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Item · 02/02/2009
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Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 22/2009 publicado em 02/02/2009.
Nesta edição foi publicada nas FL.s 147/148 o PROVIMENTO Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 que dispõe sobre a nova redação dos arts. 97 e 132 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Assim, estabelecem dois novos procedimentos nas secretarias de primeira instância: a obrigatoriedade de remessa dos autos ao juiz na data de lançamento do termo de conclusão; e a necessidade de haver nos autos o registro da data em que o texto do ato processual tenha se tornado disponível no Diário da Justiça Eletrônico, dispensadas as informações relativas à data considerada como a da publicação e a do início da contagem de prazos. Com essas inovações, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no ambiente eletrônico será considerado como a data da publicação do ato processual. Segundo o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à época Desembargador Getúlio Pinheiro, essas modificações visaram à uniformização dos procedimentos nos ofícios judiciais, o que acarretou uma melhor prestação jurisdicional.

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Item · 19/08/2009
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Trata-se do Diário da Justiça Eletrônico nº 154/2009 publicado em 19/08/2009.
Nesta edição foi publicada nas Fls. 4/5 a PORTARIA CONJUNTA N.48 , DE 10 DE AGOSTO DE 2009 que dispõe sobre a realização da Semana Nacional de Conciliação no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
Trata-se de uma campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para participar de sessão de conciliação. Assim, é uma das principais ações institucionais do CNJ e tem o objetivo de promover a Política Pública de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos dentro dos Tribunais e para a sociedade, fomentando outras formas de acesso à Justiça e ao Judiciário.

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Posse Gestão 2010/2012
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.CP2010.1 · Item · 2010
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Foto da composição plenária na Posse da Administração Superior do TJDFT no biênio 2010/2012

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Posse Gestão 2010-2012
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.CP2010-2012 · Item · 2010
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Foto da Posse da Administração Superior do TJDFT no biênio 2010/2012

Posse Gestão 1996/1998
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.1.CP1996-1998 · Item · 1996
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Foto da composição plenária na Posse da Administração Superior do TJDFT no biênio 1996/1998

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.5.F01 · Item · 2001
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Índios Pataxó chegando no Tribunal do Júri de Brasília durante o julgamento dos acusados que atearem fogo no índio Galdino Jesus dos Santos, morto em 1997.

Ação Ordinária n. 4253/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.4253/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter feito, após acordo verbal, levantamento topográfico e loteamento de área de 8 (oito) alqueires, da qual o réu afirmava ser proprietário, localizada em Luziânia/GO. Ficou acertado o pagamento de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mais um dos lotes pelo serviço. Porém, ao apresentar o laudo concluído, o suplicado informou que o real proprietário das terras desistira do negócio. Mas assegurou que daria outra área de 65 (sessenta e cinco) alqueires, tão logo ficasse concluído o levantamento desse novo terreno. Ficou ajustado que o requerente receberia CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) pelo serviço anterior, mais CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar a realizar o levantamento da nova área. Após o fim do segundo projeto, o réu pediu 40 (quarenta) cópias heliográficas e, a seguir, passou a recusar-se a efetuar qualquer pagamento, seja pelas cópias, seja pelo serviço profissional. Requereu a condenação ao pagamento de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), mais juros, custas e honorários. Expedido mandado de citação, que não foi cumprido porque o réu não residia no endereço. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado pelo Juiz Dr. Paulo Evandro de Siqueira.

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TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.1303/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação de Vistoria. Narram os autores que, em 3 de maio de 1961, um caminhão de propriedade da empresa PIBIGÁS S/A carregava bujões vazios e 11 (onze) toneladas de gás comprimido. Relatam que a mangueira principal rompeu-se e o gás inflamou, devido ao atrito do veículo com o solo, que provocou incêndio e explosões. Pleiteiam a vistoria dos danos nos estabelecimentos comerciais de sua propriedade. A empresa réu contestou. Articulou ser incompetente o Juízo para conhecer da medida, com remessa dos autos para São Paulo. Os autores manifestaram-se pela competência da Vara Cível do DF, pois o art. 35, §3º, do CPC/1939 dispõe que, “tendo a pessoa jurídica de direito privado diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um será considerado domicílio para os atos neles praticados”. O MM. Juiz julgou improcedente a exceção de incompetência. Os peritos indicados pelas partes apresentaram laudos de vistoria e apontaram prejuízos e lucros cessantes. Os autores pediram a desistência da ação, por terem feito composição amigável com a empresa ré. O Juízo homologou a desistência e julgou extinto o processo.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.404/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ser proprietário do caminhão Fargo, modelo F-245-R16, ano 1958, cor verde e preto, placa 10-32-15/PA. O veículo foi abalroado pelo ônibus da empresa Machado, que trafegava em sentido contrário, o que causou prejuízos calculados em CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Acresce que, após a colisão, a Inspetoria de Trânsito concluiu pela culpa exclusiva do motorista do ônibus. O requerente ingressou com Vistoria Judicial no Juízo de Planaltina, “não tendo todavia esta vingado por motivos alheios à vontade do Suplicante”. Requer o ressarcimento dos danos sofridos, com 20% (vinte por cento) de honorários. Apresentadas contestação e réplica. A ré pleiteou absolvição de instância, por não ter o autor efetuado o pagamento das custas. O MM. Juiz despachou para que fosse suprida a omissão, mas a empresa opôs agravo de petição pela imediata absolvição de instância. O Juízo desproveu o recurso, por ser incabível e porque o autor corrigiu a omissão no prazo estabelecido. Indicados peritos para vistoria indireta, haja vista que o veículo foi vendido e não se encontrava mais em Brasília. Os laudos periciais das partes foram juntados. Após audiência, o MM. Juiz Mário Dante Guerra julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar CR$ 175.755,00 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta cruzeiros) pelo dano emergente, CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) pelos lucros cessantes, bem como honorários, custas e juros de mora. A requerida apelou. A 2ª Turma deixou de conhecer o recurso por intempestividade. O autor requereu a execução da sentença. Homologados os cálculos e expedido mandado. A ré providenciou o pagamento. A ação foi extinta pelo cumprimento da obrigação.

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