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Reference code
Title
Date(s)
- 1981 (Creation)
Level of description
Extent and medium
22 cm x 33 cm; 3 Volumes; papel
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Name of creator
Archival history
Immediate source of acquisition or transfer
Partes: Wílon Wander Lopes, Éliton Martins Gonçalves e Outros e Distrito Federal, Governador do Distrito Federal, Coronel Aimé Alcibíades Silveira Lamaison e Outros.
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Scope and content
Em outubro de 1981, nove advogados com atuação em Taguatinga ajuizaram esta ação popular, com pedido liminar, no intuito de obstar a demolição da antiga Caixa d’Água localizada na entrada da cidade de Taguatinga e ali erigida nas primeiras horas de existência daquela cidade, segundo consta da petição inicial. Argumentaram os autores que “mesmo após sua desativação como instrumento de distribuição de água, o símbolo da cidade continuou a merecer carinho e cuidados especiais dos taguatinguenses, que nunca admitiram a idéia de sua demolição, posto que, além de marco histórico que nunca incomodou ninguém, embora muitas vezes incomodada, transformou-se, também, em privilegiado ponto-de-referência geográfico que servia a quem procurasse se situar em Taguatinga, a exemplo do que acontece com a Torre de Televisão em Brasília, com o Corcovado com relação ao Rio.” (fl. 7 dos autos). O processo foi distribuído para a 4ª Vara de Fazenda Pública e os autores conseguiram obter decisão liminar determinando a paralisação das obras de demolição, conforme requerido, para garantia da eficácia do julgamento final. Após o regular trâmite processual, o MM. Juiz Mauro Renan Bittencourt proferiu sentença, julgando improcedente o pedido dos autores e cassando a liminar. Da sentença, apelaram os autores. Submetido o julgamento ao duplo grau de jurisdição, o direito à demolição das edificações da Caixa d’água de Taguatinga restou finalmente assegurado por unanimidade de votos dos desembargadores Joffily, Luiz Vicente Cernicchiaro e Eduardo Ribeiro, em sessão da 1ª Turma Cível de 8/8/1983. Contudo, os desembargadores, também à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, excluíram da condenação a obrigação de os autores pagarem custas e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o interesse público subjacente à impetração da ação popular. Contra o acórdão não houve interposição de recurso.
Appraisal, destruction and scheduling
Os autos dos processos judiciais relacionados a ações possessórias em que figurem mais de 20 (vinte) pessoas, associações e/ou condomínios e que tenham valor histórico serão considerados de guarda permanente.Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 10º, § 4º
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Este processo compõe a Exposição Permanente do Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte.
Conditions governing reproduction
Language of material
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
169.1 cx 1/1978 - 15429/81
Processo Exposto Permanentemente no Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. Localizado no 10ª andar do Bloco A do TJDFT.
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
Processo Descrito pela equipe do Memorial TJDFT.
Descrição disponível em http://www.tjdft.jus.br/institucional/centro-de-memoria-digital/documentos/processos-historicos/copy6_of_PROCESSOSHISTORICOS_casocaixadagua.pdf
Note
Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença, acórdãos e trânsito em julgado)
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Access points
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Institution identifier
Rules and/or conventions used
Language(s)
- Brazilian Portuguese