração da ação popular. Contra o acórdão não houve interposição de recurso.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais relacionados a ações possessórias em que figurem mais de 20 (vinte) pessoas, associações e/ou condomínios e que tenham valor histórico serão considerados de guarda permanente.Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, § 4º
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Este processo compõe a Exposição Permanente do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
169.1 cx 1/1978 - 15429/81
Processo Exposto Permanentemente no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Localizado no 10ª andar do Bloco A do TJDFT.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Processo Descrito pela equipe do Memorial TJDFT.
Descrição disponível em http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital/documentos/processos-historicos/copy6_of_PROCESSOSHISTORICOS_casocaixadagua.pdf
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença, acórdãos e trânsito em julgado)
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Idioma(s)
- português do Brasil