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Ação de Despejo n. 234/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.234/60 · Processo · 1960
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Trata-se da Ação de Despejo do imóvel “Pensão Mineira”, localizado na 2ª Avenida do Núcleo Bandeirante. Narra o autor que o requerido deixou de pagar os aluguéis dos meses de julho e agosto de 1960. Após a citação da parte contrária, o requerente desistiu da ação, pelo pagamento dos alugueres. A sentença homologou a desistência e extinguiu o processo.

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Ação de Despejo n.360/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.360/60 · Processo · 1960
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Trata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 39, Bloco 5, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu preliminarmente que cláusula do contrato estipula que o foro da causa é a cidade do Rio de Janeiro, sendo o Juízo de Brasília incompetente. Aduz que a suplicante não fez prova do alegado, que o contestante continua a pagar os aluguéis e que não há disposição no contrato contra hospedar eventualmente parentes e amigos, bem como deixar terceiro cuidando do imóvel quando o requerido viaja a trabalho. O suplicado apresentou petição, pedindo a absolvição da instância, conforme o artigo 201, item V, do Código de Processo Civil/1939, por abandono da causa. O Juízo indeferiu o pedido, por não ter esgotado o prazo para a autora providenciar o preparo. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.271/60 · Processo · 1960
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Trata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 39, Bloco 6, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu que a suplicante não fez prova do alegado. Afirmou que não descumpriu qualquer disposição do contrato. A autora apresentou réplica e reiterou os termos da inicial. O contador certificou a falta de preparo da ação. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.334/60 · Processo · 1960
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Trata-se da Ação Consignatória, referente à locação de casa de madeira localizada na 2ª Avenida, Núcleo Bandeirante. Narra o autor ter acertado o pagamento mensal de CR$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), mas o requerente, embora recebera o total, tem recusado a quitação, só o fazendo na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Pleiteia a consignação de pagamento dos aluguéis referentes aos meses de agosto e setembro de 1960, condenando o requerido às custas e honorários. O consignado foi citado. Recebeu os valores, conforme termo juntado aos autos. Sem novas movimentações pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.

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Ação de Despejo n. 248/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.248/60 · Processo · 1960
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Trata-se da ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 23, Bloco 4, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu que jamais abandonou o imóvel, paga "religiosamente" os aluguéis e, sempre que viaja, deixa a residência ao cuidado de terceiros. O Oficial de Justiça certificou que o réu não mais residia no imóvel. O Juiz deu prevalência à palavra do Oficial. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.208/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Carta Precatória expedida em Ação de Consignação em Pagamento, pelo Juízo de Direito da Comarca de Goiânia. Narra o autor ter alugado prédio localizado na Rua "E", nº 16, Vila Operária, por CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). Os valores foram quitados até maio de 1960, mas o proprietário recusou-se a receber as parcelas posteriores. Pleiteia a consignação dos aluguéis vencidos e dos que forem vencendo, custeando o requerido as custas e honorários. Entregue o mandado ao Oficial de Justiça. Não houve novas movimentações. O feito foi baixado e arquivado.

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Ação de Despejo n. 1070/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.1070/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação de Despejo proposta contra a requerida, que sublocou o imóvel destinado a hospedaria, situado no Núcleo Bandeirante, de propriedade do autor, da primeira locatária. O suplicante pleiteia o despejo, por atraso no pagamento do aluguel. A suplicada foi citada e, em seguida, o requerente pediu a desistência da ação. O cartório verificou a falta de preparo pela parte interessada. Não houve novas movimentações processuais. A sentença determinou a extinção do processo, ante o lapso temporal, que denota a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

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Ação Ordinária n. 6266/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.6266/60 · Processo · 1960
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Trata-se de ação Ordinária para rescisão de contrato de locação. Narrou o autor ter alugado imóvel comercial na Avenida Central nº 920, com antecipação de pagamento de 10 (dez) meses de aluguel, de 12/04/1960 a 12/02/1061. Relatou o prédio pegou fogo no dia em que foi feito o pagamento do mês de agosto de 1960 e o proprietário não o reconstruiu, transferiu para terceiros os direitos e não devolveu a quantia recebida. Pugna pela a restituição do montante, acrescido de juros, além de custas e honorários. O autor deixou de dar movimentação ao feito e o processo foi arquivado.

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Ação de Despejo n.263/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.263/60 · Processo · 1960
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Trata-se de Ação de Despejo. Narrou o autor ter alugado um prédio de sua propriedade, na Avenida Central nº 2.205, Núcleo Bandeirante, porém, o requerido deixou de quitar os valores mensais desde maio de 1960. Pleiteou o despejo por falta de pagamento do aluguel. Terceiro, que não o requerido, apresentou contestação em que alegou nunca ter existido relação locatícia, pois o autor não é proprietário ou possuidor do imóvel. Acrescentou ter adquirido o lote de terceiro, que lhe transferiu a propriedade. Não reconhece qualquer negócio jurídico com o autor. Em réplica, o autor pleiteou o desentranhamento da contestação, por ter sido oferecida por pessoa diversa do réu. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.837/59 · Processo · 1959
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Trata-se de ação de Reintegração de Posse da Fazenda Paranoá, que não foi formalmente dividida em partes iguais, sendo regida no formato de condomínio. Alegam os requerentes que as terras são impróprias para o cultivo e que existe na localidade uma pedreira que é propriedade conjunta. Não obstante, outros herdeiros arrendaram, sem o consentimento dos demais, parte da pedreira. Segundo consta na inicial, “várias tentativas amigáveis foram propostas ao arrendatário para que se localizasse em área que não prejudicasse os demais”. A ação baseia-se no princípio de que, tratando-se de condomínio, conforme o artigo 633 do CPC/1939, “nenhum condômino pode sem consentimento prévio dos outros, dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranhos”. A ação tramitou com documentos comprobatórios, contestação do requerido e réplica dos réus. Realizadas audiências de instrução em que foram ouvidas as partes e testemunhas. Não houve novas movimentações processuais pelos interessados. Em autos apartados, foram determinados a apreensão e o arresto de 1 (um) compressor, 1 (um) barracão e pedras extraídas do local.O mandado foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo recebeu agravo e proveu-o para determinar o levantamento do arresto, por inexistir dívida líquida e certa. Após 3 (três) anos, os autores pleitearam o desentranhamento dos documentos que acompanhavam a inicial, o que foi negado pelo Juiz, porque não houve desistência da ação. Sem novas petições. Após lapso temporal, o processo foi extinto por ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa. Baixado e arquivado.

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