Esta coleção constitui-se de uma amostra aleatória dos Diários da Justiça Eletrônicos (D.J.E) publicados no ano de 2008.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e TerritíoriosEsta coleção constitui-se de uma amostra aleatória dos Diários da Justiça Eletrônicos (D.J.E) publicados no ano de 2010.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e TerritíoriosEm 30 de outubro de 1981, Policiais Militares do Distrito Federal ajuizaram ação ordinária, contra o Distrito Federal, para obtenção da recomposição salarial decorrente das perdas auferidas com os vários e sucessivos planos econômicos editados pelo Governo Federal, a saber: “Plano Bresser”, “Plano Verão” e “Plano Brasil Novo”.
Postularam a incorporação definitiva dos percentuais de reajustamento salarial em junho 1987, fevereiro de 1989 e março de 1990, respectivamente, segundo os índices de 26,06%, 26,05% e 84,32%, respectivamente, bem como o resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988.
Em maio de 1982, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o DF ao pagamento das diferenças dos vencimentos, no período de 1º de julho de 1987 a 31 de outubro de 1989, relativas ao IPC de junho de 1987, equivalente a 26,06%; a partir de 1º de abril de 1990, referente à inflação de março de 1990, com os acréscimos salariais decorrentes e reflexos sobre todas as vantagens e direitos assegurados, o percentual de 84,32%. As diferenças serão corrigidas monetariamente a partir da citação, e acrescidas de juros moratórios no percentual de 6%. O Sentenciante julgou improcedente o pedido relativo ao denominado "Plano Verão" - índice inflacionário de fevereiro de 1989. Custas processuais divididas entre as partes, ante a sucumbência recíproca.
Recorreram as partes.
Em março de 1993, a 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao apelo do réu e à remessa oficial e deu provimento ao recurso dos autores.
Interposto recurso especial pelo DF. A 6ª Turma do STJ, no acórdão 49.659-4, entendeu que a Lei 8030/90 é aplicável somente no âmbito federal e não vincula as demais unidades federadas. Consignou que o reajuste assegurado pela Lei Distrital 38/39 só foi revogado pela Lei Distrital 117/90. Acrescentou que lei local não pode ser objeto de recurso especial. Não conheceu o recurso nesta parte. Quanto ao reajuste com base na variação da URP 26,06%, de junho de 1987, a Turma entendeu que o reajuste foi revogado antes de inciar-se o período aquisitivo. Não há direito adquirido. Deu provimento ao recurso neste ponto.
O DF interpôs embargos de divergência, quanto à parte do acórdão que reconheceu ser devido aos servidores do DF, relativo ao IPC de março de 90, direito emergente a Lei 38/90, não revogado pela MP 154 e posteriormente transformada na Lei 8.030/90. Em março de 1996, a 3ª Seção recebeu os embargos para julgar improcedente a ação.
Policiais interpuseram Recurso Extraordinário, não admitido em maio de 1996 (fl. 233).
Recurso Extraordinário do DF julgado prejudicado (fl. 238).
Processo arquivado em maio de 2001.
Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 154/2009 publicado em 19/08/2009.
Nesta edição foi publicada nas Fls. 4/5 a PORTARIA CONJUNTA N.48 , DE 10 DE AGOSTO DE 2009 que dispõe sobre a realização da Semana Nacional de Conciliação no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
Trata-se de uma campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para participar de sessão de conciliação. Assim, é uma das principais ações institucionais do CNJ e tem o objetivo de promover a Política Pública de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos dentro dos Tribunais e para a sociedade, fomentando outras formas de acesso à Justiça e ao Judiciário.
Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 205/2009 publicado em 03/11/2009.
Nesta edição foi publicada na FL. 229 o PROVIMENTO Nº 15, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 que dispõe sobre o registro de sentenças judiciais.
Assim, prevê que a partir de sua publicação o registro de sentenças judiciais no sistema informatizado do TJDFT será realizado exclusivamente pelo juiz que as tiver prolatado. A medida visou proporcionar maior segurança e celeridade ao ato de registro das sentenças.
Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 22/2009 publicado em 02/02/2009.
Nesta edição foi publicada nas FL.s 147/148 o PROVIMENTO Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 que dispõe sobre a nova redação dos arts. 97 e 132 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Assim, estabelecem dois novos procedimentos nas secretarias de primeira instância: a obrigatoriedade de remessa dos autos ao juiz na data de lançamento do termo de conclusão; e a necessidade de haver nos autos o registro da data em que o texto do ato processual tenha se tornado disponível no Diário da Justiça Eletrônico, dispensadas as informações relativas à data considerada como a da publicação e a do início da contagem de prazos. Com essas inovações, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no ambiente eletrônico será considerado como a data da publicação do ato processual. Segundo o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à época Desembargador Getúlio Pinheiro, essas modificações visaram à uniformização dos procedimentos nos ofícios judiciais, o que acarretou uma melhor prestação jurisdicional.
Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 89/2009 publicado em 18/05/2009.
Nesta edição foi publicada nas FL.s 04/05 a PORTARIA CONJUNTA N.27 , DE 13 DE MAIO DE 2009 que dispõe sobre a inauguração na Circunscrição Judiciária de Brasília o Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada, em 29 de outubro de 1986, por José Joaquim Ferreira Filho contra Orlando Rodrigues da Cunha Filho, para obter o adimplemento de nota promissória no valor de Cz$5.000,00 (cinco mil cruzados). Citado, o executado arguiu a falsidade do documento mediante instauração de Incidente de Arguição de Falsidade (A002212/86). Porém, no curso da ação principal, o devedor compareceu em Juízo e quitou voluntariamente o débito. Assim, ante o reconhecimento da dívida, o sentenciante declarou extinto o incidente em 10/11/1988, por ausência de interesse de agir (fl. 79). Sem despesas. Consequentemente, as duas ações foram extintas pela MM. Juíza Sandra De Santis, em 26/6/1989. O incidente de Arguição de Falsidade foi extinto por perda do objeto. E a ação de execução, em razão do pagamento.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Constam dessa coleção, os registros fotográficos referentes às posses dos magistrados.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)