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Descrição arquivística
Ação de Acidente de Trabalho n. S3066/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.150.151.1.S3066/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Processo de indenização por acidente de trabalho, movido pelos beneficiários de segurado do antigo IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que morreu durante a construção da Universidade de Brasília – UNB. O processo tramitou normalmente, com o reconhecimento de inexistência de culpa pelo empregador. O IAPI reconheceu o pagamento no importe de Cr$645.120,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros), a serem divididos em metade para a viúva e em outra para os filhos menores. Autos arquivados.

Vara de Ações Previdênciarias do Distrito Federal
Composição Plenária 1960-1962
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05.01.2.1060-1962 · Item · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Galeria de Composição Plenária do biênio 1960/1962
Presidente: Desembargador Hugo Auler
Vice Presidente e Corregedor: Desembargador Cândido Colombo Cerqueira

Ação de Reintegração de Posse n.600/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.600/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, proposta por sócio da empresa Ita Indústria e Comércio LTDA., arrendatária da pedreira existente na Fazenda Paranoá. Alega que, por ocasião da extinção da empresa, em outubro de 1958, mesmo sem o sócio, continuou administrando seus ativos e passivos e explorando a pedreira. No ano seguinte em março, o autor permitiu que o réu e outra pessoa trabalhassem na pedreira, a título de experiência, para uma futura renovação do arrendamento da mesma. Porém, passado um período, suspendeu o trabalho por não haver prestação de contas da produção. Após exaustivas discussões, o réu e o companheiro resolveram pôr fim ao trabalho, deixando as benfeitorias e o local livres. Passado um tempo, o réu ordenou que o parceiro de trabalho arrombasse a casa de máquinas da pedreira e, com seis trabalhadores, voltou a explorá-la. O autor, com base nos artigos 499 e 371 do CPC/1939, pleiteou a expedição de Mandado de Reintegração de Posse, primeiro liminarmente e depois em definitivo. Marcada a audiência, o autor solicitou ao Juiz o adiamento, o que foi negado. Diante disso, o réu alegou que o abandono da causa e pediu a absolvição de instância, o que foi indeferido pelo Juízo, porque a liberação da instância só se instala com a citação inicial válida, o que não ocorreu na hipótese. O réu apresentou contestação. Negou os fatos descritos na inicial. Em nova petição, novamente pediu absolvição da instância, por abandono da causa, pois o autor não apresentou réplica. O Juízo indeferiu o pleito, pois o autor não está obrigado a replicar a contestação. Pela terceira vez, o réu postulou absolvição da instância, por ter o requerente passado mais de 30 (trinta) dias sem dar andamento ao feito. Em resposta ao despacho do MM. Juiz, o autor pediu o envio dos autos ao contador. Após novo pedido de liberação de instância do requerente ser indeferido, este opôs de Agravo de Petição, que foi indeferido pelo Juiz, porque a absolvição só pode ser decretada em sentença após selados os autos. Em decisão posterior, decretou a absolvição da instância, nos termos do artigo 201, inciso V, do CPC/1939 e arbitrou honorários em CR$ 10.000,00 (Dez mil Cruzeiros). O réu apelou para que o autor fosse condenado a pagar honorários advocatícios no valor de CR$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros). O recurso foi recebido como Agravo de Petição e seguiu para a 1ª Turma, que lhe negou provimento em 26/09/1963, por considerar adequado o "quantum" arbitrado, ante os serviços prestados. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Os autos foram baixados e arquivados.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Penal - Procedimento Ordinário n.4821/62
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.4821/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.

Tribunal do Juri de Brasília
Mascarados
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.7.F07 · Item · 1962
Parte de Fundo TJDFT
Carnaval
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.7.F07.F08 · 1962
Parte de Fundo TJDFT
Ação de Dissolução de Sociedade n. 8142/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.8142/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, proposta em 20 de maio de 1963, por Monique Eugenie Cassin e Eduard Bumann contra Jean Jacques Leborgne e Padaria e Confeitaria Royal Ltda, da qual são sócios quotistas. Alegam que o sócio requerido tem disposto do patrimônio social como se fosse próprio, com desvios para outro negócio, individual, em Taguatinga. Afirmam que, em 09 de janeiro daquele ano, foi feito o arrendamento de todo o fundo de comércio da sociedade, sem a anuência dos autores. Asseveram que o requerido locupleta-se indebitamente de toda a parcela do arrendamento, que constitui a única receita da sociedade. Pedem, preliminarmente, o sequestro dos bens da Padaria e Confeitaria Royal e, no mérito, a procedência da ação, para determinar a liquidação, com apuração de haveres de cada sócio e dissolução da sociedade. O pedido preliminar foi indeferido pelo Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, dr. Mário Dante Guerrera. Em 05 de junho de 1963, os requerentes peticionaram pela desistência da ação, que foi homologada por decisão de 19/06/1963.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 4751/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4751/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de duplicatas vencidas no valor total de CR$318.600,00 (trezentos e dezoito mil e seiscentos cruzeiros), correspondente à compra de um caminhão F-600, novo, ano 1960, com reserva de domínio. Requer a apreensão do bem e, não sendo possível, proceda-se à penhora para quitar as cártulas vencidas e uma vincenda, somando CR$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), além de mora, custas e honorários. A autora desistiu da ação, pois o requerido não morava mais em Brasília. Requereu o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial. A desistência foi homologada pelo Juízo.

1ª Vara Cível de Brasília