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Descrição arquivística
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Ação de Vistoria n.231/60
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.231/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que, às 14h30, de 27/08/1960, o réu arrombou a porta do tabique existente em terreno de sua propriedade, de modo a causar danos à benfeitoria. Alega ter sido apresentada queixa-crime no 2º Distrito Policial para apuração. Requer a vistoria para determinar a responsabilidade civil do réu. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
240 - Crimes contra a Economia
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.240 · Séries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes contra a economia, da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Denúncia n. 24859/93
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.24859/93 · Processo · 1993
Parte de Fundo TJDFT

O processo criminal versa sobre a morte de um adolescente de 16 (dezesseis) anos à época, M.A.V.P., por uma gangue de imputáveis e menores, sob a liderança de G.K.B.B.B. A denúncia informou que a vítima seguia à padaria com amigos, na quadra da SQN 316, quando foi perseguido pelo bando. Caído, não teve chance de fugir e levou socos e pontapés pelo corpo, causa do óbito. Os amigos conseguiram salvar-se. Os réus foram pronunciados pelo artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do CP e artigo 1º da Lei n. 2.252/54, excluído da imputação o crime do artigo 288 do CP. O MP recorreu em sentido estrito, julgado parcialmente procedente para submeter a julgamento B.G.S.M., que havia sido impronunciado pelo então Juiz Jesuíno Rissato (RSE 1.380; ac. 70.244; Rel. Des. Otavio Augusto). Os recursos da defesa foram desprovidos. Levados a júri, B.G.S.M. foi absolvido. C.B., A.B. e L.P.S. foram condenados a 15 (quinze) anos de reclusão pelo homicídio. Os dois primeiros levaram, ainda, as sanções de 1 (um) ano pela corrupção de menores. F.R.R.G. foi apenado com 17 (dezessete) anos de reclusão, além de 1 (um) ano pelo art. 1º da Lei n. 2.252/54. G.K.B.B.B. levou 18 (dezoito) anos de reclusão pelo artigo 121 do CP e 2 (dois) anos pela corrupção de menores. O parquet apelou (APR 14.924/95; ac. 79.802; Rel. Des. Carlos Augusto Faria). A reprimenda de G.K. foi aumentada para 26 (vinte e seis) anos e de F.R.R.G. para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, desprovidos os apelos defensivos, mantidas as sanções dos demais acusados. G. K. manejou embargos de declaração, que foram recebidos, pelo juiz, como Protesto por Novo Júri. Inadmitido neste TJDFT, o STJ findou por determinar novo julgamento em relação a G.K.. No 2º júri, em 10/11/1999, G.K. foi absolvido da corrupção de menores e condenado a 21 (vinte e um) anos de reclusão. Assistente da Acusação e o réu apelaram, sem sucesso (APR 2000.01.5.001164-6; ac. 156578; Rel. Des. Maria Aparecida Fernandes). Os réus cumpriram pena. Autos arquivados.

Tribunal do Juri de Brasília
250 - Entorpecentes
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250 · Séries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes relacionados com entorpecentes, da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Ação Penal
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.25032/94 · Processo · 1994
Parte de Fundo TJDFT
Tribunal do Juri de Brasília
Ação de Arresto Preventivo n.2680/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2680/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Arresto Preventivo. Narra o autor ter recebido procuração do Sr. MOACYR para representar a firma COMÉRCIO E TRANSPORTE PLANALTO LTDA, com o fim de executar a CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., causa que foi solucionada com dificuldades. Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). O requerente foi avisado de que o réu e o sócio, sr. PAULO, pretendem mudar-se de Brasília. Requer o arresto de quaisquer quantias pertencentes aos réus em todos os estabelecimentos bancários da Capital, bem como de recebimentos que tenham junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP. O MM. Juiz expediu Mandado de Arresto. O Oficial de Justiça localizou contas-correntes de CR$ 755.405,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta centavos) e CR$ 509.500,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos cruzeiros) pertencentes aos réus, no Banco Francês e Brasileiro S/A. Não obstante, a instituição bancária recusou-se a ficar como depositária das quantias por não estar devidamente nomeada para esse fim. Os requeridos contestaram e alegaram que o autor não chegou a realizar serviços advocatícios para a empresa. Em sentença, o MM. Juiz Adonides Mendes considerou improcedente o pedido de arresto, mas, ante a boa-fé do arrestante, deixou de condená-lo em honorários e perdas e danos. Os réus apelaram da sentença, para que o autor fosse condenado nas sanções dos arts. 63, 64 e 688 do CPC/1939. Após, peticionaram para indicar quesitos para prova pericial. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Penal - n.26844-7/02
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.26844-7/02 · Processo · 2002
Parte de Fundo TJDFT

Os réus foram denunciados por roubo de veículo (exceto R.G.O.), o qual, dias após, teria sido utilizado durante a prática de homicídio, motivado por vingança, contra o ex-Desembargador do TJDFT, Irajá Pimentel, e erro de execução contra H.H.D.P. (artigo 121, §2º, incisos I e IV c/c artigo 129 e 73 do Código Penal). Ao todo eram 9 (nove) acusados. A.M.B. e D.R. de A.foram impronunciados. M.C.C. foi condenado, em 5 de março de 2006, a 25 (vinte e cinco) anos, 9 (nove) meses e 12 (doze) dias de reclusão, mais 42 (quarenta e dois) dias-multa, ao menor valor (proc. desmembrado 2003.01.1.062690-6). H.C. dos S. recebeu sanção, em 13/12/2006, de 30 (trinta) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além de 100 (cem) dias-multa, à razão de 5% (cinco por cento) do salário mínimo; houve protesto por novo júri, o que lhe valeu sanção final de 22 (vinte e dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão. R.A.P. levou, em 14/8/2007, a pena de 27 (vinte e sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão legal. M.A.V.V. foi absolvido pelo Conselho de Sentença; decreto mantido, apesar do recurso do MP (proc. 2005.01.1.072685-4). R.V.V. teve, em grau de apelação, a pena final reduzida para 16 (dezesseis) anos de reclusão (APR 2005.01.1.117906-6), sem sucesso quanto aos sucessivos recursos. R.G.O. foi condenado a 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no julgamento de 9/4/2008. K.S.L. teve o processo desmembrado.

Tribunal do Juri de Brasília
Ação de Cobrança n.2688/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2688/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança inicialmente proposta em Luziânia. Narra o autor ter, mediante procuração, ajustado com os réus o recebimento de débitos da CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., em que foram combinados honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). Requer o arbitramento “ad perpetuam rei memoriam” dos honorários. Os réus apresentaram petição para afastar o procedimento do art. 684 do CPC/1939, e para seguir o rito ordinário, bem como para o MM. Juiz reconsiderar o despacho que determinara a contestação em 48h (quarenta e oito horas). O Juízo manteve o despacho anterior. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília