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Descrição arquivística
Ação Penal n.967/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.967/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Alguns dias antes de 4 de dezembro de 1963, o Senador pelo estado de Alagoas, Silvestre Péricles, ameaçou, durante discurso na bancada do Senado Federal, o também Senador por Alagoas, Arnon Affonso de Mello. Ao saber do ocorrido, Arnon de Mello pediu ao Presidente da Mesa para proferir um discurso na bancada do Senado, afirmando que desejava fazê-lo voltado para o senador Silvestre Péricles, que se levantou na direção de Arnon. Durante o discurso de Arnon de Mello, os dois fizeram o gesto de sacar uma arma do bolso, mas apenas Arnon de Mello de fato retirou uma arma de fogo, disparando, sem qualquer mira, na direção de Silvestre que se abaixou rapidamente. Os tiros, porém, acertaram o Senador pelo estado do Acre, José Kairala, que faleceu horas depois. Em 16/04/1964, o então Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Brasília, Djalmani Calafange Castelo Branco, inocenta Silvestre Péricles da morte do Senador José Kairala. Já para Arnon de Mello, determina que o julgamento ocorra no Tribunal do Júri. Porém, nova análise dessa decisão, absolve Arnon de Mello. O entendimento na época foi que o “homicídio praticado em legítima defesa ou estado de necessidade não constitui crime, mas fato lícito (...) não é crime doloso contra a vida”, portanto fora do alcance do Tribunal do Júri. (Processo, 967/1963, fls. 687-689).

Tribunal do Juri de Brasília
Ação de Repetição de Indébito n.12207/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.12207/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Repetição de Indébito. Narra a autora que o Departamento de Matemática da Universidade de Brasília convidou um eminente professor sueco para ministrar curso. Encomendou passagens para o transporte do convidado com a empresa ré. Após a quitação da compra, a ré deixou de entregar as passagens e o professor teve de adquirir os bilhetes com o próprio dinheiro, por valor superior. Tentou obter a importância correspondente às passagens não entregues, bem como a diferença do preço, mas a ré recusou-se. Requer a repetição da quantia de CR$ 842.720,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte cruzeiros), correspondente ao serviço não prestado, a composição do dano de CR$ 224.624,00 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros), da diferença do preço, bem como juros, custas e honorários. Em contestação, a ré arguiu a incompetência do Juízo, por ter escritórios no Rio de Janeiro. Apresentada réplica. O Juízo julgou improcedente a exceção de incompetência. Após audiência de instrução, o MM. Juiz José Jeronymo Bezerra de Souza julgou procedente a ação. Condenou a ré a pagar o principal, mais juros, custas e honorários. A autora apresentou desistência do processo, por ter recebido o débito em composição amigável. Homologada a desistência e julgada extinta a ação.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 9506/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.8.9506/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária para cobrança de dívida. Narra a autora ter firmado contrato para adquirir 12 (doze) passagens aéreas, sob condição de dar desconto de 10% (dez por cento) e realizar a execução perfeita dos serviços ajustados. Alega que a ré recusou a efetivar o desconto acertado. Requer a condenação no pagamento dos valores pagos a mais, no total de CR$ 999.950,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta cruzeiros), mais custas, despesas processuais e honorários. Apresentadas contestação e réplica. Após audiência, o MM. Juiz Mário Dante Guerrera julgou procedente a ação. Condenou a ré ao pagamento do principal, bem como custas e honorários. A requerida apelou. A 2ª Turma deixou de conhecer do recurso, por intempestividade. A autora pleiteou o arquivamento dos autos, por perda de objeto, pelo adimplemento. Julgado extinto o processo por falta de interesse processual, em face do pagamento.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 4750/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4750/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Execução proposta para a cobrança de duplicatas vencidas, no total de CR$411.040,00 (quatrocentos e onze mil e quarenta cruzeiros), correspondentes à compra e venda de um caminhão Ford, novo, ano 1960, com reserva de domínio. Em caso de inadimplemento requer a apreensão do veículo ou, não sendo possível encontrá-lo, a penhora dos bens que bastem para a quitação das duplicadas vencidas e também das vincendas, conforme o artigo 343 do CPC/1939, que somam CR$726.900,00 (setecentos e vinte e seis mil e novecentos cruzeiros), acrescidas de juros de mora, custas e honorários. Ante a informação de Oficial de Justiça de que o suplicado encontra-se em lugar incerto e não sabido, a requerente desistiu da ação e pediu o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial. A desistência foi homologada pelo Juízo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 4251/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.4251/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva de a empréstimo no valor de CR$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros), que não foi pago. Está demonstrado por contrato particular de confissão de dívida. O Juízo indeferiu a inicial, porque o título é instrumento particular e não poderia instituir hipoteca sobre imóvel, conforme o disposto nos artigos 80, 130 e 134, inciso II, do Código Civil/ 1916, além de não possuir força executiva. Após petição do requerente, houve conversão para Ação Ordinária. O requerido inicialmente não foi encontrado e foi citado por edital, mas apresentou contestação espontaneamente. Após audiência de instrução, o MM. Juiz julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento do principal, juros de mora e honorários.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Penal Pública n. 590/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.590/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Em 1º de novembro de 1959, antes mesmo da inauguração de Brasília, P. S. A. foi assassinado em frente ao seu domicílio, por volta das 20h30, no Acampamento da Cia. Planalto, Vila Planalto. Sua morte se deu em decorrência de um golpe de faca do tipo “peixeira” quando dava refúgio à esposa do vizinho A. L. G., com quem esta havia discutido e por quem estaria sendo ameaçada de morte momentos antes.
Denunciado pelo Ministério Público, A. foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, em 21 de maio de 1962, pelo então Juiz Presidente do Tribunal do Júri do TJDFT. No entanto, o Tribunal do Júri, constituído por sete homens, o absolveu por unanimidade, em sessão realizada no dia 28/6/1972. Oferecido recurso de apelação, a 1ª Turma Criminal, por maioria
de votos dos desembargadores, cassou a sentença e determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. O novo julgamento ocorreu
em 29/6/1977 e o réu foi novamente absolvido. Na ocasião, o Júri era constituído por seis homens e uma mulher. Desta vez, o réu foi
absolvido por seis votos, contra um, que o apontava como autor das lesões corporais descritas no exame cadavérico.

Tribunal do Juri de Brasília
Ação de Execução n. 13001/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.2.13001/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva, proposta em 11 de dezembro de 1963, por Minas Brasília Tênis Clube contra Lucidio Guimarães Albuquerque, em razão de dívida de Cr$55.000,00 (cinquenta e cinco mil Cruzeiros), representada por 11 (onze) notas promissórias vencidas, no valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil Cruzeiros). Antes mesmo da citação do executado, o autor manifestou-se pela desistência da ação, em decorrência da quitação do débito. Em 11/03/1964, o juiz homologou a desistência.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Sustação de Protesto n. 14082/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.14082/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Sustação de Protesto de notas promissórias, 1 (uma) entrada de CR$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros) e 36 (trinta e seis) prestações de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Narra o autor que os títulos referem-se à compra de loja em Taguatinga. Aduz ter acordado com o vendedor que as notas seriam prorrogadas em conformidade com o atraso na entrega do imóvel. O réu não transferiu a propriedade e o autor foi surpreendido pelo protesto de parte dos títulos. Requer o depósito judicial de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) até que seja proposta ação de nulidade da dívida. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília