Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1981 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
22 cm x 33 cm; 3 Volumes; papel
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Partes: Wílon Wander Lopes, Éliton Martins Gonçalves e Outros e Distrito Federal, Governador do Distrito Federal, Coronel Aimé Alcibíades Silveira Lamaison e Outros.
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em outubro de 1981, nove advogados com atuação em Taguatinga ajuizaram esta ação popular, com pedido liminar, no intuito de obstar a demolição da antiga Caixa d’Água localizada na entrada da cidade de Taguatinga e ali erigida nas primeiras horas de existência daquela cidade, segundo consta da petição inicial. Argumentaram os autores que “mesmo após sua desativação como instrumento de distribuição de água, o símbolo da cidade continuou a merecer carinho e cuidados especiais dos taguatinguenses, que nunca admitiram a idéia de sua demolição, posto que, além de marco histórico que nunca incomodou ninguém, embora muitas vezes incomodada, transformou-se, também, em privilegiado ponto-de-referência geográfico que servia a quem procurasse se situar em Taguatinga, a exemplo do que acontece com a Torre de Televisão em Brasília, com o Corcovado com relação ao Rio.” (fl. 7 dos autos). O processo foi distribuído para a 4ª Vara de Fazenda Pública e os autores conseguiram obter decisão liminar determinando a paralisação das obras de demolição, conforme requerido, para garantia da eficácia do julgamento final. Após o regular trâmite processual, o MM. Juiz Mauro Renan Bittencourt proferiu sentença, julgando improcedente o pedido dos autores e cassando a liminar. Da sentença, apelaram os autores. Submetido o julgamento ao duplo grau de jurisdição, o direito à demolição das edificações da Caixa d’água de Taguatinga restou finalmente assegurado por unanimidade de votos dos desembargadores Joffily, Luiz Vicente Cernicchiaro e Eduardo Ribeiro, em sessão da 1ª Turma Cível de 8/8/1983. Contudo, os desembargadores, também à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, excluíram da condenação a obrigação de os autores pagarem custas e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o interesse público subjacente à impetração da ação popular. Contra o acórdão não houve interposição de recurso.
Avaliação, seleção e eliminação
Os autos dos processos judiciais relacionados a ações possessórias em que figurem mais de 20 (vinte) pessoas, associações e/ou condomínios e que tenham valor histórico serão considerados de guarda permanente.Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, § 4º
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Este processo compõe a Exposição Permanente do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
169.1 cx 1/1978 - 15429/81
Processo Exposto Permanentemente no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Localizado no 10ª andar do Bloco A do TJDFT.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Processo Descrito pela equipe do Memorial TJDFT.
Descrição disponível em http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital/documentos/processos-historicos/copy6_of_PROCESSOSHISTORICOS_casocaixadagua.pdf
Nota
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença, acórdãos e trânsito em julgado)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Línguas e escritas
- português do Brasil